Correio braziliense, n. 20355, 12/02/2019. Política, p. 4

 

CPI da Lava-Toga não vinga

12/05/2019

 

 

A proposta de criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) contra o “ativismo judicial” em tribunais superiores, apelidada de CPI da Lava-Toga, não tem mais as assinaturas necessárias para ser instalada no Senado. Dois parlamentares retiraram, ontem, o apoio que tinham dado à investigação, sugerida pelo senador Delegado Alessandro Vieira (PPS-SE). Caso ele não consiga “repor” essas assinaturas, a CPI deve ser enterrada de vez.

Os pedidos para a retirada das assinaturas partiram dos senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Katia Abreu (PDT-TO). A senadora conversou com o ministro Gilmar Mendes por telefone antes de retirar a assinatura e informou que a CPI, tal como proposta, não contava com o seu apoio. Para Kátia, este não é o momento de abrir uma crise institucional no país.

Agora, o senador Delegado Alessandro Vieira precisa correr para conseguir outras duas assinaturas. Caso isso não aconteça, a Mesa Diretora pode fazer a leitura e decretar que, sem os 27 apoios necessários, o pedido está arquivado. Nesse caso, o parlamentar precisaria reiniciar a coleta de assinaturas, se quiser insistir na proposta de investigação.

Ainda assim, as chances de a CPI ser instalada são mínimas. Isso porque o regimento interno do Senado impede que a Casa investigue atribuições do STF. Com base nesse artigo, a Secretaria-Geral da Mesa do Senado pode enxergar improcedência no objeto da comissão parlamentar.

Integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) veem as digitais do ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, nas movimentações do senador Delegado Alessandro Vieira. Para os membros do Supremo ouvidos pela reportagem, sob a condição de anonimato, a CPI da Lava-Toga — voltada em tese para investigar a atuação de tribunais superiores — mira, na verdade, a Suprema Corte.

Ao apresentar o pedido de criação da CPI, o senador Delegado Alessandro Vieira apontou o “uso abusivo de pedidos de vista ou expedientes processuais para retardar ou inviabilizar decisões do plenário” e a “diferença abissal do lapso de tramitação de pedidos, a depender do interessado”, dois pontos que dizem respeito diretamente ao funcionamento interno da Corte.