O Estado de São Paulo, n. 45789, 28/02/2019. Política, p. A10

 

Justiça inocenta Haddad em ação por corrupção e lavagem

Julia Affonso e Luiz Vassallo

28/02/2019

 

 

Desembargadores não viram prova de que ex-prefeito recebeu recursos de empreiteira em troca de contratos

Ex-prefeito. Tribunal arquivou ação penal contra Haddad

Os desembargadores da 12.ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo arquivaram ontem uma ação penal contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) por corrupção e lavagem de dinheiro. Por dois votos a um, os magistrados acolheram os argumentos da defesa do petista, que foi inocentado da acusação. João Vaccari Neto, então tesoureiro do PT, também foi inocentado.

A denúncia, feita pelo Ministério Público do Estado em setembro passado, apontou que o empreiteiro Ricardo Pessoa, delator da Operação Lava Jato, teria usado recursos de caixa 2 para pagar dívidas de campanha do ex-prefeito com gráficas, supostamente em troca de futuros benefícios para sua empresa, a UTC Engenharia.

Segundo o Ministério Público, o petista teria solicitado, entre abril e maio de 2013, por meio de Vaccari Neto, a quantia de R$ 3 milhões da empreiteira para quitar despesas de campanha com a gráfica de Francisco Carlos de Souza, conhecido como “Chicão Gordo”, ex-deputado estadual do PT.

A Promotoria sustentou que, naquele período, a empreiteira efetivamente repassou a soma de R$ 2,6 milhões a Haddad.

Denúncia. A ação havia sido aberta em 19 de novembro pelo juiz Leonardo Valente Barreiros, da 5.ª Vara Criminal da Capital, que acolheu parcialmente denúncia da Promotoria. O magistrado rejeitou parte da acusação que imputava ao ex-prefeito o crime de quadrilha.

Segundo o voto do relator, desembargador Vico Mañas, a denúncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal – que cancelou um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho.

Para os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Leandro Racca, que defendem o ex-prefeito, “o tribunal reconheceu as falhas da acusação e a inexistência de benefícios indevidos para a UTC na gestão Fernando Haddad”. “O próprio Ministério Público concordou com a inviabilidade do processo penal contra o ex-prefeito. A decisão põe um ponto final a uma injustiça que durava meses”, afirmam. O advogado de Vaccari, Luiz Flávio Borges D’Urso, disse que a decisão “é eminentemente técnica e traduz justiça para o caso”.

Já o promotor de Justiça Marcelo Mendroni, do Grupo Especial de Delitos Econômicos – braço do Ministério Público de São Paulo – disse que “discorda e lamenta” a decisão. “Realizei um trabalho absolutamente técnico.”

 

'Injustiça'

“A decisão põe um ponto final a uma injustiça que durava meses.”

NOTA DOS ADVOGADOS QUE DEFENDERAM FERNANDO HADDAD

 

“Realizei um trabalho absolutamente técnico com base em conceitos internacionalmente utilizados.”

Marcelo Mendroni​, PROMOTOR QUE FEZ A DENÚNCIA CONTRA O EX-PREFEITO