Correio braziliense, n. 20301, 20/12/2018. Economia, p. 10

 

Suspensa regra da Petrobras

20/12/2018

 

 

Marco Aurélio, do STF, torna ineficaz decreto que normatizava algumas práticas de mercado da estatal, como a de cessão de direitos de exploração. Ministro considera que não cabe ao chefe do Executivo legislar sobre o tema


O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem atender a um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) e suspendeu a eficácia do Decreto nº 9.355/2018, que traz regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petrobras. Marco Aurélio decidiu submeter a decisão individual para referendo do plenário, mas ainda não há previsão de quando os 11 integrantes do tribunal se debruçarão sobre o tema.

Na decisão, Marco Aurélio observou que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, a alcançarem as sociedades de economia mista  — “gênero do qual a Petrobras é espécie”, frisou. “A conclusão é única: o chefe do Executivo Federal disciplinou matéria constitucionalmente reservada a lei em sentido formal”, ressaltou o ministro.

O decreto estabelece procedimento especial para a cessão de direitos pela empresa, que também pode ser praticado pelas subsidiárias e controladas da petrolífera. No entanto, ressalva o texto, a assunção de direitos e a formação de consórcios com empresas, nacionais ou estrangeiras, na condição ou não de empresa líder, incluída a participação em licitações, “permanecerão regidas pelo regime próprio das empresas privadas em caráter de livre competição, e não ficarão sujeitas ao procedimento especial”.

As regras suspensas aplicavam-se somente à transferência dos bens, dos direitos, das instalações, das pertenças e da infraestrutura correlatos ao objeto de cessão de direitos, e não afastam a necessidade de aprovação da cessão pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), na hipótese de regime de concessão; ou pela União, por meio do Ministério de Minas e Energia (MME), na hipótese de regime de partilha de produção; e a observância às regras estabelecidas pela ANP ou pelo MME.

O decreto foi elaborado com o objetivo, principalmente, de contornar questionamentos judiciais sobre o programa de venda de ativos de exploração e produção de petróleo e gás pela Petrobras. A opinião é do secretário de Petróleo e Gás Natural do Ministério de Minas e Energia, Márcio Felix. Com o decreto, de abril deste ano, o governo pretendia deixar a empresa menos suscetível às recorrentes ações movidas sobretudo por sindicatos, que impediam que a estatal avançasse com os desinvestimentos.