O Estado de São Paulo, n. 45761, 31/01/2019. Economia, p. B1

 

Capitalização na previdência pode ter contribuição de 8,5% das empresas

Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli

31/01/2019

 

 

Reforma. Para evitar o que aconteceu no Chile, onde só os trabalhadores contribuíam para a sua aposentadoria e acabaram com renda muito baixa, governo estuda forma de os empregadores também pagarem no novo modelo, mas menos que os 20% de hoje

O sistema de capitalização na Previdência Social – modelo no qual o trabalhador poupa numa conta individual para a sua aposentadoria e que deve constar da proposta de reforma em elaboração no governo – deve contar também com a participação dos empregadores. Mas a equipe econômica estuda uma forma de que a contribuição das empresas seja menor que a feita hoje, no atual sistema, para não onerar muito o caixa.

Uma das possibilidades em estudo é que, na capitalização, os empregadores contribuam com o equivalente a 8,5% do salário do empregado – no regime atual, essa contribuição do empregador é de 20%. Os segurados, por sua vez, também pagariam 8,5%, garantindo uma contribuição total de 17%, que, na avaliação da área econômica, garante uma poupança suficiente para manter a renda do trabalhador na sua aposentadoria. Hoje, o trabalhador paga ao INSS entre 8% e 11% do salário. A participação dos empregadores no sistema foi informada ontem pela Coluna do Estadão.

Já está certo que a criação do sistema de capitalização, uma bandeira do ministro da Economia, Paulo Guedes, estará prevista na Proposta de Emenda da Constituição (PEC) que será enviada ao Congresso. O seu funcionamento, porém, será regulamentado numa segunda etapa da reforma. A capitalização, porém, só vai valer para quem ainda vai entrar no mercado de trabalho – a data de início do sistema não está definida. E trabalhadores com renda mais baixa devem ficar de fora desse sistema.

O modelo de contribuição de 8,5% para empresas e empregados atende à orientação dada por Guedes de desonerar o setor produtivo e garantir mais emprego, desestimulando a “pejotização” dos trabalhadores – fenômeno em que trabalhadores mais qualificados deixam de ser contratados como pessoa física e passam a prestar serviço como pessoa jurídica. Dessa forma, os empregadores pagam menos contribuição sobre a folha de salários e os trabalhadores, menos Imposto de Renda. Se o governo bater o martelo nessa contribuição conjunta será diferente do praticado no Chile, onde só os trabalhadores contribuíam e os benefícios acabaram ficando abaixo do necessário para garantir uma renda mínima.

Varredura. A proposta de reforma está sendo finalizada pela equipe econômica e entra agora na fase de “varredura” para dar blindagem jurídica ao texto, segundo apurou o Estadão/Broadcast. Uma reunião para analisar os principais pontos da proposta está marcada para esta quinta-feira na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Além da capitalização, há uma preocupação com o risco de judicialização de outros itens da reforma, principalmente os que desvinculam os benefícios assistenciais do salário mínimo. A desvinculação, o fim do pagamento integral de pensão por morte, a possibilidade de pagar a pensão menor que o salário mínimo e o tempo da transição da reforma são pontos que encontram resistências até no presidente Jair Bolsonaro.

Até agora a discussão sobre as idades mínimas finais para a aposentadoria tem ficado no mesmo patamar da proposta que está no Congresso – 62 anos para mulheres e 65 anos para homens – mas também há na equipe quem defenda a fixação de uma mesma idade para ambos, de 65 anos.

CAPITALIZAÇÃO

Como é hoje

- Regime hoje é de repartição, em que contribuições atuais bancam os benefícios dos aposentados - Empregadores pagam 20% sobre a folha de salários - Trabalhadores pagam de 8% a 11% do salário, até o teto do INSS (R$ 5.839,45)

Como deve ficar

- Capitalização valerá para novos trabalhadores, que, a partir de determinada renda, contribuirão para contas individuais

- Criação da capitalização será prevista na Constituição, mas regulamentação será feita posteriormente

- Na capitalização, alíquota pode ser de 8,5% para empregadores e trabalhadores (totalizando 17%)