O Estado de São Paulo, n. 45719, 20/12/2018. Economia, p. B3

 

STF pçoe em risco venda de ativos pela Petrobrás

Fernanda Nunes, Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo

20/12/2018

 

 

Marco Aurélio de Mello suspendeu decreto que permitia à estatal vender áreas de produção e comprar equipamentos sem licitação

Atendendo a um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT), o ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, ontem, a eficácia de um decreto que tinha como objetivo viabilizar a venda de ativos pela Petrobrás. O decreto 9.355, de abril deste ano, permitia que a estatal vendesse áreas de produção e exploração de petróleo sem necessidade de fazer licitação. A decisão será submetida ao plenário do STF, mas ainda não há data para que isso ocorra.

Com o decreto, a Petrobrás estava mais protegida de processos judiciais que questionam seu programa de venda de ativos de exploração e produção de petróleo e gás. A medida garantia à estatal os mesmos direitos concedidos às empresas privadas de livre competição na venda dos ativos e também na compra de equipamentos para projetos.

Na avaliação do PT, o decreto foi criado para permitir ao governo que prosseguisse “com sua política de devastação da Petrobrás sem ser incomodado pela Justiça Federal”. A visão do ministro é que cabe ao Congresso Nacional, e não ao Executivo, legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. “A conclusão é única: o chefe do Executivo Federal disciplinou matéria constitucionalmente reservada à lei em sentido formal”, ressaltou Marco Aurélio.

Para o sócio do escritório de advocacia Schmidt Valois, especialista em Petróleo e Gás Natural, Paulo Valois, o decreto de Michel Temer apenas complementa a Lei das Estatais, que permite à petroleira vender seus ativos. Sua suspensão não chega a afetar o programa de desinvestimento da Petrobrás, mas deixa a companhia mais suscetível a contestações judiciais, disse o especialista.

Questionamentos. O programa de venda de ativos da petroleira estatal já havia sido questionado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que, em maio de 2017, estabeleceu uma série de critérios para autorizar a empresa a dar continuidade às licitações. O decreto de Temer, de abril deste ano, avançou nesse sentido, criando regras mais detalhadas de venda específica de ativos de exploração e produção.

“A regulação do TCU é mais abrangente, enquanto o decreto regulamenta como vai ser a venda dos ativos de exploração e produção. Ele reforça a ferramenta da carta-convite, cria critérios claros de julgamento, esclarece diversos itens do desinvestimento”, diz Valois. A carta-convite é uma forma simplificada de licitação, que dispensa publicidade e permite que os fornecedores mais reconhecidos de uma área sejam convidados para participar de uma concorrência. O decreto de abril também dá mais liberdade à estatal para comprar equipamentos sem ter de fazer licitação. “Se o decreto não sobreviver, essa é uma regra que terá de ser endereçada de alguma forma porque a Petrobrás precisa ter essa liberdade para manter sua competitividade”, disse Ali Hage, sócio da área de óleo e gás do Veirano Advogados. E

O mais provável, na avaliação de Valois, é que a decisão do ministro Marco Aurélio não afete as negociações em andamento ou já concluídas pela estatal.

A Petrobrás pretendia se desfazer de US$ 21 bilhões no biênio 2017/2018. Porém, o esperado é que cerca de US$ 7 bilhões entrem no caixa no período.

Procurada, a Petrobrás ainda não se manifestou. As ações da estatal praticamente não reagiram à decisão de Mello. Os papéis foram impulsionados pela alta no preço do petróleo