Título: Histórico recente desfavorece os réus
Autor: Mader , Helena
Fonte: Correio Braziliense, 11/08/2012, Política, p. 2

Um fiscal do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) foi condenado a três anos de reclusão por ter cobrado R$ 1,8 mil para providenciar a liberação de benefício de pensão a que uma viúva tinha direito. Sob a relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, o caso foi julgado em outubro pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a pena por corrupção passiva, decretada em instância inferior, acima do mínimo legal. O mesmo ocorreu num outro processo, relatado por Dias Toffoli, em que o vereador Sebastião Leite Pelaes, de Vitória, teve a pena de três anos e seis meses por peculato mantida pela Suprema Corte. O político recebeu R$ 5 mil durante 13 meses, em decorrência de um esquema de fraudes com verba pública que envolveu um pet shop. O estabelecimento voltado a produtos para animais domésticos repassava ao político o dinheiro — num total de R$ 65 mil — que recebia mensalmente disfarçado de gastos com materiais de escritório para o gabinete na Câmara Municipal.

Num processo sobre caso de corrupção relatado pelo ministro Joaquim Barbosa, a pena acima dos limites legais também foi fixada em um processo considerado simples. Uma funcionária da prefeitura do município de Ponte Nova (MG) foi condenada a cinco anos de prisão por peculato por falsificar contracheques que aumentavam o salário de outros 11 servidores. Nesse caso, a Justiça considerou a gravidade do crime e a sua repercussão.

Esses são três exemplos de penas acima do mínimo legal previsto no Código Penal decretadas para casos corriqueiros de corrupção e peculato que chegaram em grau de recurso para os ministros do STF. Os mesmos magistrados agora julgam um dos mais rumorosos processos sobre malversação de recursos da história do país, o mensalão. Um escândalo que envolve transferências milionárias de dinheiro supostamente público para deputados federais e presidentes de partidos como forma de pagamento pelo apoio ao governo Luiz Inácio Lula da Silva, entre 2003 e 2005, no Congresso Nacional.

Os advogados dos 36 réus com a condenação requerida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, têm como plano B a fixação de pena mínima caso a absolvição, meta principal, não seja alcançada. Os acusados respondem por corrupção passiva e ativa, peculato, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O Ministério Público pediu a absolvição de dois — Luiz Gushiken e Antônio Lamas — dos 38 denunciados em 2006 pelo então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza. Os demais serão submetidos ao crivo dos ministros tanto nos aspectos da culpa ou inocência quanto nas circunstâncias do crime, critério essencial para medir a dose das penas a serem fixadas, a chamada dosimetria.

Jurisprudência No recurso em que estava em discussão a pena aplicada ao vereador Sebastião Leite Pelaes, Dias Toffoli apontou: "No que tange à fixação da pena-base acima do mínimo legal, por força de circunstância judicial tida por desfavorável, a decisão questionada, além de estar suficientemente fundamentada, está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte Suprema". O político emitia notas fiscais frias para comprovar o fornecimento de material de escritório. O dinheiro ia parar nas contas de Pelaes. Se os ministros do STF aplicarem a mesma pena de três anos e seis meses para os casos de peculato no mensalão, será um veredito acima da expectativa dos advogados de defesa. Nessa hipótese, as penas não prescreveram e a punição para cada crime será somada.

O advogado Marcelo Leonardo, que representa Marcos Valério Fernandes de Souza, pediu na tribuna a pena mínima para seu cliente em caso de condenação. Nessa hipótese, a punibilidade de quatro dos cinco crimes a que ele responde — formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa e evasão de divisas — já estaria extinta. Na análise da dosimetria da pena, os ministros levam em conta o contexto do crime: o grau de culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do réu, os motivos, as circunstâncias e as consequências.

Crime e castigo Confira as penas para cada delito que pesa contra os réus do mensalão: Formação de quadrilha 1 a 3 anos

Lavagem de dinheiro 3 a 10 anos

Corrupção passiva 2 a 12 anos

Corrupção ativa 2 a 12 anos

Peculato 2 a 12 anos

Gestão fraudulenta 2 a 6 anos

Evasão de divisas 2 a 6 anos

Notas do plenário "Lamas no pé"... O advogado Délio Lins e Silva disse em plenário que se o ex-tesoureiro do PL Antonio Lamas se chamasse José da Silva, não teria sido denunciado. "Jacinto Lamas no pé. Antonio Lamas na mão. Quer um quadro mais midiático que esse", questionou o defensor.

... e "Zero à esquerda" Na tentativa de sensibilizar os ministros, Délio Lins e Silva chegou a classificar Jacinto Lamas de "um zero à esquerda em termos políticos".

A desordem da ordem Depois que o advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa, defensor do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), deu a entender que pediria uma questão de ordem, o ministro Gilmar Mendes manifestou insatisfação. "Questão de ordem está se tornando uma questão de desordem."

A PM sumiu Ao contrário da quinta-feira, quando a Polícia Militar colocou na área externa do STF mais de 50 homens, ontem não havia nenhum PM nas imediações. No dia anterior, o temor era em relação a manifestações.

Jeans no escritório Um dia depois de ser repreendido por seguranças do STF por ter entrado no plenário vestindo calça jeans, o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa preferiu não ir ao Supremo ontem. "Decidi ficar despachando no meu escritório mesmo", comentou o defensor do presidente do PTB, Roberto Jefferson.