O Estado de São Paulo, n. 45717, 18/12/2018. Política, p. A2

 

CNJ prevê auxíli-moradia para juízes de até R$ 4,3 mil

Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo

18/12/2018

 

 

 Recorte capturado

Resolução. Com regras mais rígidas, retomada do pagamento deve ser aprovada hoje; benefício havia sido revogado pelo STF em troca de aumento de salários dos ministros

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aprovar hoje a retomada do pagamento do auxílio-moradia aos magistrados no valor de até R$ 4.377,73, com previsão de reajuste anual do benefício. A proposta de resolução, antecipada na tarde de ontem pelo portal estadao.com.br, será votada para regulamentar o pagamento depois da revogação do auxílio, no mês passado, em troca do aumento de 16,38% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), considerado o teto do funcionalismo.

A nova proposta prevê regras mais rígidas na concessão do benefício – o valor só será pago a magistrados que estejam atuando em localidade diferente da comarca de origem (na prática que mudem de cidade), sem residência própria no novo local de atuação, devendo ser destinado “exclusivamente” para ressarcimento de despesas, mediante comprovante. A localidade também não pode dispor de imóvel oficial para o magistrado. Um dos artigos ainda prevê o benefício com “natureza temporária”, “caracterizada pelo desempenho de ação específica”.

Pela regra em vigor antes de o ministro Luiz Fux, do STF, revogar a medida, não havia diferenciação entre os magistrados que atuam nas comarcas de origem e os deslocados. O auxílio também era pago mensalmente em caráter “indenizatório”.

Fux suspendeu liminares (decisões provisórias) concedidas por ele em 2014 que estenderam o pagamento do benefício para juízes em todo o País. Na decisão, o ministro determinou que o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) normatizassem quem deveria receber o auxílio.

Com isso, a tendência é de que o CNMP replique a regulamentação que será feita pelo CNJ, composto por 15 conselheiros. A simetria entre as duas carreiras foi solicitada pelo próprio Fux.

A brecha para a volta do benefício para alguns casos foi criada pela decisão de Fux, uma vez que o ministro defende a legalidade do auxílio-moradia, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Fux ressalvou um novo contexto de “repercussão amazônica”, referindo-se ao quadro fiscal brasileiro.

Após ser aprovada pelo CNJ, a resolução deve entrar em vigor em 1.º de janeiro de 2019. Ainda não há previsão de quantos magistrados continuarão recebendo a ajuda de custo nem o impacto das novas regras nas contas públicas. Dados da Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado apontaram que o Judiciário custeou em 2017 cerca de R$ 291 milhões em auxílio-moradia e o Ministério Público, R$ 108 milhões.

O texto que regulamenta o tema foi costurado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, que consultou auxiliares para estabelecer os critérios. Toffoli também articulou o acordo com o presidente Michel Temer para que houvesse a regulamentação logo após a sanção do reajuste do salário dos ministros – que passou de R$ 33 mil para R$ 39,2 mil. O reajuste provocará um efeito cascata em outros Poderes e esferas que pode ter impacto de R$ 4,1 bilhões nas contas da União e de Estados.

Ontem, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, defendeu que magistrados tenham subsídio único no País, sem os chamados “penduricalhos” nas folhas de pagamento. “Importante é que o magistrado ganhe só o subsídio, nós não podemos permitir que haja incorporações, o que se chama de penduricalhos, permanentes”, disse Moraes após palestra na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Entidades ligadas à magistratura defendem a manutenção do pagamento do benefício.

Exclusão. A proposta de resolução também define circunstâncias em que o pagamento do auxílio é cortado imediatamente, como o caso do magistrado recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição ou caso seu cônjuge ou companheiro já ocuparem imóvel funcional ou receberem o auxílio-moradia.

O benefício também cessa quando o juiz retorna definitivamente ao seu órgão de origem, ou caso o magistrado ou seu companheiro adquiram um imóvel. Isso também ocorre quando o magistrado passa a usar o imóvel funcional.