O globo, n. 31167, 06/12/2018. País, p. 8

 

Ex-diretor da Petrobras pode voltar a ser preso

Dimitrius Dantas

Tiago Dantas

06/12/2018

 

 

Delator teria omitido esquema de corrupção que deu origem à investigação da 57ª fase da Operação Lava-Jato, deflagrada ontem. Funcionários da estatal teriam movimentado US$ 31 milhões em propina entre 2009 e 2014

O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa pode perder seu acordo de colaboração premiada após a57ªfa se da Operação Lava-Jato, deflagrada ontem e batizada de Sem Limites. Costa teria omitido o esquema investigado nesta nova etapa, que apura pagamento de US $31 milhões de propina a funcionários da Petrobras entre 2009 e 2014, sobretudo na área de compra e venda de petróleo e derivados.

Segundo as investigações, a propina era paga a funcionários da gerência executiva de Marketing e Comercialização da Petrobras e subordinada à diretoria de Abastecimento, comandada por Costa. As operações eram feitas em escritórios da Petrobras nos EUA e no Brasil. O procurador Athayde Ribeiro Costa disse que se comprovada a omissão, Costa pode voltara ser preso:

—Se caracterizada omissão dolosa, ele perde os benefícios.

Em nota, o advogado de Costa, João Mestieri, informou que seu cliente narrou de forma ampla e irrestrita todos os fatos, “sendo inquestionável a eficácia da sua colaboração”.

Em 2017, os procuradores pediram ao então juiz do caso Sergio Moro a suspensão do acordo em razão de contradições e omissões por parte de Costa e de sua filha, Arianna, num dos processos que investigou a tentativa de ocultação de provas. Em março de 2014, parentes do ex-diretor da estatal foram filmados por câmeras retirando documentos da empresa, horas antes da chegada dos policiais.

Em agosto, Moro suspendeu a ação contra Costa, mas condenou suas filhas a serviços comunitários. Além de Costa, há outras delações questionadas na Justiça, como a do ex-senador Delcídio do Amaral, o empresário Joesley Batista e a doleira Nelma Kodama, que trabalhava com Alberto Yousseff, beneficiar coma delação na Operação Lava-Jato.

Sete prisões

Na açã ode ontem, a Polícia Federal( PF) prendeu sete pessoas. Os esquemas de corrupção apontados pela investigação aconteceram em duas áreas da estatal: trading (compra e venda de petróleo e derivados) e afretamento de navios. Ao todo, a Justiça autorizou 11 mandados de prisão e 27 de busca e apreensão no Rio e no Paraná. Um dos investigados está hospitalizado e não foi detido. Outras três pessoas estão no exterior — deverão ter os nomes incluídos na lista de procurados da Interpol.

O principal foco da investigação é a área de trading e envolve funcionários de nível de gerência no Rio e em Houston. Em documentos apreendidos pela PF, eles eram chamados de Batman, Flipper, Tiger, Phil Collins e Popeye.

A investigação mostra que esses funcionários faziam pequenas alterações nos valores de cada transação. Na prática, a Petrobras vendia produtos para as trading por preços abaixo do mercado e comprava dessas mesmas empresas por preços ligeiramente mais altos. Parte do dinheiro que as companhias lucravam com o esquema era devolvido em forma de propina. Entre as empresas investigadas estão Vitol, Trafigura e Glencore.

Pela manhã, policiais estiveram no apartamento de Omar Emir Chaves Neto, no Leblon. Diretor de uma empresa de transporte marítimo, ele é ligado ao ex-cônsul honorário da Grêcia Konstantinos Kotronakis. Em agosto de 2017, Konstantinos foi acusado de pagar propina para Costa.

Glencore e Trafigura informaram que não comentariam o caso. A Vitol afirmou que adota uma política de “tolerância zero” em relação às práticas de corrupção.

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Supremo arquiva investigação sobre André Esteves

06/12/2018

 

 

Banqueiro foi citado na delação de Delcídio Amaral, mas Corte avalia que afirmações não sustentam continuidade de inquérito

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, ontem, o arquivamento de um inquérito que investigava o banqueiro André Esteves, sócio do BTG Pactual.

A investigação referente a Esteves faz parte do processo que ficou conhecido como “Quadrilhão do MDB”, em que políticos do partido foram denunciados por organização criminosa.

O trecho sobre o banqueiro foi desmembrado e enviado à Justiça Federal do Distrito Federal, já que ele não tem foro privilegiado. O pedido de arquivamento, no entanto, foi feito antes da decisão sobre a divisão da investigação, e a maioria do plenário entendeu que o STF poderia avaliar o caso.

Relator do inquérito, o ministro Edson Fachin afirmou que caberia à Justiça Federal do DF analisar a situação. Ele foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso.

— O plenário não apenas manteve o desmembramento, como estabeleceu o juízo competente. Na minha avaliação, a Justiça Federal do DF deve avaliar situação de Esteves — sustentou Fachin.

Um dos argumentos usados pela defesa do banqueiro foi o tempo decorrido desde o início da investigação sem que houvesse o oferecimento de denúncia contra Esteves. “Já se passaram quase 30 meses sem que nada tenha sido produzido contra ele”, argumentaram os advogados.

O ministro Marco Aurélio Mello, que abriu a divergência em relação ao voto do relator e construiu a tese vencedora, concordou com os argumentos.

— Já teve denúncia oferecida, sendo que Esteves não estava entre os denunciados —lembrou o ministro.

Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli seguiram o entendimento de Marco Aurélio. Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram contra o arquivamento.

— O MPF (Ministério Público Federal) recebeu esses fatos na delação do ex-senador Delcídio (Amaral) de compra de votos e medidas provisórias por André Esteves, analisou, ofereceu denúncia e entendeu que não existia elementos de envolvimento específico de pessoas ligadas ao BTG Pactual. Aqui me parece que há um arquivamento implícito, que não impede uma reabertura de investigação em eventual ação penal se novos fatos surgirem — disse Alexandre de Moraes.

‘Sanha punitiva’

Ao votar pelo arquivamento, Gilmar Mendes fez uma crítica ao próprio Poder Judiciário: — É um caso clássico de um grotesco erro judiciário perpetrado pelo Supremo, eu inclusive, nessa sanha punitiva.

Em dezembro do ano passado, o plenário decidiu retirar do então juiz federal Sérgio Moro as denúncias de organização criminosa contra políticos do MDB sem foro privilegiado, como o deputado cassado Eduardo Cunha (RJ), o ex-ministro Geddel Vieira Lima (BA) e o ex-deputado e ex-assessor especial da Presidência Rodrigo Rocha Loures (PR).

O argumento foi o de que o caso não tem relação com a Operação Lava-Jato, que apura principalmente irregularidades na Petrobras. Os inquéritos foram enviados para a Justiça Federal de Brasília.

Com relação ao presidente Michel Temer, a Câmara suspendeu a denúncia contra o presidente e, com isso, o andamento do caso só será retomado quando terminar o mandato, a partir de 2019.