Título: Os municípios e a Lei de Licitações
Autor: Tadeu Pereira, Eduardo
Fonte: Correio Braziliense, 17/07/2012, Opinião, p. 17

Mestre e doutor em educação, é presidente da Associação Brasileira de Municípios (AMB) e prefeito de Várzea Paulista (SP)

A aprovação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), pela Câmara dos Deputados, com o apoio da grande maioria, para flexibilização da Lei de Licitações, a Lei nº 8.666/93, no caso das obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016; e a extensão dessa medida para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), aprovada recentemente pelo Senado, são episódios que demonstram a necessidade de revisão da lei em questão.

Sancionada em 1993, a Lei nº 8.666 tem como objetivo %u201Cestabelecer normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios%u201D, conforme consta em seu primeiro artigo. Ela ainda tem como premissa garantir que os contratos firmados sejam os mais vantajosos à administração, seguindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, entre outros.

De fato, é imprescindível que haja mecanismos que regulamentem os processos de contratação que envolvem o dinheiro público. Porém, a Lei nº 8.666 está prestes a completar 20 anos e, além de defasada, não assegura a transparência, tampouco métodos eficazes de combate à corrupção, conforme acompanhamos cotidianamente os relatos da imprensa referentes às fraudes em licitações.

Ao mesmo tempo em que não cumpre com o seu papel, a Lei nº 8.666 impõe uma série de entraves às gestões públicas na execução de obras e projetos, devido à grande burocracia que envolve os processos licitatórios.

A Associação Brasileira de Municípios (ABM), entidade municipalista mais antiga do Brasil, fundada em 1946, tem como um de seus principais objetivos proporcionar melhores condições de gestão para as prefeituras e a Lei de Licitações é um impedimento nesse contexto, somada a inúmeros outros, principalmente tratando-se de recursos federais e estaduais, que impõem mais uma série de burocracias até a efetivação da transferência da verba aos cofres públicos municipais.

Reconhecendo as dificuldades dos municípios na execução dos projetos viabilizados com verba do Orçamento Geral da União (OGU), após muitos debates com as entidades municipalistas %u2014 ABM, Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e Confederação Nacional dos Municípios (CNM) %u2014, a ministra Ideli Salvati, das Relações Institucionais, assinou em 2011 uma portaria interministerial que regulamenta o Decreto nº 7.594/11, o que significou uma grande conquista, já que garante avanços na desburocratização da transferência de recursos aos estados e cidades brasileiras, além de aumentar o controle e a transparência sobre os investimentos públicos.

Porém, é preciso avançar. E, para isso, consideramos essencial a revisão da Lei nº 8.666 %u2014 que é mais abrangente e dispõe sobre todos os contratos, independentemente se os recursos são federais, estaduais ou próprios %u2014 já que a lentidão decorrente da burocracia interfere diretamente na qualidade e na eficácia dos serviços prestados à população. Com o propósito de fazer emergir essa discussão, a ABM realizará em 31 de julho, em sua sede em Brasília (DF), o Seminário sobre Licitações e Contratos.

É necessário fomentar o debate entre os diversos setores da sociedade sobre a reformulação da lei, de forma que garanta mais agilidade nos processos de licitação e, ao mesmo tempo, cumpra o seu papel de assegurar a transparência e o combate à corrupção.

Aprovado pela Câmara dos Deputados, tramita no Senado o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 32/2007, que pretende alterar a Lei de Licitações. Porém, cinco anos passaram-se e o documento ainda não foi incluído na pauta de votação.

A revisão da Lei de Licitações é, ou ao menos deveria ser, de interesse de todos, sejam gestores públicos, políticos, autoridades, organizações não governamentais e sociedade civil, porque a lentidão nos processos para viabilização de obras e projetos afeta o desenvolvimento do país e a qualidade na prestação de serviços públicos aos brasileiros. Além disso, essa é uma ferramenta poderosa para que comecemos o combate à corrupção de forma efetiva.