Título: Operadoras contestam ANS
Autor: Mainenti, Mariana
Fonte: Correio Braziliense, 12/07/2012, Economia, p. 14

As operadoras de saúde que operam no Distrito Federal e que tiveram suspensa a comercialização de seus planos — Unimed Brasília e Unimed Centro-Oeste e Tocantins — prometeram contestar até amanhã, se preciso na Justiça, a medida adotada na última terça-feira pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ambas solicitaram ao órgão regulador um levantamento das reclamações feitas por usuários em 2012. As queixas levaram a ANS a enquadrá-las entre as 37 empresas do país que não conseguiram cumprir os prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias, estabelecidos pela Resolução Normativa nº 259.

Como a ANS determinou que a venda dos planos seja encerrada amanhã, elas correm contra o tempo para tentar reverter a suspensão perante o órgão regulador. A Unimed Brasília informou que estuda entrar com recurso administrativo na agência ou, eventualmente, recorrer ao Poder Judiciário. A empresa critica os critérios utilizados para classificar as reclamações feitas pelos beneficiários e espera modificar a decisão.

A Unimed Centro-Oeste e Tocantins argumentou que há indícios de que a agência tenha "classificado equivocadamente as reclamações de usuários". Dirigentes da operadora marcaram para hoje de manhã uma reunião com representantes da ANS em Brasília. Eles pretendem expor as diferenças entre a análise feita pela reguladora e o acompanhamento interno de reclamações feito pela própria empresa.

Critérios A ANS informou que comunica imediatamente às empresas quando recebe qualquer reclamação de usuários, mas não repassou dados consolidados às operadoras recentemente. Esses números estão sendo totalizados e serão divulgados pela agência nos próximos dias.

Para aplicar a medida, a agência levou em consideração o número de reclamações de clientes dos planos de saúde contra o descumprimento de prazos. Os dados foram relacionados ainda à média de beneficiários da operadora no período de avaliação. As empresas que obtiveram resultado acima do ponto de corte, estabelecido a partir dos dados do setor, receberam, em cada avaliação trimestral, uma pontuação de 0 a 4. Aquelas que apresentaram a soma de 6 pontos a 8 pontos em dois períodos de avaliação subsequentes, sendo a pontuação do segundo período igual ou maior que a do anterior, foram impedidas de comercializar os planos.

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