O Estado de São Paulo, n. 45749, 19/01/2019. Política, p. A6

 

A lei vale para todos

Marco Aurélio e Rafael Moraes Moura 

19/01/2019

 

 

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicou ao Estadão/Broadcast que deve rejeitar a reclamação apresentada pelo deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) para suspender a investigação sobre movimentações financeiras atípicas do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz e declarar ilegais as provas colhidas na apuração.

Marco Aurélio disse ontem à reportagem que a “lei vale para todos, indistintamente”, e lembrou que, em casos semelhantes, negou seguimento aos processos – jargão jurídico que significa que os pedidos foram rejeitados e acabaram arquivados.

Anteontem, o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, atendeu a um pedido de Flávio e determinou a suspensão da investigação sobre movimentações financeiras de Queiroz. A decisão de Fux paralisa a apuração até Marco Aurélio, relator do processo no Supremo, analisar o caso depois que o tribunal retomar as suas atividades, em 1.º de fevereiro, após o recesso.

“(A decisão) sai dia 1.º de fevereiro, com toda a certeza. O que eu tenho feito com reclamações semelhantes, as que eu enfrentei, eu neguei o seguimento (rejeitou o processo), porque o investigado não teria a prerrogativa de ser julgado pelo STF. Não haveria usurpação (da competência do STF)”, disse Marco Aurélio.

“O processo não tem capa, tem conteúdo. Não se pode dar uma na ferradura, e outra no cravo. Ou seja: o procedimento tem de ser único. A lei vale para todos, indistintamente. Isso é República, é democracia”, afirmou o ministro-relator.

Em maio do ano passado, o Supremo reduziu o alcance do foro privilegiado para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo – Fux e Marco Aurélio votaram a favor desta tese.

Ao acionar o STF, a defesa de Flávio ressaltou que, em 14 de dezembro do ano passado, “depois das eleições”, o Ministério Público fluminense pediu informações ao Coaf sobre dados sigilosos do senador eleito de 2007 para cá, o que representaria uma “usurpação de competência” do STF. Flávio foi diplomado senador em 18 de dezembro – quatro dias depois de o MP do Rio solicitar os dados ao Coaf.

O marco temporal fixado pelo plenário do Supremo para reduzir o alcance do foro privilegiado, no entanto, não é a data da diplomação – essa tese, defendida pelo ministro Alexandre de Moraes, não foi a vencedora naquele julgamento.

O entendimento majoritário da Corte foi o de que o foro privilegiado vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo – no caso de Flávio, ele só assumirá o mandato de senador no dia 1.º de fevereiro. Na avaliação de auxiliares do Supremo e advogados criminalistas ouvidos reservadamente pela reportagem, esse ponto enfraquece a argumentação do senador eleito.