Título: Missão é provar a lavagem de dinheiro
Autor: Mader , Helena
Fonte: Correio Braziliense, 05/08/2012, Política, p. 2

A denúncia da Procuradoria-Geral da República cita várias formas de lavagem de dinheiro que teriam sido adotadas por acusados do mensalão. Há menções à atuação de corretoras de valores, bancos e empresas offshore, como as que teriam sido utilizadas pelo marqueteiro Duda Mendonça, segundo a denúncia, para lavar dinheiro. "A conta titularizada pela empresa offshore Dusseldorf Company foi aberta exclusivamente para a operação de lavagem de dinheiro. Todo o valor nela depositado, aproximadamente R$ 10,8 milhões, teve como fonte exclusiva os acusados ligados a Marcos Valério", diz a denúncia da PGR. "Offshores podem ser utilizadas tanto para propósitos lícitos como para propósitos ilícitos, mas são reconhecidas internacionalmente como uma das principais técnicas de lavagem de dinheiro", acrescenta o procurador-geral da República, Roberto Gurgel em suas alegações remetidas ao Supremo.

A defesa de Duda Mendonça alega que ele não tinha conhecimento da suposta origem ilícita dos recursos e, portanto, não poderia ser condenado. "O crime de lavagem de dinheiro exige o prévio conhecimento do autor de que os valores recebidos originaram-se da prática de um dos crimes antecedentes. Não havia, à época, qualquer indicação de que os valores de originavam de uma "organização criminosa"", diz um trecho da defesa de Duda.

Na denúncia do mensalão, o procurador-geral afirmou que "a profissionalização do ramo de lavagem de dinheiro trouxe como consequência a criação de empresas especializadas no oferecimento desse serviço delituoso, consistente na terceirização da atividade de lavagem para profissionais do mercado financeiro". Uma das empresas citadas no escândalo é a Bônus Banval, cujos sócios Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg são réus do processo. De acordo com as apurações da PGR, a corretora teria atuado como a intermediadora entre os repasses do PT ao PP. Os recursos deveriam ser remetidos à Bônus Banval, que posteriormente entregaria o dinheiro às pessoas indicadas pelo PP. Os administradores da corretora garantem em suas defesas que "todas as operações financeiras realizadas pela Bônus Banval foram absolutamente transparentes e que eles jamais tiveram ciência da hipotética origem espúria dos valores".

Legislação Desde o surgimento do escândalo do mensalão, começaram as discussões a respeito do aprimoramento da legislação para evitar novos casos como esse. Mas somente este ano foi editada a Lei Federal n° 12.683/12 — sancionada no mês passado. O advogado Alexandre Daiuto Leão Noal, especialista em casos relacionados à lavagem de dinheiro, diz que a legislação antiga trazia requisitos rígidos para configurar esse delito. "Agora, com o advento da nova lei , as regras ficaram mais flexíveis. Não existe uma lista de crimes antecedentes para configurar a lavagem de dinheiro", explica o especialista. A nova legislação caracteriza como lavagem a ocultação de recursos provenientes de qualquer infração penal. Antes, a norma restringia a lavagem de dinheiro à ocultação de bens provenientes de alguns crimes específicos, como tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, extorsão mediante sequestro, crimes contra a administração pública ou contra o sistema financeiro nacional.

"Como a nova lei é mais dura, os acusados serão julgados com base na legislação antiga", comenta o advogado Alexandre Daiuto. "E na lei de 1998 é preciso comprovar que houve um crime anterior. O Ministério Público tem o ônus de provar o que alega. E, em uma denúncia por lavagem de dinheiro, é preciso descrever o crime anterior com elementos concretos nos autos. Por conta desse e de outros elementos, o número de condenações é pouco expressivo", justifica. "Os processos são complexos, primeiro há uma ocultação da origem ilícita do valor, depois há uma dissimulação da origem e o terceiro passo é a reinserção do dinheiro na atividade lícita", comenta o advogado.

Cultura nova O professor de direito da FGV Rio e ex-secretário Nacional de Justiça Pedro Abramovay lembra que a cultura de penalizar a lavagem de dinheiro é nova no Brasil. "Em 2003, com o desenvolvimento da estratégia nacional de combate à lavagem, houve a capacitação de servidores e começou a se formar no Brasil uma cultura de combater esse crime."

Abramovay afirma que o empresário Marcos Valério inventou uma nova modalidade de lavagem, ainda não prevista na lei. "Ele pegava dinheiro emprestado e depois tentava receber dinheiro sujo para pagar os empréstimos. Na forma tradicional de lavagem, o acusado recebe dinheiro sujo e tenta arrumar uma roupagem limpa para esses recursos", explica o especialista. "Vai ser um desafio comprovar isso. É uma modalidade nova de lavagem de dinheiro", assegura.

"Valério pegava dinheiro emprestado e depois tentava receber dinheiro sujo para pagar os empréstimos. Na forma tradicional de lavagem, o acusado recebe dinheiro sujo e tenta arrumar uma roupagem limpa para esses recursos" Pedro Abramovay, professor de direito e ex-secretário Nacional de Justiça

R$ 10,8 milhões Valor que, segundo a PGR, foi destinado a uma empresa offshore para ser lavado pelo esquema

R$ 30 milhões Montante estimado em honorários dos escritórios que representam os 38 réus