O Estado de São Paulo, n. 45706, 07/12/2018. Economia, p. B6

 

Fux proíbe multa a quem descumprir tabela de frete

Amanda Pupo

07/12/2018

 

 

Decisão tem caráter provisório até o Supremo julgar se o tabelamento é constitucional, o que só deve ocorrer em 2019

Greve. Caminhoneiros ameaçam parar em janeiro contra descumprimento da tabela

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem a aplicação de multas geradas pelo descumprimento da tabela que fixou preços mínimos de frete, editada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O pedido foi feito pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A decisão de Fux tem caráter liminar (provisório) e vale até o plenário do Supremo julgar se o tabelamento do frete é inconstitucional – o que só deve ocorrer no ano que vem, já que o STF entra em recesso no próximo dia 20.

A tabela com os preços mínimos para os fretes rodoviários foi estabelecida por uma medida provisória editada pelo presidente Michel Temer durante a greve dos caminhoneiros em maio. O texto foi aprovado pelo Congresso. A tabela foi uma das reivindicações dos caminhoneiros para acabar com a paralisação de maio, que provocou uma crise de abastecimento no País.

Na decisão, Fux menciona ofício do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que trata dos “entraves e prejuízos” causados pela lei que institui o tabelamento. Os preços mínimos, segundo o Ministério, estavam imputando perdas ao setor produtivo, “por onerar significativamente o custo logístico na movimentação das mercadorias para abastecimento e exportação”. Um trecho do ofício destacado por Fux diz que o transporte de granéis agrícolas subiu 145%, afetando algumas cadeias produtivas, como a do milho, que viu o volume de exportação cair 34%.

No mês passado, a agência reguladora determinou o valor das multas pelo descumprimento do preço mínimo do frete, uma reivindicação dos caminhoneiros. Pelo regulamento, o contratante que fechar o serviço por valor abaixo do piso será multado em duas vezes a diferença entre o valor pago e o preço mínimo devido com base na tabela, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil.

Segundo o ministro, a imposição de sanções a empresas que descumprem o tabelamento tem gerado “grave impacto na economia nacional”. Ele justificou que, por questões de segurança jurídica, era necessária a concessão de medida cautelar para suspender a aplicação de multas, por órgãos e agências federais.

Processos. Fux é relator de três ações de inconstitucionalidade movidas contra a tabela de preços mínimos do frete. Em junho, o ministro determinou a suspensão dos processos judiciais, individuais ou coletivos, em curso nas demais instâncias do Judiciário que envolvessem a inconstitucionalidade do tabelamento. Já em agosto, após audiências públicas realizadas no STF sobre o assunto, o ministro afirmou que levaria as ações que contestam o tabelamento diretamente ao plenário.

Em novembro, no entanto, a CNA voltou a pedir que a Corte julgasse logo as ações que contestam o tabelamento, ou que ao menos suspendesse a resolução da ANTT editada em novembro.

O chefe da assessoria jurídica da CNA, Rudy Ferraz, afirmou que a decisão do ministro Luiz Fux traz “segurança jurídica” e “previsibilidade” para a cadeia do agronegócio e todo o setor de transporte. “Foi uma vitória da CNA, dos produtores e de toda a sociedade.” Ele disse não temer que um julgamento improcedente do mérito da ação crie um passivo jurídico pelo

não pagamento das multas. “Quando ocorre uma decisão dessas, há a modulação. A aplicabilidade dessa decisão permanece no tempo e, por isso, a decisão traz segurança jurídica para as relações e previsibilidade de que, enquanto o Supremo não analisar de forma definitiva a questão, não fica passível de sanção esse tabelamento que entendemos ser inconstitucional.”

Nos últimos dias, os caminhoneiros começaram a se articular nos grupos de WhatsApp para uma nova paralisação, prevista para o dia 22 de janeiro – dois dias depois da revisão da tabela do frete mínimo, marcada para o dia 20. O motivo da nova greve seria justamente o descumprimento da tabela, que, segundo eles, ainda não está sendo colocada em prática pela maioria do mercado. 

 

Punições

R$ 10,5 mil​ era o valor máximo da multa a ser paga pelo contratante que fechasse o serviço de frete por valor abaixo da tabela

R$ 550​ era o valor mínimo da multa, definido no mês passado pela ANTT

 

PARA LEMBRAR

Tabela pôs fim à greve

Do acordo encerrando a paralisação dos caminhoneiros – que provocou uma crise de abastecimento no País, no fim de maio –, foi editada uma Medida Provisória (MP), a 832, que estabelecia uma política de preços para o frete rodoviário. A MP tramitou pelo Congresso e foi convertida na Lei 13.703, mas provocou controvérsia tanto no agronegócio quanto na indústria que se queixaram pelo aumento do preço.

A adoção do tabelamento teve idas e vindas. A ANTT publicou uma tabela com preços mínimos no dia 30 de maio que desagradou o setor produtivo. Com isso, no início de setembro, uma nova tabela foi anunciada, dessa vez a queixa veio dos caminhoneiros. Hoje, a tabela de frete ainda causa polêmica que parece estar longe de ter fim. Para as empresas de transporte, as mudanças promovidas pelo governo desorganizaram e trouxeram insegurança para as empresas.