Título: Basta aos abusos
Autor: Mainentti, Mariana
Fonte: Correio Braziliense, 11/07/2012, Economia, p. 10

Acendeu ontem uma luz amarela para as operadoras de planos de saúde. Trinta e sete delas foram proibidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de comercializarem, a partir de sexta-feira, um total de 268 planos para novos usuários. As empresas foram punidas por não cumprirem a Resolução Normativa nº 259, que determina prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias. A medida serve de alerta para as companhias que, se não se adequarem em três meses, poderão sofrer sanções mais rígidas da ANS.

Caso se constate a comercialização de plano suspenso, além de atribuir multa de R$ 250 mil, a ANS poderá suspender a venda de parte ou da totalidade dos planos da operadora; decretar regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento de executivos; alienar a carteira de clientes — que passaria ao controle de outra empresa; e até liquidar as empresas. O presidente da ANS, Maurício Ceschin, ressaltou que a suspensão não interfere na aplicação de multas por não atendimento dentro do prazo. Ou seja, as empresas ainda podem receber notificações que variam entre R$ 80 mil a R$ 100 mil.

Como não houve intervenção direta na carteira das empresas, a medida adotada ontem não modifica a situação dos usuários dos planos suspensos. Isto é, a obrigatoriedade de prestação de serviços continua, ainda que não haja a garantia de melhora no atendimento depois da decisão da ANS. Nesse período de suspensão das vendas de planos, os beneficiários podem, inclusive, migrar para outras empresas que não estão na lista das que maltratam seus clientes. A ANS é clara: "Para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessária a adequação, por parte da operadora de saúde, do acesso dos beneficiários à rede contratada".

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a decisão do órgão regulador de punir os abusos cometidos pelos planos de saúde é um avanço e reforça a percepção de que os consumidores não estão desprotegidos. "A ANS está proibindo que os planos possam ser vendidos enquanto as empresas não prestarem atendimento adequado àqueles que já os possuem. A ideia é proteger os beneficiários e garantir a que as empresas cumpram o que foi contratado", afirmou. "A medida, além de ser pedagógica, é uma proteção às pessoas que têm planos hoje, garantindo a melhora do atendimento", acrescentou.

Falta fiscalização O diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, acredita que a decisão da ANS é mais eficaz do que a prática de apenas aplicar multas. "O que a agência está fazendo é punir as empresas e dar publicidade a isso, para que todos saibam diferenciar quem respeita e quem não respeita os consumidores", assinalou. "É óbvio que, se as operadoras não se adequarem, podem até perder o registro. Esse procedimento é mais duro, porque as multas não surtem o efeito desejado. As empresas acabam protelando o pagamento e não sendo punidas. Agora, estão sentindo o problema de imediato", acrescentou. No seu entender, as empresas sabem que podem sofrer sanções mais severas, como perder o direito de comercializar outros planos, vivenciar um regime de direção técnica ou fiscal e até perder o registro. "A ANS tem a faca e o queijo na mão para puni-las", frisou.

Para a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, a medida é acertada, mas não é totalmente eficaz. "Ela tem um efeito positivo, mas não digo que resolveria, porque o problema principal é a falta de fiscalização sobre o ritmo de ampliação da rede credenciada. Essa expansão é muitas vezes menor do que o aumento no número de beneficiários. Aí é que está a raiz do problema da demora no atendimento", apontou. "Por isso, a ANS precisa ter um sistema de monitoramento das operadoras que não dependa apenas das reclamações feitas pelos usuários", emendou.

A Proteste fez essa recomendação à ANS há cerca de dois anos, o que resultou na fixação de prazos para os atendimentos. Mas não houve até hoje resposta da agência em relação à criação de um instrumento de acompanhamento e fiscalização. Pesquisa divulgada pela entidade de defesa do consumidor em 2010 mostrou que o tempo médio para o agendamento de consultas de clínica geral pode levar até 210 dias; de cardiologia, até 180 dias; de endocrinologia, 24 dias; de ginecologia, 20 dias; e de dermatologia, 17 dias. Ortopedia foi a especialidade que apresentou maior tempo médio para agendamento de exame e procedimentos ambulatoriais: 11 dias.

Protocolo em mãos De acordo com a Resolução Normativa nº 259 da agência, o agendamento para consultas deve ser em até sete dias, e com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e atendimento em regime de hospital-dia, no prazo de até 10 dias. Para as demais especialidades, a espera deve ser de, no máximo, 14 dias. Consultas com cirurgião-dentista também precisam ser marcadas em até sete dias.

Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial, como exames de sangue e de urina, devem ser feitos em três dias úteis. Já os procedimentos de alta complexidade, em 21 dias úteis, bem como o atendimento em regime de internação eletiva. Os prazos são contados a partir da data do pedido do serviço ou do procedimento até a sua efetiva realização.

O consumidor que pretende contratar um plano de saúde deve, em primeiro lugar, verificar se o registro desse produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela Agência Nacional de Saúde. Essa informação pode ser encontrada no site da ANS (www.ans.gov.br). Após a contratação, caso tenha problemas para agendar a demanda, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado.

» Critérios para suspensão

Para aplicar a medida, a ANS levou em consideração o número de reclamações relacionadas ao atendimento e a média dos beneficiários da operadora no período de avaliação. As operadoras que obtiveram resultado acima do ponto de corte estabelecido a partir dos dados do setor receberam, em cada avaliação trimestral, uma pontuação de 0 a 4. Aquelas que apresentaram a soma de 6 a 8 pontos em dois períodos de avaliação subsequentes, sendo a pontuação do segundo período igual ou maior que a pontuação do período anterior, poderão ser impedidas de comercializar os produtos reclamados.