O globo, n. 31237, 14/02/2019. País, p. 7
Moro proíbe contato físico entre visitas e presos
Renata Mariz
14/02/2019
Medida é válida somente para presidiários de unidades federais e vinculados a organizações criminosas; eles terão agora todos os encontros obrigatoriamente monitorados pelas autoridades
No mesmo dia em que transferiu para o sistema penitenciário federal integrantes do comando de uma organização criminosa, o governo editou uma portaria endurecendo as regras das visitas nessas unidades. Assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, a medida baniu o contato físico entre detentos e visitantes, estabelecendo que os encontros só ocorram no parlatório, onde um vidro separa os presos de familiares e amigos, que só se comunicarão por meio de interfone. Segundo as novas regras, também poderão ocorrer visitas por videoconferência.
A visita íntima já havia sido proibida no sistema penitenciário federal, por meio de uma portaria editada pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ligada ao Ministério da Justiça, na governo do ex-presidente Michel Temer. Agora, a pasta tornou ainda mais rígidas as regras referentes à chamada visita social, assegurada ao cônjuge, companheira, parentes e amigos dos presos, que ocorriam até então nos pátios das unidades carcerárias.
O objetivo é cessar o repasse de informações de dentro das prisões federais. Todas as visitas no parlatório, inclusive de advogados, já são monitoradas, com base em decisão da Justiça Federal.
O endurecimento das regras consta do pacote de combate ao crime que Moro enviou ao Congresso. No entanto, o ministro se antecipou, editando a restrição por ato administrativo em edição extra do Diário Oficial da União de ontem.
Duração de três horas
Pela portaria publicada, a visita social em pátio, com contato físico, só ficará mantida para presos do sistema federal que são colaboradores da Justiça ou que tenham outro perfil não relacionado ao comando de organizações criminosas. Esse contingente, no entanto, é mínimo entre os detentos do sistema carcerário federal.
Serão permitidos até dois visitantes no parlatório por cada preso, sem contar crianças. As visitas autorizadas terão duração máxima de três horas e devem ser feitas semanalmente em dias úteis, no período da tarde.
Segundo a portaria editada ontem pelo governo, o detento que no período de 360 dias ininterruptos apresentar “ótimo comportamento carcerário” terá direito, uma vez ao mês, à visita social em pátio, sob autorização do diretor do estabelecimento penal federal, devidamente fundamentada em relatório da autoridade disciplinar.