Título: Benefício possível
Autor: Mader , Helena
Fonte: Correio Braziliense, 11/08/2012, Política, p. 2

A contribuição do empresário Marcos Valério às investigações do mensalão poderá ser considerada pelos magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento da ação. O ministro Marco Aurélio Mello afirmou ao Correio que, em tese, os julgadores poderão "levar em consideração a colaboração que o réu prestou e o eventual esclarecimento dos fatos" para conceder uma diminuição de pena, em caso de condenação.

"Isso é algo aberto. Não vamos falar em delação. A extensão de uma possível colaboração pela lei é definida pelo julgador quando da fixação de pena. Mas isso é coisa para se decidir na parte conclusiva do julgamento. É muito cedo para falarmos em culpa ou ausência de culpa", destacou Marco Aurélio. Segundo ele, no caso concreto, o debate sobre a redução de penas será levantado quando os ministros forem discutir a dosimetria das penas.

O Correio mostrou ontem que o advogado de Valério, Marcelo Leonardo, pediu em documentos enviados ao Supremo que seu cliente seja beneficiado com a delação por ter colaborado com as investigações. Essa possibilidade causa divergências entre especialistas. Um juiz ouvido pela reportagem, que pediu para não ser identificado, observou que o presidente do PTB, Roberto Jefferson, poderá ser mais beneficiado do que Valério por ter sido o responsável por denunciar a existência do mensalão.

Já o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Roberval Belinati frisou que cabe exclusivamente ao julgador deferir os benefícios de delação. "O Ministério Público pode celebrar acordo de delação premiada com o acusado, mas não é ele que decide sobre a redução da pena ou sobre a concessão do perdão judicial. Caberá exclusivamente ao juiz deferir ou não os benefícios", detalhou o juiz. "O juiz só concede os benefícios da delação premiada se ela for efetiva e voluntária com a investigação e o processo criminal", completou.

Direitos Para o promotor Sérgio Bruno Cabral Fernandes, coordenador do Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (NCOC) do Ministério Público do DF, integrante do grupo que negociou o acordo de delação premiada de Durval Barbosa, na Operação Caixa de Pandora, o colaborador só pode ter direito a algum tipo de benefício quando não "omite nada". "Não pode ter reserva mental. É tudo ou nada. Tem que ser 100% transparente e aberto", disse.

Na avaliação do advogado Alberto Toron, defensor do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) no processo do mensalão, a delação seria "algo absolutamente extemporânea". Ele, porém, concorda que os ministros podem considerar atenuantes para diminuir a pena não só de Valério como de todos os réus que colaboraram com as investigações. O professor de direito penal da FGV-Rio Thiago Bottino avalia que a delação não seria mais cabível, embora a redução de penas seja possível. "Se graças a ele tiver sido identificado algum integrante ou quadrilha ou recuperação do produto do crime, aí sim ele pode receber benefício", afirmou Bottino.

Para o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que na Ação Penal 470 representa Jefferson, as contribuições voluntárias de Valério podem até ser levadas em conta na hora de o juiz estabelecer as penas, mas o advogado não pode requerer os benefícios da delação. "Ele até se ofereceu para isso, mas o então procurador, Antônio Fernando de Souza, recusou. Agora, já é tarde para pedir benefício de delação", comenta Barbosa.