Valor econômico, v. 18, n. 4453, 02/03/2018. Política, p. A10

 

TRF-1 devolve a Vallisney processo contra Lula

Maíra Magro

02/03/2018

 

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, recuou ontem da decisão de retirar diversos processos de grandes operações policiais das mãos do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal no DF.

Em sessão na tarde de ontem, o Conselho de Administração do tribunal aprovou ajustes em um provimento que havia determinado a redistribuição de parte dos processos conduzidos por Vallisney para uma nova vara especializada em lavagem de dinheiro e crimes financeiros, a 12ª Vara Federal. Até então, somente a 10ª Vara Federal do DF era especializada no assunto.

Pela nova determinação do TRF-1, processos com audiência marcada ou interrogatórios já realizados deverão permanecer com Vallisney. É o caso, por exemplo, do processo em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de tráfico de influência na compra de caças suecos, na Operação Zelotes.

Vallisney já havia ouvido cerca de 40 testemunhas no caso de Lula, quando o TRF-1 determinou sua redistribuição para a 12ª Vara. Além do processo de Lula, todas as grandes operações policiais saíram das mãos de Vallisney e foram direcionadas à 12ª Vara, como Zelotes, Janus, Sépsis, Greenfield, Cui Bono e Patmos, envolvendo políticos como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ex-ministro Geddel Vieira Lima e o empresário Joesley Batista, da J&F. Segundo o TRF-1, a divisão foi feita por meio de sorteio e teve como objetivo desafogar a 10ª Vara Federal.

Mas a divisão foi questionada por procuradores do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal no DF, que reclamaram da mudança dos processos avançados e envolvendo grandes operações. Em ofício encaminhado ao TRF-1, seis procuradores defenderam que processos em fase final ou avançada de tramitação deveriam permanecer na 10ª Vara Federal, com o juiz Vallisney Oliveira, para garantir o princípio da eficiência. "Não se deve admitir que a expansão da especialização existente na 10ª Vara Federal para a 12ª Vara Federal, concebida como instrumento de planejamento judicial dirigido à eficiência geral, promova, no particular, em casos relevantes, ineficiência processual e falha na prestação do serviço jurisdicional", afirmaram os procuradores.

Nos bastidores, eles reclamavam que a redistribuição de processos em fase avançada faria com que as causas "voltassem à estaca zero", já que o novo juiz teria que se inteirar de todos os procedimentos já realizados pelo juiz anterior. Eles também pediram que todos os casos já com recebimento de ação penal fossem mantidos na 10ª Vara. Pela divisão feita pelo TRF, casos relacionados a uma mesma operação, como a Zelotes, estavam distribuídos entre três juízes diferentes, o que, para procuradores, violaria o princípio da conexão, pelo qual processos referentes a um mesmo fato deveriam ser conduzidos por um mesmo juiz.

Depois de receber o ofício dos procuradores, o TRF-1 voltou a discutir a questão ontem e decidiu alterar a forma inicial de divisão dos processos.

Procuradores ouvidos pelo Valor afirmaram que ainda estão estudando a nova determinação do TRF-1 para avaliar quais processos ficaram com que juiz, e se a nova redistribuição foi feita ou não de forma satisfatória.