Título: Juiz revoga adoção fraudulenta de 74
Autor: Mariz, Renata
Fonte: Correio Braziliense, 04/07/2012, Brasil, p. 8

O grupo que opera adoções fraudulentas, para que brasileiros adultos obtenham cidadania europeia ao se tornarem "filhos" de estrangeiros, como revelou o Correio, tem um braço no Judiciário do país. Na comarca de Itapaci, interior goiano a quase 200km de Brasília, 74 sentenças aprovando pedidos de adoção do tipo, somente de fevereiro deste ano para cá, foram anuladas ontem pelo juiz responsável, Rinaldo Aparecido Barros. Ele alega que alguém falsificou a assinatura dele nos documentos.

"Depois de ler a matéria do Correio Braziliense, fiz um levantamento e, para meu espanto, verifiquei 74 ações, todas sentenciadas e arquivadas, sem o meu conhecimento. Minha assinatura aparece escaneada nos processos. O correto é ser à caneta", afirma. Além de anular as sentenças, a decisão que Barros proferiu ontem determinou a abertura de inquérito policial para apurar o caso. "Houve um crime grave aqui dentro, que ainda não sabemos o tamanho. Será feita uma correição e, se eu, como responsável, tiver que responder por algo, como omissão, que seja", diz.

A constatação do magistrado mostra que o esquema é muito maior do que o denunciado pela série de reportagens. Na última segunda-feira, o jornal noticiou um novo método de burlar as leis de imigração para obtenção de cidadania estrangeira: brasileiros adultos, principalmente residentes ilegais em Londres, estão comprando pais adotivos, sobretudo portugueses e italianos, por até 15 mil euros. A negociação ocorre lá fora, mas quem chancela a adoção é a Justiça brasileira. A reportagem identificou 75 processos de adoção suspeita espalhados por nove comarcas do interior goiano. O número é praticamente o mesmo levantado, agora, somente em Itapaci. As desconfianças de Barros recaem sobre um assistente judiciário, que pediu afastamento na semana passada alegando ter dificuldades de locomoção, já que reside em Ceres, cidade a cerca de 50km de Itapaci.

Crimes

"Não estou acusando o servidor, mas a informação que obtive é que foi ele que fez isso. Tudo tem de ser devidamente apurado", destaca Barros. Ele elenca um rol de possíveis crimes. "Falsidade material, ideológica, uso de documento falso, fraude processual, fraude ao sistema de imigração europeu e brasileiro com caráter de crime transacional e até suspeita de tráfico de pessoas", diz. O Correio tentou contato com o servidor, estudante de Direito que atuava em cargo comissionado na comarca de Itapaci, portanto desempenhando função pública, mas ele não atendeu as ligações.

Barros solicitou também que a Interpol, polícia internacional, investigue o caso; enviou ofício para o Ministério da Justiça comunicar-se com autoridades europeias "para adoção de medidas urgentes para evitar as fraudes"; mandou cópia da lista de processos de adoção fraudulenta às embaixadas de Portugal, Itália, Espanha e Reino Unido; acionou o Grupo de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Goiás e a Corregedoria do Judiciário estadual. O juiz pediu ainda que a Corregedoria Nacional de Justiça alerte os magistrados do país sobre a fraude. A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, pediu apuração imediata das acusações. (leia mais na página 9)

Coincidências

As 74 sentenças que tramitaram na comarca de Itapaci, nos últimos cinco meses, reconhecendo as adoções de brasileiros adultos por europeus, repete o mesmo texto, conforme Rinaldo Barros. "Diz, por exemplo, que adotante e adotado, conviveram por sete anos. Em todos os processos, é esse mesmo período. Só tiveram o trabalho de mudar o número do processo e o nome das partes, o resto vem idêntico", explica o juiz. O uso de documentos pessoais não autenticados foi outro problema identificado pelo magistrado, ao consultar as ações que não teriam passado por suas mãos. "Fizeram tudo só com fotocópia", afirma.

O tempo de tramitação do processo era recorde. Em dois ou três dias, no máximo uma semana, conta Barros, a sentença favorável saía, já com o mandado do registro para o advogado levar ao cartório e providenciar a modificação na Certidão de Nascimento do solicitante. O procedimento normal é a própria comarca encaminhar cópia da sentença ao cartório, e não o advogado. Outra curiosidade das ações é que as sentenças já pediam o arquivamento imediato, em vez do rito normal, de 15 dias, para transitar em julgado. A gratuidade judiciária foi concedida nas 74 ações. Ou seja, ninguém pagou custas processuais. O benefício só se aplica quando as partes são pobres e, portanto, representadas pela Defensoria Pública.