Título: STJ divide inquéritos da Caixa de Pandora
Autor: Campos , Ana Maria
Fonte: Correio Braziliense, 11/08/2012, Cidades, p. 24

Operação Caixa de Pandora vai se dividir em várias frentes de investigações. O relator do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Arnaldo Esteves Lima, determinou o desmembramento do inquérito principal e envio dos autos para a Justiça de primeira instância. Vai tramitar naquela Corte apenas a denúncia protocolada em junho pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra 37 pessoas, entre as quais o ex-governador José Roberto Arruda, o ex-vice-governador Paulo Octávio e o conselheiro Domingos Lamoglia, do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Indícios levantados durante a apuração principal serão agora aprofundados em investigações específicas, conduzidas por promotores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Deverão ser analisados detalhes relacionados a supostos crimes nas áreas de obras, de publicidade, de esportes, de educação e de eventos culturais que poderão resultar em novas ações penais a partir de 2006.

O Inquérito nº 650, conhecido como Caixa de Pandora, foi reautuado agora como Ação Penal nº 707. O processo penal, no entanto, só será instaurado se a maioria dos ministros da Corte Especial do STJ considerarem, em sessão própria, que há indícios mínimos para recebimento da denúncia, aos moldes do ocorreu no Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2007 com o mensalão do PT. Naquela ocasião, os ministros do Supremo se reuniram e analisaram requisitos legais para a abertura de processo penal contra os 38 denunciados que se tornaram réus. Esse é o rito definido pela Constituição. Na fase atual da Pandora, os acusados deverão ser notificados para apresentar uma defesa prévia. Em seguida, o relator do caso levará a denúncia para o crivo dos colegas no STJ.

Enquanto a denúncia principal tramita no STJ, promotores do Núcleo de Combate às Organizações Criminosas e das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Social do MPDFT terão muito trabalho para analisar todo o material levantado nas buscas e apreensões da Pandora e nos dois anos e sete meses de investigações da Procuradoria Geral da República. Os promotores do DF conhecem bem o caso, uma vez que são responsáveis pelas primeiras medidas que resultaram na delação premiada de Durval Barbosa. Eles também têm tratado dos processos da Pandora na esfera cível e já conseguiram duas condenações por improbidade administrativa, contra os ex-deputados Eurides Brito (PMDB) e Júnior Brunelli (sem partido).

Prescrição Ao analisar o processo, o ministro Arnaldo Esteves decidiu também acatar pedido de Gurgel para arquivar a denúncia contra o ex-governador Joaquim Roriz (PSC). Ele era investigado por formação de quadrilha, mas foi beneficiado pela prescrição do suposto crime em virtude de sua idade. Assim, a pena a que estaria sujeito não poderá mais ser atribuída a ele. O Código Penal determina que esse prazo deve ser calculado em relação à pena máxima de cada crime. Pela lei, a formação de quadrilha ou bando é punível com, no máximo, três anos de reclusão e o delito pode ser punido até oito anos depois de cometido. "Entretanto, o suposto membro da quadrilha conta, nesta data, com mais de 70 anos, devendo ser aplicado pela metade o referido prazo. Assim, decorridos mais de quatro anos entra a data da conduta, que se estendeu até 2006, e a presente, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva", decidiu o ministro. Roriz completou 76 anos no dia 4 deste mês. Procurado pela reportagem, o ex-governador não quis comentar a decisão.

Para a defesa de Arruda, a decisão do relator foi considerada indiferente. Os advogados avaliam que novas investigações não incluem o ex-governador que responde no STJ em virtude da denúncia principal envolver o conselheiro Lamoglia, que conta com foro especial para ser processado criminalmente naquela Corte. O advogado João Francisco Neto, da equipe de Nélio Machado, antecipa que vai pedir que todas as mídias editadas por Durval Barbosa — os vídeos com imagens de políticos recebendo dinheiro — sejam retiradas do processo ou que a íntegra das gravações seja disponibilizada para garantia da ampla defesa. Esse pedido será feito nos próximos dias e deverá ser analisado pelo relator. "Houve manipulação e edição das mídias pelo delator Durval Barbosa. Essas precisam ser excluídas antes da defesa prévia", sustenta João Francisco Neto.