Título: Aumenta o cerco contra a lavagem de dinheiro
Autor: Braga, Juliana
Fonte: Correio Braziliense, 10/07/2012, Política, p. 4

Em meio a uma CPI morna, que caminha ainda sem resultados práticos, a presidente Dilma Rousseff sancionou ontem o projeto de lei que torna mais duras as penas contra a lavagem de dinheiro. A proposta, que adormecia no Congresso Nacional desde 2003, foi desengavetada pela Comissão Parlamentar de Inquérito que apura a teia de negócios do bicheiro Carlinhos Cachoeira. O texto, publicado ontem em edição extraordinária do Diário Oficial, prevê multas mais altas e um rol de crimes enquadrados maior.

Segundo o senador José Pimentel (PT-CE), que relatou o projeto no Senado, a sanção é um passo importante para o país. "Trata-se de uma das legislações mais avançadas sobre o assunto", destacou o senador. Segundo ele, a aprovação do PLR n° 209/2003 era uma meta de alguns integrantes da CPI, para dar uma resposta à sociedade. Também faz parte dessa estratégia a aprovação do PL n° 6826/2010, que torna passível de punição as empresas corruptoras. A matéria se encontra atualmente na Câmara dos Deputados.

Para o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), o cerco à lavagem de dinheiro era um passo decisivo que ainda precisava ser dado pelo Brasil. Segundo ele, que relatou o projeto na Câmara, havia uma preocupação do governo com a aprovação do projeto, porque fazia parte de acordos internacionais dos quais o país é signatário. Ele destaca que ainda é importante continuar de olho no assunto. "A entrada em vigor dessa lei vai permitir que outras eventuais lacunas apareçam ao longo do tempo e que sejam corrigidas", destaca.

O projeto foi apresentado pelo Ministério da Justiça em 2003. A legislação anterior era de 1998. Uma das principais mudanças foi a inclusão de qualquer tipo de ocultação de dinheiro oriundo de atividade criminosa no rol de lavagem (veja quadro). Antes, somente os recursos provenientes de oito tipos criminais poderiam ser enquadrados. Entre eles, estão os praticados contra o sistema financeiro, por organizações criminosas ou o contrabando de armas, por exemplo. Aumenta também a lista de atividades fiscalizadas sistematicamente pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão ligado ao Ministério da Fazenda que monitora movimentações financeiras. Serão incluídos no radar do órgão consultores, contadores e corretores que trabalhem com compra e venda de imóveis. Eles precisão se registrar e prestar informações regularmente ao Coaf.

Outra mudança é o incentivo à delação premiada. Ela poderá ocorrer mesmo depois do julgamento, não só durante o processo, como forma de facilitar a recuperação do dinheiro lavado. Depois que houver o julgamento, os recursos poderão ser leiloados e os valores transferidos para estados e municípios.

Lavanderia na mira Veja as mudanças na legislação contra a lavagem de dinheiro

» A multa, que antes não passava de R$ 200 mil, pode chegar a R$ 20 milhões. A pena continua sendo de três a 10 anos de prisão. Os laranjas também serão penalizados.

» Bens registrados em nomes de terceiros poderão ser apreendidos.

» A alienação dos bens, que antes só era feita depois do julgamento, poderá ser feita por liminar ou via pedido cautelar do juiz. A medida visa evitar a deterioração dos bens.

» Passa a ser considerada lavagem de dinheiro a ocultação de recursos oriundos de qualquer infração penal.

-------------------------------------------------------------------------------- adicionada no sistema em: 10/07/2012 04:37