O globo, n. 31239, 16/02/2019. Economia, p. 19

 

Com a mesma idade

Geralda Doca

Manoel Ventura

16/02/2019

 

 

 Recorte capturado

A idade mínima de aposentadoria para trabalhadores que têm regras especiais, como professores, policiais federais e civis e trabalhadores rurais, será a mesma para homens e mulheres. Na última quinta-feira, o presidente Jair Bolsonaro bateu o martelo e definiu que a idade mínima geral para requerer o benefício na reforma da Previdência será de 65 (homens) e 62 anos (mulheres) no setor privado. Mas a equipe econômica insistiu com o presidente que, em outros países, não há diferenciação por gênero nas aposentadorias especiais. Assim, a reforma prevê que professores se aposentem aos 60 anos. No caso de policiais federais e civis, aos 55 anos. Já os trabalhadores rurais poderão requerer o benefício com 60 anos. Políticos, por sua vez, serão enquadrados no mesmo regime dos trabalhadores do setor privado. Hoje eles se aposentam por tempo de contribuição, com exigência de idade mínima de 60 (homens) e 55 (mulheres). Além disso, Bolsonaro decidiu manter os benefícios assistenciais (pagos a idosos e deficientes de baixa renda que não contribuíram para o sistema) atrelados ao salário mínimo —uma vitória da ala política. Ainda assim, haverá uma escala. Aos 55 anos, a pessoa poderá receber R$ 500; aos 65, R$ 750; e só aos 70 terá o salário mínimo. Hoje, o benefício é pago integralmente aos 65 anos. Policiais militares e bombeiros dos estados não terão idade mínima de aposentadoria, mas também serão afetados de alguma forma pela reforma. Isso vai acontecer em um segundo momento, quando o governo enviar ao Legislativo o projeto que fará ajustes no sistema previdenciário das Forças Armadas. A reforma enquadra militares dos estados no estatuto das Forças a pedido dos governadores, pois as regras especiais de aposentadoria da categoria agravam ainda mais a crise financeira dos entes federados. O presidente também deu aval à mudança nas alíquotas previdenciárias dos trabalhadores do setor privado (INSS) e dos funcionários públicos. A ideia é adotar o caráter de progressividade do Imposto de Renda( IR ), que varia de acordo coma faixa salarial dos contribuintes. No caso do IR, a partir de um limite de isenção (R$ 1.903), são cobrados percentuais de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, de acordo com o salário. As alíquotas maiores incidem sobre a diferençaentre cada faixa. O novo modelo seguirá o mesmo princípio. No entanto, não haverá faixa de isenção, por se tratar de um regime contributivo, explicou uma fonte. No INSS, as alíquotas vão variar de acordo com cada faixa salarial, mas seguindo a progressividade. Hoje já existem alíquotas diferentes, mas elas incidem sobre todo o salário. Quem ganha até R$ 1.751,81 recolhe 8%; entre R $1.751,82 e R $2.919,72, pagam-se 9%; entre R$ 2.919,73 e R $5.839,45( teto do INSS ),11%. Coma reforma, haverá mais alíquotas. A menor cairá para 7,5%, e a maior deverá ficar pouco acima de 11%. Isso porque os salários dos trabalhadores do INSS são mais baixos se comparados ao funcionalismo.

Neste existe hoje uma alíquota única de 11%. Mas haverá mais, sendo que a máxima deve superar os 14%. Segundo técnicos do governo, no setor privado, que hoje não exige idade mínima, os trabalhadores poderão escolher a forma de requerer a aposentadoria. Após a aprovação da reforma, haverá uma idade mínima que começa aos 56 anos (mulher) e 60 anos (homens). Ela vai subir meio ponto (o equivalente a seis meses) a cada ano, até atingir os 62/65 anos. Outra opção é entrar em um sistema de contagem de pontos (soma de idade e tempo de contribuição), que começará em 86/96 e vai subir um ponto acada anoa partir de janeiro de 2020, até atingir 100/105 pontos. No caso dos professores da rede privada, são cinco pontos amenos. Além disso, será possível aposentar-se por tempo de contribuição, de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), sem idade mínima, com pagamento de pedágio de 50% sobre o período que falta para requerer o benefício. Essa última regra, porém, será limitada às pessoas que estiverem a dois anos da aposentadoria na data da aprovação da proposta. No caso dos servidores, que já precisam cumprira idade mínima de 55 (mulher) e 60 anos( homem ), a regra partirá dessas idades também com acréscimo demeio ponto acada ano, até atingir os 62/65 anos. Eles terão ainda a opção do sistema de pontos, da mesma forma que o setor privado.

'Chile é a Suiça da AL'

A reforma também prevê, para o futuro, a criação de um regime de capitalização, no qual o trabalhador contribuiu para sua própria aposentadoria. No atual regime, de repartição, as gerações que estão na ativa contribuem para quem está aposentado. Ontem, o ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu a capitalização. Ele afirmou que esse regime fez o Chile, um dos pioneiros em sua adoção, transformar-se na “Suíça da América Latina”. Apesar de o sistema ter criado problemas e obrigado o governochileno a compensaras perdasd ostra balhadores, Guedes mantém-se favorável à ideia: — Hoje é muito fácil dizer “ah, o sistema chileno não funciona”. Eu sempre respondo “não, o que funciona é o brasileiro né? O chileno não funcionou não”. O Chile cresceu 5,5%, 6% ao ano 30 anos seguidos, virou a Suíça na América Latina, a renda per capita é quase o dobro da do Brasil, US$ 26 mil, US$ 27 mil hoje, o Brasil está com US$ 15 mil, US$ 16 mil. Segundo ele, foi o avanço da renda perca pi taque fez as pessoas considerarem as aposentadorias insuficientes:

— É um problema bom de ter. A aposentadoria lá é maior que aqui eé considerada insuficiente lá. Entãoéumót imo sinal, porque nós não estamos conseguindo pagara nossa. A marcha rumo ao sistema de capitalização é inexorável.

“Não estamos conseguindo pagar a nossa (aposentadoria). A marcha rumo ao sistema de capitalização é inexorável”

Paulo Guedes, ministro da Economia