O Estado de São Paulo, n. 45761, 31/01/2019. Política, p. A10

 

Toffoli autoriza saída de Lula durante enterro

Ricardo Galhardo

31/01/2018

 

 

Autorização do presidente do Supremo é dada minutos antes do sepultamento do irmão do ex-presidente, que desiste de ir a São Paulo

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, autorizou, no início da tarde de ontem, a saída do expresidente Luiz Inácio Lula da Silva da prisão em Curitiba para encontrar familiares em uma unidade militar em São Paulo, permitindo também a transferência do corpo de seu irmão, Genival Inácio da Silva, o Vavá, para o local. O petista, no entanto, desistiu de ir porque a decisão foi dada minutos antes do sepultamento.

O despacho de Toffoli, que encerrava uma série de decisões judiciais a respeito do pedido de Lula para ir ao enterro do irmão, ocorreu por volta da 12h40 – Vavá foi enterrado às 13h o Cemitério Paulicéia, em São Bernardo do Campo.

A defesa de Lula havia recorrido ao Supremo depois que a juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba, Carolina Lebbos, e o desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), terem negado o pedido do petista para ir ao sepultamento. A decisão de Paulsen foi às 5h da manhã de ontem.

A notícia de que Toffoli havia autorizado que o corpo de Vavá fosse levado até uma base militar chegou quando o cortejo já havia saído da capela rumo ao túmulo.

Antes de o ministro conceder um habeas corpus de ofício, Lebbos havia acolhido a manifestação do Ministério Público Federal e seguido ofício da Polícia Federal, que havia negado, em decisão administrativa, a presença do petista no enterro. Lula, então, entrou com habeas corpus no TRF-4. Paulsen negou. Um dos argumentos foi a falta de helicópteros para fazer o transporte do ex-presidente de Curitiba a São Bernardo do Campo.

Na sua decisão, Toffoli frisou que, segundo a Polícia Federal, não havia tempo hábil para o deslocamento de Lula ao local do sepultamento, além dos riscos à segurança dos presente. Porém, o ministro afirmou que isso não poderia “obstar o cumprimento de um direito assegurado àqueles que estão submetidos a regime de cumprimento de pena”.

“Por essas razões, concedo ordem de habeas corpus de ofício para, na forma da lei, assegurar, ao requerente Luiz Inácio Lula da Silva, o direito de se encontrar exclusivamente com os seus familiares, na data de hoje, em Unidade Militar na Região, inclusive com a possibilidade do corpo ser levado à referida unidade militar”, escreveu Toffoli.

O ministro autorizou um advogado a acompanhar Lula, mas vetou o uso de celulares e de outros meios de comunicação externos. Também proibiu jornalistas na unidade militar e declarações públicas por parte do ex-presidente.

O advogado Manoel Caetano Ferreira, da defesa de Lula, disse que a decisão do ministro foi “inócua”. “Proferida quando o corpo já estava baixando a sepultura, o enterro já estava acontecendo.” “Então, a decisão não tem mesmo como ser cumprida”. Ele disse ainda que seria um “vexame” o ex-presidente encontrar a família em uma unidade militar.

Dados do Departamento Penitenciário, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, mostram que presídios federais e estaduais expediram, de 2014 a junho de 2016, 386 mil permissões para o detentos irem a velórios ou tratar doenças.