O globo, n. 31280, 29/03/2019. País, p. 6

 

Picciani, Melo e Albertassi são condenados por corrupção

Bruno Abbud

29/03/2019

 

 

Eles foram sentenciados pela primeira vez, por recebimento de propina de empresas de ônibus e da Odebrecht

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) condenou ontem os ex-deputados estaduais Jorge Picciani —ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj)—, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do MDB. Eles foram sentenciados pela primeira vez, por receberem propina de empresas de ônibus e da construtora Odebrecht, após terem sido presos na operação Cadeia Velha, deflagrada em novembro de 2017.

Cinco desembargadores votaram pela condenação e nenhum, contra. O julgamento foi conduzido pela primeira seção especializada do tribunal, composta por cinco desembargadores, além do presidente do colegiado, Ivan Athié, que não votou.

Acompanharam o voto do relator, Abel Gomes, os desembargadores Paulo Espirito Santo, Simone Schreiber, Messod Azulay e Marcello Granado.

Picciani foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa a 21 anos de prisão, além de multa no valor de R$ 11,5 milhões.

Edson Albertassi foi condenado, pelos mesmos crimes, a 13 anos e quatro meses de prisão, e a pagar multa de R$ 5,8 milhões. Melo foi o único que não foi condenado por lavagem de dinheiro. Ele recebeu pena de 12 anos e cinco meses, e multa de cerca de R$ 7 milhões.

O julgamento durou seis horas. A execução da sentença só acontecerá a partir do julgamento em segunda instância, que, nesse caso, será o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como eram deputados à época em que foram presos, com prerrogativa de foro, o TRF-2 é a primeira instância de julgamento dos ex-parlamentares.

A depender do STJ, Picciani poderá voltar a cumprir pena em regime fechado. Em março do ano passado, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) converteu a prisão preventiva do então presidente afastado da Alerj em prisão domiciliar. Na ocasião, o advogado de Picciani, Nelio Machado, disse que o cliente tem um “câncer gravíssimo”, passou por quatro cirurgias na próstata, corria risco de infecções no pós-operatório e usava dez fraldas por dia. Com a decisão da primeira seção especializada do TRF-2 de ontem, ficam mantidas as prisões preventivas de Melo e Albertassi.

Ontem, após pedido do revisor Messod Azulay, os desembargadores acrescentaram ao voto do relator a perda, por oito anos, dos direitos dos três réus de concorrer a cargos eletivos ou assumir funções públicas.

As defesas ainda podem recorrer ao TRF-2 com embargos de declaração e embargos infringentes.

Justiça eleitoral

Ao votar, o relator Abel Gomes ressaltou as delações premiadas de oito colaboradores, entre eles o ex-executivo da Odebrecht Benedicto Júnior e o operador Álvaro Novis, para apontar que os réus “mercadejaram a função pública” de deputados ao aprovarem projetos de lei em troca de propinas.

—Houve a compra de solidariedade espúria desses deputados pela Odebrecht e pela Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio) —afirmou.

Abel Gomes afastou a hipótese, propagada pelas defesas dos três réus, de que as práticas tenham sido de caixa dois e, portanto, passíveis de serem julgadas pela Justiça Eleitoral.

— Estamos falando aqui de pagamento de vantagem ilícita que enriqueceu essas pessoas, permitindo que comprassem fazenda, barco, gado e imóveis. Nada a ver com crime eleitoral. Trata-se de crime de corrupção — afirmou o relator.

Ao defender Picciani em sua sustentação oral, o advogado Rafael De Piro ponderou que o caso do cliente deveria ser transferido à Justiça Eleitoral. Segundo ele, o dinheiro repassado à Picciani por Benedicto Júnior constituía doação eleitoral.

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Barata Filho e mais dez são sentenciados por Bretas

João Paulo Saconi

29/03/2019

 

 

‘Rei dos Ônibus’ foi condenado a 12 anos de prisão no âmbito da Operação Cadeia Velha; Felipe Picciani recebeu pena de 17 anos

O empresário Jacob Barata Filho, conhecido como o “Rei dos Ônibus”, foi condenado ontem a 12 anos de prisão pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal. A informação foi adiantada pelo colunista Lauro Jardim. Outros dez réus da ação relativa à Operação Cadeia Velha, deflagrada em 2017, também foram sentenciados. As penas variam de 5 a 18 anos.

Entre os condenados estão Felipe Picciani, filho do ex-presidente da Alerj Jorge Picciani, que foi condenado a 17 anos e 10 meses de prisão, e Lélis Teixeira, ex-presidente da Federação das Empresas de Transporte do Rio (Fetranspor), com pena de 13 anos. Cabe recurso da decisão.

Enquanto Barata Filho e Teixeira foram condenados por corrupção ativa, Felipe recebeu sentença também pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Seu pai também foi condenado ontem a 21 anos de prisão pela primeira seção especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) no âmbito da Operação Cadeia Velha.

A operação, um desdobramento da Lava-Jato noRio, investigou o pagamento de propina a políticos pela Fetranspor, em um esquema que envolveu a cúpula da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Bretas condenou ainda Jorge Luiz Ribeiro (apontado como operador de Picciani); Andréia Cardoso do Nascimento (chefe de gabinete do ex-deputado Paulo Melo); Fábio Cardoso do Nascimento (assessor de Melo). Também foram condenados os empresários Carlos César da Costa Pereira, José Augusto Ferreira dos Santos, o ex-executivo da empreiteira Odebrecht Benedicto Júnior, Leandro Azevedo e Marcelo Traça.

Pedido de perdão

No início do mês, a defesa de Barata Filho havia pedido a Bretas que concedesse perdão judicial ao réu após ele ter admitido a existência de uma caixinha da Fetranspor para o pagamento de propinas a agentes públicos. Barata também disponibilizou R$ 80 milhões para devolução aos cofres públicos.

Os advogados pediram que, caso não concedesse o perdão, o magistrado diminuísse a pena em dois terços. Bretas registrou que reconhece a “confissão parcial dos fatos” e também o depósito, mas reduziu em apenas um ano a pena final.

Bretas justificou a condenação por entender que, além das “altas cifras envolvidas”, as práticas corruptas pelas quais Barata Filho foi acusado “revelam o uso das empresas e sindicatos de transporte público para promover o pagamento dos valores utilizados para o cometimento de crimes contra a administração pública”.

Para o juiz, os crimes tiveram como consequência “o aprofundamento das práticas criminosas que vêm frustrando os interesses de toda a sociedade, prejudicando desastrosamente os cidadãos e a coletividade, uma vez que gerou impactos sobre a qualidade de vida da população que depende do transporte público”.

Procurado pelo GLOBO, a assessoria de Barata Filho informou que e lenão vai comentara sentença.