Título: Os esquecidos da ação
Autor: Mader , Helena
Fonte: Correio Braziliense, 12/08/2012, Política, p. 2
Trazer para o meio do escândalo figuras que ficaram de fora da denúncia da Procuradoria Geral da República é uma das estratégias de defesa dos réus do mensalão. Além dos questionamentos a respeito da ausência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na peça acusatória, apresentados pelos advogados de Antônio e Jacinto Lamas na última sexta-feira, outros defensores também perguntam ao STF por que pessoas supostamente envolvidas com o caso não foram denunciadas pela PGR. Um dos nomes mais recorrentes nas defesas dos réus do mensalão é o do doleiro e corretor de valores Lúcio Bolonha Funaro. Ele é apontado como dono de uma empresa especializada em lavagem de dinheiro, a Garanhuns Empreendimentos, que teria sido usada no esquema.
Funaro e seu suposto laranja, José Carlos Batista, fizeram acordo de delação premiada com o Ministério Público e escaparam do maior julgamento da história do STF. Mas, segundo a Procuradoria Geral da República, a empresa Guaranhuns Empreendimentos, de propriedade de Funaro, seria especializada em lavagem de dinheiro e teria sido usada no esquema do mensalão. "As provas que instruem os autos desta ação penal comprovaram que Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas, valendo-se do serviço profissional de Lúcio Bolonha Funaro e de José Carlos Batista, da Guaranhuns Empreendimentos, arrecadaram R$ 6 milhões por meio de 63 operações de lavagem de dinheiro", afirma o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em suas alegações finais. A PGR afirma que a Garanhuns teria feito um contrato falso com a SMP&B para justificar o repasse do dinheiro para parlamentares.
Sócios da corretora Bônus Banval e acusados de lavagem de dinheiro e de formação de quadrilha, os réus Enivaldo Quadrado e Breno Fishberg são alguns dos que mais citam Lúcio Funaro. O advogado que representa Enivaldo e Breno, Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, criticou a PGR por deixar Funaro de fora da denúncia. "No presente processo, deixou-se de acusar Lúcio Bolonha Funaro, cujo nome foi mencionado no inquérito policial." Para Pitombo, o número de imputados foi reduzido de forma proposital porque, segundo ele, "o acusador público previu o apelo midiático de perseguir 40 pessoas. Havia a clara intenção de imitar o conto popular do Ali Babá e os 40 ladrões".
O defensor dos representantes da corretora faz duras críticas ao fato de o MP ter poupado Funaro e seu sócio. "Após fazer a descrição de supostos delitos de lavagem de dinheiro por intermédio da Garanunhs Empreendimentos, o MP deixou de oferecer denúncia contra Lúcio Bolonha Funaro e José Carlos Batista, responsáveis pela administração da "empresa de fachada", circunstância que viola os mais importantes princípios norteadores do dever punitivo do estado", diz Antônio Pitombo, nas alegações finais entregues ao STF.
Justificativa Outro réu do mensalão que tenta trazer Funaro e Batista para o olho do furacão é o deputado Valdemar Costa Neto. A PGR acredita que parte dos recursos repassados ao antigo PL de Valdemar passou pela Garanhuns Empreendimentos. O advogado do parlamentar, Marcelo Ávila de Bessa, incluiu em suas alegações finais críticas ao Ministério Público e questionamentos acerca dos termos da delação premiada dos sócios da empresa. "Não se pode entender que Lúcio Funaro e José Carlos Batista não foram denunciados — muito embora possam ter cometido o suposto crime —, em razão da chamada delação premiada", afirma Bessa. Ele cita a Lei nº 9.807/99 que trata sobre esse mecanismo. A legislação autoriza o juiz a conceder o perdão judicial ao réu primário que tenha colaborado voluntariamente com as investigações. "Ora, o benefício do perdão somente pode ser definido pelo juiz", explica o advogado. "O poder de perdoar não é conferido ao Ministério Público", acrescenta Bessa. "Lúcio Funaro foi apresentado no início da ação penal como uma espécie de réu fantasma, cujo depoimento seria essencial para a acusação."
O Correio procurou a advogada Beatriz Lessa Catta Preta, que representa Lúcio Funaro, mas ela não retornou as ligações. A assessoria de imprensa da PGR informou que Funaro e Batista foram denunciados em primeira instância e respondem a uma ação penal na Justiça Federal de São Paulo e são réus ainda em ação de improbidade administrativa em Brasília.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é outra personalidade que foi citada na época do escândalo do mensalão, mas acabou fora das acusações da Procuradoria Geral da República. Advogado do presidente do PTB, Roberto Jefferson, Luiz Francisco Barbosa vai subir à tribuna amanhã e promete fazer duras críticas à PGR por ter poupado Lula em sua acusação. Para ele, seria impossível que três ministros estivessem envolvidos no esquema sem que o presidente soubesse dos fatos. "Tem uma marchinha de carnaval famosa que diz "zunzunzum, está faltando um". É isso que eu vou mostrar na minha sustentação, vou questionar por que Lula escapou dessa", explica Barbosa.
Ausências citadas Quem ficou de fora
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Quem questiona a ausência e por quê » Os advogados Délio Lins e Silva e Délio Lins e Silva Júnior, que representam Antônio Lamas e Jacinto Lamas, do extinto PL. Eles argumentam que há testemunhas que indicam que Lula saberia do esquema e, ainda assim, ele ficou de fora da denúncia. O memorial de defesa do empresário Marcos Valério, assinado pelo advogado Marcelo Leonardo, também diz que supostos mandantes como Lula escaparam da acusação. O advogado de Roberto Jefferson, Luiz Francisco Corrêa Barbosa, promete apresentar ao plenário a mesma pergunta.
Quem ficou de fora
O doleiro e corretor de valores Lúcio Bolonha Funaro e seu suposto testa de ferro, José Carlos Batista.
Quem questiona as ausências e por quê » As defesas do deputado Valdemar Costa Neto, do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e dos sócios da corretora Bônus Banval, Breno Fishberg e Enivaldo Quadrado. Eles alegam que a denúncia da PGR afirma que a empresa Garanhuns, de Funaro e Batista, foi usada no esquema para lavar dinheiro. Ainda assim, a dupla não faz parte do grupo de réus da Ação Penal 470.