O Estado de São Paulo, n. 45745, 15/01/2019. Economia, p. B1

 

Bolsonaro e outros 141 ex-deputados já podem se aposentar com até R$ 33,7 mil

Idiana Tomazelli

15/01/2019

 

 

Previdência. Parlamentares estão aptos a pedir aposentadoria a partir do mês que vem e podem receber benefício até seis vezes superior ao teto do INSS; se tivessem aprovado a reforma de Temer, políticos já teriam regras mais duras para se aposentar

Em meio à discussões sobre a reforma da Previdência, um grupo de 142 deputados e exdeputados, entre eles o presidente Jair Bolsonaro, poderá pedir aposentadoria, já a partir do mês que vem, com direito a um benefício de até R$ 33.763 – seis vezes mais que o teto do INSS. No caso de Bolsonaro, ele poderá acumular a aposentadoria com o salário de presidente da República, que é de R$ 30.934,70.

Responsáveis por aprovarem as mudanças na Previdência, os parlamentares podem se aposentar por meio de dois planos, com regras mais generosas do que as aplicadas aos trabalhadores da iniciativa privada. Nenhum dos dois regimes está limitado ao teto do INSS, que é de R$ 5,6 mil mensais.

Se tivessem aprovado a reforma da Previdência proposta por Michel Temer, esses parlamentares já teriam de cumprir agora regras mais duras para se aposentar. Pelo texto que está pronto

para ser votado na Câmara, os políticos teriam de cumprir de imediato as idades mínimas de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) e trabalhar por um período adicional de 30% sobre o tempo que faltaria para a aposentadoria. A reforma que será proposta pelo ministro da Economia Paulo Guedes também deve incluir mudanças na Previdência de políticos.

Hoje, um dos planos de aposentadoria parlamentar, o IPC, vale para parlamentares que ingressaram até 1997 – caso de Bolsonaro. O IPC dá direito a aposentadoria com 50 anos de idade, com benefício proporcional ao tempo de mandato. Oito anos de contribuição são suficientes para se obter 26% do salário de parlamentar. O benefício integral é concedido àqueles com 30 anos de contribuição.

A outra modalidade para aposentadoria parlamentar, que reúne a maior parte dos habilitados, é o PSSC, com regras um pouco mais duras que o IPC e cujo benefício é sujeito ao teto do funcionalismo (R$ 39,2 mil). São necessários 60 anos de idade e 35 de contribuição. O benefício é proporcional aos anos de contribuição: a cada ano, é acrescido 1/35 do salário de parlamentar, equivalente a R$ 964.

O nome do presidente da República consta na lista de “aposentáveis” pelos planos dos congressistas, obtida pelo Estadão/Broadcast por meio da Lei de Acesso à Informação. A Câmara diz que é possível informar o valor estimado do benefício a que o presidente teria direito porque existem “incertezas” quanto ao montante exato de cada provento dos parlamentares que estão habilitados a pedir a aposentadoria.

Bolsonaro tem 63 anos e assumiu a cadeira de deputado federal pela primeira vez em 1991. Foram quase 28 anos de mandato antes de assumir a Presidência. Caso tenha contribuído sem interrupções, isso lhe dará direito a um benefício muito próximo do integral (mais de 90% da remuneração de parlamentar). Ele tem 12 meses para solicitar o benefício com direito a retroatividade. Depois, ele pode pedir, mas só recebe dali em diante.

O Palácio do Planalto não respondeu aos questionamentos da reportagem.

Dos 142 deputados e ex-deputados que têm direito ao benefício, 58 não foram reeleitos ou nem se candidataram. No Senado, 26 dos não reeleitos estão aptos a requerer o benefício.

APOSENTADORIA NO INSS

Teto: R$ 5.645,80

Por idade: 60 anos, para mulheres, ou 65 anos, para homens, com ao menos 15 anos de contribuição

Por tempo de contribuição: 30 anos (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens)

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS CONGRESSISTAS – EXTINTO IPC (ATÉ 1997)

50 anos de idade e contribuição por 8 anos de mandato

Benefício proporcional, começando em 26%, aos 8 anos de contribuição

Benefício integral (R$ 33.763) aos 30 anos de contribuição

Não está sujeito ao teto remuneratório nem ao teto do INSS

PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CONGRESSISTAS – PSSC (A PARTIR DE 1997)

60 anos de idade e 35 anos de contribuição em qualquer regime

Benefício proporcional, 1/35 do salário de parlamentar por ano cheio de contribuição ao PSSC

Benefício sujeito a teto remuneratório de R$ 39,2 mil