Título: Contracheques mostram distorções no TJDFT
Autor: Tahan . Lilian
Fonte: Correio Braziliense, 06/07/2012, Cidades, p. 21

A divulgação dos contracheques de servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) expõe disparidades que fazem parte da base de reclamações da própria categoria. A folha de pagamento revela diferentes patamares de salários sem que na prática, muitas vezes, haja correspondência das funções exercidas. São comuns os casos de servidores que fizeram concurso para nível médio, mas chefiam colegas com formação superior. “As distorções são uma realidade no funcionalismo público e existem inúmeros exemplos no Judiciário”, disse o presidente da Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus), Emídio Prata da Fonseca.

Levantamento com base nos dados publicados no site do TJDFT revela que 120 técnicos judiciários — cujo concurso exige nível médio — acumulam funções ou cargos comissionados que dobram seus salários, elevando as remunerações para um patamar, às vezes, superior ao do analista judiciário, no qual o curso universitário é obrigatório. Na folha de maio, por exemplo, há um técnico judiciário que atua na segunda instância com salário final de R$ 18.750. A remuneração base dele é de R$ 6.420,57 e a função comissionada é maior do que o vencimento: R$ 6.729,14. O trabalhador ainda é beneficiado com uma vantagem pessoal de R$ 3,7 mil. Enquanto isso, há vários analistas ganhando salários na faixa dos R$ 6 mil.

Quando o servidor é antigo e já incorporou quintos, décimos ou outros tipos de gratificações, o valor final fica ainda maior. Um técnico judiciário lotado na gestão estratégica do comando do tribunal recebe salário básico de R$ 6,7 mil, mais função gratificada de R$ 7,6 mil, além de vantagens pessoais de R$ 11 mil. Somando aos auxílios e vantagens eventuais chega-se a R$ 27,8 mil. “Lutamos por bons salários e não por altas funções de gratificação, situação que gera as disparidades “, disse Emídio Prata.

Sem aumento

O presidente da Anajus fala em nome de uma categoria na qual os servidores estão há seis anos sem aumento real, o que não impede, no entanto, pagamento de altos salários para alguns. O Correio mostrou na edição de ontem que 76 integrantes do quadro do TJDFT receberam acima de R$ 100 mil no mês de maio. Entre os quais, há técnicos, analistas, juízes, desembargadores. Um desses magistrados chegou a usufruir de contracheque no valor de R$ 230,8 mil. A quantia é a soma da remuneração, vantagens pessoais, auxílios e ganhos eventuais. Mas as altas cifras não estão restritas à magistratura. Pelo menos cinco servidores de nível médio receberam em maio acima de R$ 160 mil.

A maior parte do extra no contracheque desses servidores provém de passivos trabalhistas. O dinheiro depositado na conta-corrente, mesmo sendo legal, é a exposição dos penduricalhos que os servidores acumulam ao longo do tempo, o que abre a oportunidade, inclusive, para não entrarem nos cálculos do abate teto. Há exemplos de servidores que ganham o máximo permitido pela lei: R$ 26,2 mil e receberam a bolada de três dígitos no mês passado. Se esses valores advindos de gratificações incorporadas aos salários e objeto de disputas judicias tivessem sido pagos de maneira diluída, em alguns casos, a regra do limite constitucional para salários do funcionalismo público teria glosado os valores.

Em nota divulgada ontem, o Tribunal de Justiça afirma que: “não existem supersalários no TJDFT. Nenhum magistrado ou servidor recebe subsídio ou remuneração acima do teto constitucional”. Sobre os extras pagos em maio, o órgão acrescenta que “vantagens eventuais correspondem a verbas que não integram subsídio de magistrados ou remuneração de servidores”. O tribunal explica que houve pagamento de passivos reconhecidos judicialmente (leia a íntegra da nota).

Nota à imprensa Confira a nota divulgada pela assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT):

Em face das notícias veiculadas sobre remuneração de magistrados e servidores, o TJDFT, com o propósito de contribuir para que o direito de informação seja exercido com a máxima fidelidade à verdade dos fatos, vem a público apresentar os seguintes esclarecimentos:

1 — Não existem supersalários no TJDFT. Nenhum magistrado ou servidor recebe subsídio ou remuneração acima do teto constitucional.

2 — “Vantagens eventuais” correspondem a verbas que não integram subsídio de magistrados ou remuneração de servidores. No caso da folha de pagamento de maio, a que se refere as reportagens, as vantagens eventuais correspondem basicamente a passivos reconhecidos judicialmente aos servidores.

3 — Não houve nenhum pagamento acima do teto constitucional, pelo simples fato de que as verbas recebidas a título de vantagens eventuais não compõem subsídio dos magistrados ou remuneração dos servidores. Basta verificar o conceito de “vantagens eventuais” previsto no art. 3º, § 2º, VI, da Resolução CNJ 102/2009: “Vantagens Eventuais: abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição e pagamentos retroativos”.

4 – O TJDFT cumpre e observa a Constituição Federal, as leis e as normas do CNJ. E disponibiliza no portal do TJDFT, desde 2006, e no portal Transparência do Judiciário, desde 2009, todas as suas informações orçamentárias e financeiras.

O que diz a lei

A Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) entrou em vigor em 16 de maio deste ano. Ela dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, como forma de garantir o acesso público a informações relacionadas aos gastos da máquina pública. Entre outros pontos, define que os poderes deverão publicar, na rede mundial de computadores, os salários e as gratificações de todos os servidores públicos, inclusive com nome dos ocupantes dos cargos. O DF foi a primeira unidade da Federação a divulgar os salários dos servidores, em cumprimento à lei. Logo que a medida foi adotada, o sindicato que representa parte do funcionalismo local (Sindireta) conseguiu uma liminar suspendendo a divulgação. A decisão foi cancelada pela própria Justiça posteriormente.