O globo, n. 31251, 28/02/2019. País, p. 6

 

Ação penal contra Haddad, por corrupção, é arquivada

28/02/2019

 

 

MP afirmava que petista havia recebido R$ 2,6 milhões em propina da UTC, uma das empreiteiras investigadas na Lava-Jato

A12ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo arquivou uma ação penal aberta contra Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo e candidato a presidente da República pelo PT nas últimas eleições. Na denúncia, o Ministério Público de São Paulo afirmava que Haddad havia recebido R$ 2,6 milhões em propina da UTC, uma das empreiteiras investigadas na Lava-Jato, para pagamento de dívida da campanha eleitoral de 2012, e deveria responder por corrupção e lavagem de dinheiro.

Uma ação é arquivada, ou trancada, quando faltam elementos para que ela tenha prosseguimento na Justiça.

O relator, desembargador Vico Mañas, afirmou em sua decisão que a denúncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal. Segundo ele, a prefeitura chegou a cancelar um contrato já assinado com a UTC para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho.

A denúncia havia sido apresentada pelo promotor Marcelo Mendroni, com base no depoimento de três delatores: Walmir Pinheiro Santana, ex-diretor financeiro da UTC, Ricardo Pessoa, ex-presidente da empreiteira e o doleiro Alberto Youssef.

O promotor Mauricio Ribeiro Lopes, que atua em segunda instância, afirmou que a acusação falhou na descrição do crime e que não foram apresentados elementos que justificassem a ação penal.

"Ponto final"

A defesa de Haddad afirmou que o relator reconheceu as falhas da acusação e a inexistência de benefícios indevidos para a UTC durante a gestão de Haddad. “O próprio Ministério Público concordou com a inviabilidade do processo penal contra o ex-prefeito. A decisão põe um ponto final a uma injustiça que durava meses”, diz anotada defesa.

A defesa de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, que também havia sido denunciado, afirmou que a decisão foi técnica e traduz justiça para o caso.

Embora a ação penal tenha sido trancada, Haddad ainda responde na Justiça Eleitoral, que apura se ele recebeu recursos não declarados da UTC na eleição de 2012. Neste caso, o crime seria de falsidade ideológica, com base na Lei Eleitoral.

Segundo a denúncia apresentada pelo MP em setembro do ano passado, a UTC pagou, ao longo de 2013, dívidas da campanha eleitoral de Haddad com uma gráfica. Ainda de acordo coma investigação, o dinheiro foi pago por Alberto Youssef por meio de contratos firmados com três gráficas.

Ricardo Pessoa relatou que foi procurado por Vaccari, atualmente preso, para pagar dívidas da campanha d eH add adem 2012. Mendroni sustenta que o pagamento foi feito porme iode caixa 2 agráfica sindicadas pelo ex-deputado estadual pelo PT Francisco Carlos de Souza, o Chicão.