O Estado de São Paulo, n. 45719, 20/12/2018. Economia, p. B1

 

Lewandowski mantém reajuste dos servidores em 2019; custo é de R$ 4,7 bi

Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo

20/12/2018

 

 

Rombo maior. Pelo segundo ano seguido, ministro do STF suspende efeito de medida provisória assinada por Temer para adiar o aumento salarial dos funcionários públicos federais; ainda não há previsão para que o plenário do Supremo analise o assunto

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem manter o reajuste salarial para servidores federais previsto para o ano que vem. O aumento para o funcionalismo terá um custo de R$ 4,7 bilhões para os cofres públicos em 2019. O reajuste contempla 209 mil servidores ativos e 163 mil aposentados, com porcentuais entre 4,5% e 6,3%.

A decisão contradiz uma medida provisória assinada em setembro pelo presidente Michel Temer, que adiou o reajuste salarial dos funcionários públicos civis da União de 2019 para 2020. A medida foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União no dia 31 de agosto e seguiu para o Congresso, mas ainda não foi discutida pelos parlamentares. Por se tratar de uma MP, contudo, o texto entrou em vigor imediatamente. Ou seja, até a decisão de Lewandowski, não haveria reajuste no ano que vem.

A liminar será submetida ao plenário do STF, mas ainda não há previsão de quando os 11 ministros da Corte vão analisar o assunto.

Sem o adiamento do reajuste, o governo de Jair Bolsonaro (PSL) não conseguirá abrir espaço dentro do teto de gastos, mecanismo que limita o crescimento das despesas à inflação. Essa folga era considerada necessária para evitar o risco de um apagão na máquina pública em 2019, com ameaça à prestação de serviços à população, pois os gastos com custeio e investimentos já estão achatados no Orçamento do ano que vem. Caso a postergação do reajuste fosse aprovada, o governo poderia direcionar esses gastos para áreas como saúde, educação ou segurança.

A equipe do futuro ministro da Economia, Paulo Guedes, vê com preocupação o aumento dos gastos, principalmente das despesas obrigatórias.

Um dos documentos usados para embasar a decisão do ministro veio do Senado, que sinalizou que o Palácio do Planalto não poderia ter editado duas MPs de conteúdo similar.

Temer já havia tentado adiar o reajuste no ano passado, numa MP que adiava os aumentos já aprovados por um ano e elevava a contribuição previdenciária dos servidores que ganham mais de R$ 5,5 mil, de 11% para 14%. As duas medidas foram suspensas por Lewandowski em dezembro do ano passado.

A manifestação do Legislativo contrária à MP foi encaminhada no mês passado pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), numa sequência de várias iniciativas com impacto nas contas públicas do governo Bolsonaro. Eunício articulou a aprovação do aumento de 16,38% no salário dos ministros do STF e a criação do Rota 2030, programa de incentivo às montadoras.

Para Lewandowski, os servidores federais sofrem “uma discriminação injustificada e injustificável com relação aos demais”, apenas porque seus ganhos estão no topo da escala de vencimentos do Executivo Federal. Além disso, defendeu o ministro, o aumento salarial, “é direito adquirido”, não podendo ser postergado por uma ação unilateral do presidente.

No ano passado, o ministro também deixou para análise do colegiado o mérito das ações que contestavam o adiamento de 2018 para 2019, como deve ser feito em ações que tratam de aspectos constitucionais. No entanto, o processo não foi pautado em 2018 pela então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. A medida provisória caducou e o processo perdeu seu objeto – o que fez com que o plenário nunca se manifestasse sobre o tema.

Decisão

“Não é difícil avistar, nesta segunda iniciativa presidencial, a quebra do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica.”

Ricardo Lewandowski, MINISTRO DO STF