Título: Defesa dos recursos
Autor: Campos , Ana Maria
Fonte: Correio Braziliense, 03/08/2012, Política, p. 2/3

A principal justificativa do advogado Márcio Thomaz Bastos para apresentar ontem uma questão de ordem é a de que os réus sem foro privilegiado têm direito a dupla jurisdição. E como os condenados pelo STF não terão direito a recurso a outras instâncias, esse direito ficaria comprometido. Para Bastos, o desmembramento não traria atrasos à análise do caso. "A intenção não é adiar a análise. Se a questão de ordem que proponho for concedida, o processo vai de pronto para o juiz natural analisar e dar a sua sentença. É possível até que uma sentença seja dada antes desse julgamento no STF", afirmou Márcio Thomaz Bastos. "Olhando a jurisprudência da Corte em outros casos, o que vemos é que oito ministros que integram esse alto colegiado já tiveram a oportunidade de dizer que a Constituição assegura às pessoas sem foro privilegiado o direito à dupla jurisdição. Estamos infringindo lei supralegal. Esse é um direito constitucional", afirmou. "Que essa Corte severa e incorruptível, sem prejuízo, sem demora, garanta aos que não têm foro de prerrogativa o direito ao duplo grau de jurisdição", acrescentou o advogado.

Para justificar sua posição favorável ao desmembramento, Lewandowski citou o inquérito 2.280, que ficou conhecido como "mensalão mineiro". Nesse caso, em que foi investigado um esquema irregular de arrecadação de recursos para campanhas em Minas Gerais, o STF remeteu os processos de 10 dos 11 réus à Justiça mineira. Apenas a análise da conduta do então senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ficou no Supremo.

O argumento do advogado Márcio Thomaz Bastos de que a remessa do processo para a primeira instância não atrasaria o julgamento não convenceu alguns dos ministros. "Levaria mais de seis meses só para um juiz ler todo o processo e entender o que se passa", afirmou o ministro Cezar Peluso, que se opôs ao desmembramento. (HM, AMC e DA)