Correio braziliense, n. 20350, 07/02/2019. Política, p. 2

 

A segunda condenação de Lula na Lava-Jato

Bernanrdo Bittar, Paulo Silva PInto e Renato Souza 

07/02/2019

 

 

 Recorte capturado

JUDICIÁRIO » Substituta de Moro, Gabriela Hardt considera o ex-presidente culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena de mais de 12 anos é cumulativa, cria dificuldades de progressão do regime, mas é vista com reservas por ministros do STF

A juíza Gabriela Hardt, que substitui Sérgio Moro na Justiça Federal de Curitiba, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a 12 anos e 11 meses de prisão no processo da Operação Lava-Jato sobre obras realizadas por empreiteiras em um sítio de Atibaia (SP). Lula, que foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, cumpre pena de 12 anos e um mês desde abril, pelo caso do triplex do Guarujá (SP). As penas são cumulativas.

O ex-presidente é réu em mais sete processos penais. Um deles está na 13ª Vara Federal de Curitiba, agora comandada interinamente por Gabriela Hardt. Doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo, João Paulo Martinelli, sócio do escritório Urbano Vitalino Advogados, disse que “a somatória (das penas) tem como maior finalidade a cessão dos benefícios, pois, só depois de cumprido um sexto de pena, o detento tem direito à progressão.

Ontem, Lula foi sentenciado por receber R$ 1 milhão em propina referente às reformas do sítio de Atibaia (SP), que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar. A sentença de Gabriela Hardt mostra que as obras teriam sido custeadas pelas empreiteiras OAS, Odebrecht e Schahin.

Antes da decisão, a força-tarefa da Lava-Jato analisou as reformas do sítio. Foram três: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil, e uma terceira na cozinha, bancada pela OAS, de R$ 170 mil — um total de R$ 1.02 milhão.

O sítio Santa Bárbara, em Atibaia, é pivô de terceira ação penal de Lava-Jato, no Paraná, contra o ex-presidente Lula — além de sua segunda condenação. O petista ainda é acusado por corrupção e lavagem de dinheiro por supostas propinas da Odebrecht, um terreno que abrigaria o novo Instituto Lula e um apartamento vizinho ao que morava a família Lula em São Bernardo do Campo.

O ex-presidente está atualmente preso em Curitiba, onde cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá (SP). Lula fica em uma sala especial na sede de Polícia Federal, onde permanece desde 7 de abril do ano passado, por ordem do então juiz Sérgio Moro. Lula foi sentenciado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) de 4ª Região pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo suposta propina de R$ 2,2 milhões de OAS referentes às reformas do tríplex.

Na decisão de ontem, também foram condenados os empresários José Adelmário Pinheiro neto, o Léo Pinheiro, ligado à OAS, a um ano, sete meses e 15 dias; o pecuarista José Carlos Bumlai, a três anos e nove meses; o advogado Roberto Teixeira, a dois anos de reclusão; o empresário Fernando Bittar, a  três anos; e o empresário Paulo Gordilho, ligado à OAS, a três anos.

 

Defesa

Procurada pelo Correio, a defesa do ex-presidente afirmou que recorrerá da sentença proferida em primeira instância. “A decisão condenatória atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política”, diz nota enviada pelo advogado Cristiano Zanin.

Segundo a equipe, a decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês, em 7 de janeiro, “com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no curso da ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos”.

A sentença rebateu a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a “depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Léo Pinheiro e José Adelmário” (p. 114), como se fossem pessoas diferentes — e não são”. Para Zanin, isso “evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade”.

 

Supremo

Mesmo com nova condenação, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem chances de ser transferido para o regime semiaberto ou para a prisão domiciliar ainda neste semestre. Na Segunda Turma do STF, onde Lula será julgado, há ministros que consideram as penas atribuídas a Lula excessivas, porque ele teria sido condenado por um mesmo fato duas vezes — o que, por lei, seria proibido.

O petista foi enquadrado em corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para alguns ministros, seria possível excluir da condenação o crime de lavagem. Assim, com a pena total diminuída, o ex-presidente pode receber o benefício de progressão de regime, porque já teria cumprido um sexto da pena.

Na prisão domiciliar, ele pode ser obrigado a obedecer a algumas regras, como uso de tornozeleira eletrônica ou limitações de horário para sair de casa. Um dos integrantes da Segunda Turma confirmou ao Correio haver “inclinações” de alguns ministros para que a pena total seja reduzida, considerando que os crimes a que Lula foi condenado conversam entre si. “São a mesma coisa. E uma pessoa não pode pagar duas vezes por um mesmo delito.”