Correio braziliense, n. 20303, 22/12/2018. Política, p. 2

 

Penduricalhos sem limites

Bernardo Bittar 

22/12/2018

 

 

Tratados como seguro para garantir a independência e a probidade da Justiça, os benefícios dos juízes brasileiros custam muito aos cofres públicos. Fora os salários, que acabam de aumentar R$ 16,3%, cada um dos 18 mil magistrados do país recebe em média aproximadamente R$ 20 mil mensais com os mais variados penduricalhos para suavizar as despesas com casa, comida e escola dos filhos. Esses valores comprometem a transparência dos vencimentos, burlam os tetos salariais e, ainda, são isentos de impostos.

Muitos desses penduricalhos são dos Judiciários estaduais, garantidos por leis locais. Dependem, mais tarde, de anuência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que, em geral, acontece. Nesta semana, por exemplo, alguns itens foram chancelados.

Nesse valor está incluído o polêmico auxílio-moradia. Esse item foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em troca do aumento. Mas foi revalidado pelo  CNJ 22 dias mais tarde, na última quarta-feira. As vantagens autorizadas pelos tribunais estaduais também são generosas. Uma delas é o auxílio-alimentação no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que acaba de ser aumentada, passando para R$ 3.546 por mês.

O auxílio-alimentação dos juízes maranhenses corresponderá a quase quatro vezes o valor do salário mínimo de 2019, fixado em R$ 1.006,00 a partir de janeiro. Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, autorizou o reajuste nesta semana. Ontem, recuou. Quer agora que o plenário do CNJ delibere sobre o assunto. Ele já havia questionado os critérios para a concessão do benefício, que corresponde a 10% dos salários dos magistrados do Maranhão. Os juízes maranhenses têm o penduricalho garantido por uma lei estadual e já ganharam aumento em 2017, para que o valor fosse equiparado ao dos promotores do estado. Antecessor de Martins, o ex-corregedor João Otávio Noronha vetou a mudança, mantendo R$ 726 fixos, independentemente do salário.

Os benefícios concedidos a juízes estaduais pelo país revelam um quadro de disparidade e distorções nas modalidades e valores de auxílios recebidos. Isso se deve ao forte peso dos legisladores estaduais na definição dessas vantagens. Todos os estados pagam auxílio-alimentação aos juízes, mas os valores diferem bastante. A disparidade também ocorria com o auxílio-moradia que, no Distrito Federal, está tabelado em pouco mais de R$ 4,3 mil. Em Rondônia, o benefício variava acima do teto, com valores entre R$ 4.964 e R$ 6.094. O penduricalho foi cancelado pelo STF e, depois, restabelecido pelo CNJ.

Na última quarta, um dia depois da aprovação das novas normas para o auxílio-moradia, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) também fixou o auxílio-alimentação em 10% dos salários dos magistrados — que aumentaram em efeito cascata de R$ 33 mil para R$ 39,2 mil. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), foram gastos R$ 28,8 milhões com o pagamento de um abono de Natal aos aposentados. O benefício ficou conhecido como “auxílio-peru”. Criado em 2007, é pago apenas aos inativos.

 

Despesa

Pelos dados do Justiça em Números 2018 (ano-base 2017), a despesa média do Poder Judiciário por magistrado foi de aproximadamente R$ 48,5 mil, deduzidos os impostos. No ano passado, havia 18.168 magistrados no país, de acordo com o CNJ. Com as mudanças no auxílio-moradia, que foi destituído pelo STF e reformulado pelo CNJ, o máximo a ser recebido por juiz será R$ 4,3 mil. Apenas quem não possui imóvel terá direito ao benefício, por meio de ressarcimento. Para ter o valor depositado em conta, será necessário apresentar comprovante de pagamento de aluguel.

Para o professor de Direito Tributário da Universidade Federal de Goiás (UFG) Osmar do Nascimento, o auxílio-moradia tem caráter de verba indenizatória e é pago, por exemplo, quando um soldado do Exército é deslocado para a fronteira a trabalho. No caso do Judiciário, a situação era outra. “Era salário indireto. Como não tinha caráter de reparação, era renda. A mudança poderá funcionar nesse sentido, mas é muito ingênuo pensar que alguém com R$ 40 mil de salário não consiga fixar residência. A tendência é que os magistrados deixem de investir em imóveis e continuem abocanhando o benefício”.

 

Contracheque alentado

Veja os penduricalhos recebidos pelos juízes em cada estado

 

Alimentação    Moradia    Saúde     Ajuda de custo    Transporte    Educação    Pré-escola

Sim     27     7      12      7      1      1      2

Não    0    20    15    20    26    26    25

 

Acre      Sim     Sim      Sim      Sim      Não      Não      Não

Alagoas      Sim      Sim      Não      Não      Não      Não      Não

Amapá      Sim      Em análise      Sim      Não      Não      Não      Não

Amazonas      Sim      Em análise      Não      Não      Não      Não      Não

Bahia      Sim      Em análise      Não      Não      Não      Não      Não

Ceará      Sim      Em análise      Não      Não      Não      Não      Não

Distrito Federal      Sim      Em análise      Não      Não      Não      Não      Sim

Espírito Santo      Sim      Em análise      Sim      Sim      Não      Não      Não

Goiás      Sim      Sim      Não      Não      Não      Não      Não

Maranhão      Sim      Sim      Sim      Sim      Não      Não      Não

Mato Grosso      Sim      Em análise      Sim      Sim      Não      Não      Não

Mato Grosso do Sul      Sim      Em análise      Não      Não      Não      Não      Não

Minas Gerais      Sim      Em análise      Sim       Não      Não      Não      Não

Pará      Sim      Sim      Não      Não      Não      Não      Não

Paraíba      Sim      Em análise      Não      Não      Não      Não      Não

Paraná      Sim      Em análise      Sim      Sim      Não      Não      Não

Pernambuco      Sim      Em análise      Não      Não      Não      Não      Não

Piauí      Sim      Sim      Sim      Não      Não      Não      Não

Rio de Janeiro     Sim     Sim    Não      Não     Sim      Sim      Sim

Rio Grande do Norte      Sim      Em análise      Sim      Não      Não      Não      Não

Rio Grande do Sul      Sim      Em análise      Não      Não      Não      Não      Não

Roraima      Sim     Em análise      Não      Não      Não      Não      Não

Rondônia      Sim      Em análise      Sim      Não      Não      Não      Não

Santa Catarina      Sim      Em análise     Sim      Sim      Não      Não      Não

São Paulo      Sim      Em análise      Não      Não     Não      Não      Não

Sergipe      Sim      Em análise      Sim      Não     Não      Não     Não

Tocantins      Sim      Em análise      Não      Sim      Não      Não      Não

 

Fontes: CNJ, tribunais estaduais e Dieese