Correio braziliense, n. 20280, 29/11/2018. Mundo, p. 16
Lei permite mudar de sexo aos 14 anos
Rodrigo Craveiro
29/11/2018
Franco Andrés López Pradenas, 29 anos, nasceu mulher e percebeu que não se encaixava nesta categoria de gênero aos 19. “Por medo, eu dizia que era lésbica, sabendo ser mentira. A mudança para o sexo masculino ocorreu aos 25, seis anos depois de perceber minha condição de trans”, disse ao Correio o morador de Santiago do Chile. Constanza Valdés Contreras, 27, mudou do sexo masculino para o feminino aos 24 e acredita ter sido uma exceção. “Tive sorte. Minha transição foi boa, contei como o apoio da sociedade, mas não da minha família. Também por temor, decidi adiar por muito tempo a mudança”, relatou. O presidente chileno, Sebastián Piñera, buscou saldar uma dívida com Contreras, com Pradenas e com mais de mil trans de seu país. Na presença do ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Hernán Larraín, de familiares e de representantes de organizações em defesa dos transexuais e dos homossexuais, Piñera promulgou a Lei de Identidade de Gênero, fruto de cinco anos de debates no Congresso. O texto permitirá a alteração do nome e do registro do sexo nos documentos a partir dos 14 anos.
“Estamos dando um passo na direção correta, um passo a frente para sermos uma sociedade mais justa, mais integrada, mais respeitosa e que reconheça, não apenas na Constituição, mas também no cotidiano, que todos somos iguais na dignidade, nos direitos e nos deveres”, declarou Piñera, durante a solenidade no Palácio de La Moneda. Os chilenos entre 14 e 18 anos precisarão da autorização dos pais ou de tutores e deverão apresentar um requerimento em um tribunal de família. “Esta lei permitirá deixar para trás muitas experiências dolorosas, discriminatórias, mas não é a solução definitiva, pois isso requer uma mudança cultural, que tem de ser na alma e no coração de todos os chilenos”, acrescentou o político de direita.
Marco histórico
Rolando Jiménez, porta-voz do Movimento de Integração e Liberação Homossexual (Movilh), comemorou a promulgação da lei. “É um marco histórico para os direitos humanos da população trans, a mais vulnerável entre os LGBT. Entre 2002 e este ano, 17 pessoas trans foram assassinadas no Chile. A causa foi sua identidade de gênero”, explicou ao Correio. “Essa população tem problemas no acesso à educação, à saúde e ao emprego, entre outros direitos básicos. Com a lei, o Estado reconhece a existência e a dignidade das pessoas trans. Hoje, elas começam a ser cidadãs, como o restante dos chilenos”, destacou. Para Jiménez, o governo começa a quitar a dívida com os direitos humanos dessa população. Ele cita que haverá um programa de acompanhamento dos trans e de seus familiares, com o envolvimento de uma equipe multidisciplinar ao cargo do Ministério do Desenvolvimento Social.
Coordenador de Legislação e Política Pública da Associação Organizando Trans Diversidades (OTD), em Santiago, Franco Fuica, 39, disse à reportagem que se percebeu diferente aos cinco anos. “Não existia, para mim, nenhuma opção de gênero possível. À medida que fui crescendo, a opção começou a surgir de uma visão bastante discriminadora e malvista. Éramos uma população de segunda ou de terceira cateoria. Agora, com a lei, o Estado entrega um status distinto aos trans”, admitiu ele, que assumiu o gênero masculino em 2005. Apesar de reconhecer a importância da nova legislação, Fuica lamenta o fato de o texto não abordar o direito à previdência social de adultos trans e de não lhes oferecer reparação financeira. “Agora, a principal batalha é para que pessoas menores de 14 anos mudem sua identidade de gênero de acordo com o que sentem internamente. No Chile, há uma grande quantidade de pequenas comunidades trans, as quais exigiam o direito ao reconhecimento. Nós queremos compensações pelos danos causados ante a falta de tolerância e de respeito.”
Por sua vez, Franco Andrés López Pradenas, ativista de direitos humanos de pessoas trans e coordenador de Desenvolvimento Comunitário da OTD, afirmou que a Lei de Identidade de Gênero não é solução para tudo, mas representa um “grande primeiro passo” em relação aos avanços legais da comunidade trans no Chile. “Apesar de faltar muito, a partir de hoje temos o amparo da lei”, celebrou. Moradora de Valparaíso, a advogada Constanza Contreras — consultora em temas de diversidade sexual e de gênero — vê a legislação como um avanço substancial no reconhecimento da identidade de gênero autopercebida das pessoas trans. “Atualmente, as pessoas trans têm de recorrer a julgamentos para obter a mudança de nome e de registro de sexo. Neste âmbito, muitas vezes elas passavam por exames físicos humilhantes para obter a mudança. A lei pretende deixar tudo isso para trás.”
O que diz o texto
Direito à identidade de gênero: Acesso à mudança de nome e do gênero no registro, caso a pessoa não se identifique com o gênero atribuído ao nascer.
Princípios do direito à identidade de gênero: Não à patologização, não à discriminação, confidencialidade, tratamento digno e autonomia progressiva.
Mudança de nome e de registro de sexo para adolescentes maiores de 14 anos, por meio de tribunais de família, e para maiores de 18 anos via Registro Civil.
Não será requisito a realização de qualquer tipo de intervenção médica, seja ela hormonal ou cirúrgica, para realizar a mudança.
Estabelece a privacidade e a confidencialidade do procedimento de mudança de gênero.
O Registro Civil informará a determinadas instituições públicas e privadas para a atualização da certidão de nascimento.
Considera o reconhecimento e a proteção da identidade e da expressão de gênero de uma pessoa.
Incorpora programas de acompanhamento multidisciplinar para meninos, meninas e adolescentes desenhados pelo Ministério do Desenvolvimento Social em conjunto com o Ministério da Saúde.
Incorpora a expressão de gênero como categoria suspeita na Lei 20.609 (Lei Zamudio), proibindo a discriminação arbitrária.
As pessoas que anteriormente conseguiram mudar o nome, mas não o sexo, podem fazê-lo agora.
Pontos de vista
Por Franco Fuica
Direito à existência
“A Lei de Identidade de Gêneros provoca o reconhecimento de que os trans existem e têm direitos. Tais direitos incluem uma identidade de gênero, a qual lhes permite mudar os documentos de identidade, com o fim de acessar direitos que lhes foram negados desde sempre. Isso inclui os direitos à educação, ao trabalho, à saúde, ao acesso à Justiça e à moradia, entre outros. A lei marca um antes e depois no âmbito dos direitos humanos. Isso permitirá a qualquer pessoa se reconhecer e ter a esperança de que a mudança é possível.”
Ativista transgênero, coordenador de Legislação e Política Pública da Associação Organizando Trans Diversidades (OTD), em Santiago. Tem 39 anos e mudou de sexo em 2005.
Por Constanza Valdés Contreras
Falhas na legislação
“É um dia histórico para a comunidade trans chilena, sem dúvida, ainda que fiquem muitos vazios na lei. Mas o fato de a identidade de gênero ser um tabu no Brasil é algo complexo, principalmente por entender que vivemos em um mundo globalizado. O que ocorre em um país afeta uma nação vizinha. Eu acredito que existe um avanço conservador bastante intenso por parte de grupos que buscam instaurar falsas verdades para restringir os direitos das mulheres e da comunidade LGBTI.”
Advogada, consultora em diversidade sexual e de gênero. Tem 27 anos e mudou de sexo há sete. Mora em Valparaíso.
Por Franco Andrés Pradenas
Avanço com deficiências
“Este é somente o primeiro passo. Importante, sem dúvida, por nos brindar com o reconhecimento legal e social. No entanto, a lei tem várias deficiências, como a exigência de duas testemunhas para que maiores de idade façam a mudança de registro, assumindo que não podemos decidir por nós mesmos. Também há brechas nas questões das crianças trans, das pessoas não binárias, das reparações para os poucos trans que conseguiram sobreviver até a terceira idade, sem estudos, empregos ou aposentadoria.”
Ativista de direitos humanos de pessoas trans, coordenador de Desenvolvimento Comunitário da OTD, em Santiago. Tem 29 anos e mudou de sexo aos 25.