Título: Cotas aprovadas, mas com restrições
Autor: Filizola , Paula
Fonte: Correio Braziliense, 09/08/2012, Brasil, p. 8

O projeto de lei de regulamentação do sistema de cotas raciais e sociais nas universidades públicas federais, além dos institutos técnicos em todo o país, com reserva de, no mínimo, 50% das vagas para estudantes oriundos de escolas públicas e negros, aguarda somente a sanção presidencial. A pedido do Ministério da Educação (MEC) e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a presidente Dilma Rousseff vetará o artigo 2º da proposta, que estabelece a seleção dos alunos tendo como base o Coeficiente de Rendimento (CR), obtido por meio de média aritmética das notas ou menções do período. Em contrapartida, a ideia defendida pelo governo federal é de que os alunos da rede pública com melhor rendimento no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e nos vestibulares tenham prioridade no ingresso.

A inclusão do ponto de discórdia foi feita no texto aprovado pela Câmara. No entanto, ao voltar para apreciação do Senado, a fim de não atrasar ainda mais a votação, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), manteve o artigo — mesmo sabendo que era polêmico — e acordou com o governo federal o veto posterior da presidente. A lei deve ser assinada sem outras modificações. A previsão é de que Dilma receba o documento na segunda-feira. Ela terá 30 dias para a análise, assinatura e publicação no Diário Oficial da União. A partir da sanção, o sistema já deverá valer para os vestibulares de 2013.

Aprovado no Senado na noite da última terça-feira, o escopo do projeto de lei das cotas divide as vagas meio a meio — 25% do total serão destinadas aos estudantes negros, pardos ou indígenas, de acordo com a proporção dessas populações em cada estado baseada em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), enquanto a outra metade será destinada aos estudantes que tenham feito todo o segundo grau em escolas públicas e cujas famílias tenham renda per capita de até um salário mínimo e meio. Os 50% restantes continuam abertos para livre concorrência.

A aprovação da lei no Senado foi bastante comemorada pela ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros. Segundo ela, a partir da sanção da presidente, a pasta montará um cronograma de apoio à implementação nas universidades federais. "Foi um passo extremamente importante para consolidar as políticas afirmativas no ensino superior. A aprovação da lei abre um novo caminho", avalia. O tema estava sendo discutido há 13 anos no Congresso.

Na avaliação da diretora executiva da organização Todos Pela Educação, Priscila Cruz, o sistema de cotas só existe porque a educação básica pública não é de qualidade. "Se os resultados das escolas fossem equivalentes, não precisaríamos de cotas", argumenta. Ainda assim, a especialista afirma que a medida é um mecanismo justo para oferecer oportunidades aos que não tiveram. Já o pedagogo Hamilton Werneck é favorável à destinação das vagas contanto que seja temporária. Para o especialista, a permanência indefinida pode perpetuar o descaso com a qualidade das escolas públicas. "Para que haja democracia, temos de ter a possibilidade de acessos nas mesmas condições para todos. Essas condições ideais deveriam ser oferecidas por uma escola pública de qualidade como está expresso na Constituição Federal", considera. Tramitação

A proposta, que aguarda sanção presidencial, exige que as instituições ofereçam pelo menos 25% da reserva de vagas prevista na lei a cada ano, a partir de sua publicação no Diário Oficial. O prazo para o cumprimento integral das novas regras é de quatro anos. O artigo 7 do projeto de lei prevê que ela irá vigorar inicialmente por 10 anos. Após esse período, o tema será revisto com o objetivo de verificar se o modelo deu certo.