O globo, n. 31165, 04/12/2018. País, p. 12
Lava-Jato quer que Palocci pague US$ 20 milhões
04/12/2018
Ministério Público Federal questiona decisão do juiz responsável pela execução da pena do ex-ministro e pede que a multa cobrada dobre de valor ou que ele volte para a cadeia; defesa contesta e diz que já pagou o que deve
Quatro dias depois de deixar a prisão, o ex-ministro Antonio Palocci foi surpreendido ontem por um pedido feito pela força-tarefa da Lava-Jato à Justiça Federal de Curitiba. Os procuradores querem que ele pague multa de US$ 20 milhões —o equivalente a cerca de R$ 76,5 milhões — para permanecer em prisão domiciliar. A força-tarefa defende que o ex-ministro volte para a cadeia se não pagar o valor.
No acordo de colaboração, Palocci havia se comprometido a devolver US$ 10,2 milhões (R$ 34 milhões) como reparação de danos à Petrobras, montante que a defesa diz já estar à disposição da Justiça. Ele foi preso e condenado por movimentar propinas pagas pela Odebrecht referentes a contratos da empresa de petróleo.
Segundo os procuradores, o juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, responsável pela execução da pena do ex-ministro, teria tomado uma decisão equivocada, porque levou em consideração uma cláusula do acordo de delação premiada que previa limite para a indenização. Nesse caso, o valor da multa seria estipulado levando em conta apenas o montante bloqueado pela Justiça.
A força-tarefa alega que essa cláusula não foi homologada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O Ministério Público Federal (MPF) pede que o juiz corrija o que foi determinado.
Pena reduzida
A Justiça havia bloqueado R$ 61,7 milhões em nome de Palocci — R$ 31 milhões estavam em aplicações financeiras . O restante havia sido retido em contas correntes do ex-ministro (R$ 814 mil) e na conta de sua empresa de consultoria, a Projeto (R$ 30 milhões).
Preso há dois anos e dois meses, o ex-ministro deixou a sede da Polícia Federal, em Curitiba, na última quintafeira para cumprir, com tornozeleira eletrônica, a pena de nove anos e dez dias em regime semiaberto domiciliar. Com isso, Palocci terá de permanecer em casa apenas à noite e nos fins de semana, podendo sair durante o dia para trabalhar.
A decisão de progressão para o regime domiciliar semiaberto foi tomada com o voto favorável de dois dos três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4. Eles consideraram que o acordo de delação premiada de Palocci foi efetivo.
A 8ª Turma decidiu ainda reduzir a pena para nove anos e dez dias. Em primeira instância, o ex-ministro havia sido condenado por Sergio Moro a 12 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ao fechar acordo de delação, em março passado, homologado pelo TRF-4, Palocci teve como benefício a redução de sua pena.
Em nota, os advogados do ex-ministro classificaram o pedido do MPF como “improcedente”.
“Nem a decisão do TRF-4, nem a sentença do juiz de primeiro grau fixaram o valor de US$ 20,4 milhões para que Palocci pudesse progredir de regime. O valor fixado foi de US$ 10,2 milhões, o qual já está acautelado em juízo”, afirma a defesa de Palocci.