O Estado de São Paulo, n. 45720, 21/12/2018. Política, p. A8

 

Juiz barra única demarcação de Temer

André Borges

21/12/2018

 

 

Magistrado federal entende que homologação de terra indígena em MT não seguiu legislação; área de 20 mil hectares abriga índios guató

A única terra indígena que o presidente Michel Temer aprovou desde que assumiu o governo, há dois anos e meio, teve a sua homologação suspensa pela Justiça. No dia 26 de abril, a demarcação administrativa da terra indígena Baía do Guató, em Mato Grosso, foi homologada por meio de um decreto publicado por Temer – presidente que menos aprovou demarcações de terras indígenas desde a redemocratização.

No último dia 14, porém, o juiz federal Leão Aparecido Alves, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), decidiu suspender a demarcação da área de 20 mil hectares localizada no município de Barão de Melgaço, onde vivem os índios guató, também conhecidos como os “índios pantaneiros”.

A justificativa de Alves se baseou no critério do “marco temporal”, que só reconhece o direito indígena de terras onde as comunidades tradicionais estavam presentes no ano de 1988, quando da promulgação da Constituição Federal. Esse critério do marco temporal foi utilizado 13 anos atrás pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para aprovar a demarcação específica da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, mas não há consenso jurídico sobre seu efeito vinculante, ou seja, a adoção desta mesma regra para avaliar todos os processos de demarcação que já estejam em andamento no País, dada a complexidade do tema.

Ao justificar sua decisão, Leão Aparecido Alves declarou que o efeito do marco temporal, que é criticado por indígenas, organizações socioambientais e pela própria Funai, “é aplicável a todos os processos judiciais e administrativos envolvendo a demarcação de terras indígenas”, e não apenas ao caso Raposa Serra do Sol. “No presente caso, o Juízo desconsiderou totalmente a firme jurisprudência do STF no tocante ao assim chamado marco temporal da ocupação indígena.”

Segundo Alves, “as demarcações de terras indígenas pela Funai, embora desfrutem da presunção de legitimidade inerente aos atos da administração pública, estão sujeitas a equívocos”.

A ação foi movida por produtores locais que alegam ter o direito legítimo sobre as terras. O juiz do TRF-1 acatou as justificativas expostas em 20 de novembro pelos advogados dos produtores. Além de sustentar a aplicação do marco temporal, a defesa dos produtores disse que há falhas nos estudos antropológicos que embasaram a demarcação. “O fato objetivo é que, salta aos olhos, nos presentes autos, que os laudos antropológicos relatam a existência de ocupação tradicional indígena em local distinto daquele demarcado pela portaria”, declarou a defesa dos produtores.

Funai. Por meio de nota, a Funai declarou que, “em consulta ao processo pôde-se verificar que a União já foi intimada da decisão e a PGU (Procuradoria-Geral da União) manifestou-se à consultoria jurídica do MJ (Ministério da Justiça) no sentido de cumpri-la. A Funai, no entanto, ainda não foi intimada. Assim, ainda não tem condições de avaliar a viabilidade de recorrer ou cumprir a decisão”.

As discussões sobre o marco temporal e a terra indígena Raposa Serra do Sol voltaram à tona nos últimos dias, depois das declarações do presidente eleito, Jair Bolsonaro, de rever a demarcação dos 1,7 milhão de hectares de terras localizadas no norte de Roraima, área abriga reservas de minerais e terras férteis.

“As demarcações pela Funai, embora desfrutem da presunção de legitimidade (...), estão sujeitas a equívocos.”

Leão Aparecido Alves​, JUIZ FEDERAL