O globo, n. 31246, 23/02/2019. País, p. 12
Vale faz acordo com MP sobre salário de funcionários mortos
23/02/2019
Parentes receberão dois terços da renda até que indenização definitiva seja fechada. Desaparecidos terão pagamento integral até que falecimento seja oficializado
A mineradora Vale informou ontem que vai manter o pagamento de dois terços do salário de funcionários mortos em decorrência do rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). A empresa comunicou ao Ministério Público do Trabalho (MPT), durante audiência na 5ª Vara do Trabalho em Betim (MG), que os pagamentos serão mantidos por um ano ou até que seja fechado um acordo definitivo de indenização. Os desaparecidos continuarão recebendo o salário integral até que seu falecimento seja oficializado pelas autoridades.
Dependentes
A Vale fará o depósito dos valores até 20 dias úteis após a Previdência Social responder ao ofício da 5ª Vara do Trabalho informando quem são os dependentes dos empregados que terão direito a receber o pagamento. Esse valor será deduzido da indenização futura. A empresa também se comprometeu a só transferir empregados após consulta prévia e concordância do trabalhador, além de consulta ao sindicato da categoria. Além do compromisso firmado ontem sobre o pagamento para os dependentes de funcionários mortos na tragédia, a Vale já havia assumido outros compromissos.
Um deles é a garantia de emprego ou salário para os empregados de Brumadinho, inclusive os das empresas terceirizadas, até o dia 31 de dezembro deste ano. Também ficou acertado o pagamento das despesas com funeral e verbas rescisórias das vítimas, conforme certidão emitida pelo INSS. Outro compromisso foi o de arcar com plano médico para os familiares dos trabalhadores próprios e terceirizados, no regime de credenciamento, com abrangência em todo o Estado de Minas Gerais, sendo vitalício para as viúvas(os) ou companheiras(os) e até 22 anos para os dependentes. O atendimento psicológico aos trabalhadores até a alta médica e um auxílio-creche de R$ 920 considerando os filhos de trabalhadores de até 3 anos também ficou acertado, assim como um auxílio-educação de R$ 998 para filhos de trabalhadores até a data em que completarão 18 anos.