O Estado de São Paulo, n. 45768, 07/02/2019. Política, p. A13

 

Abin vai decidir sobre dado ultrassecreto

Luci Ribeiro

07/02/2019

 

 

Portaria assinada pelo ministro Augusto Heleno é a primeira com base em decreto que amplia rol de autorizados a decretar sigilo de documentos

Decisão. Ministro-chefe do GSI, Augusto Heleno amplia prerrogativa de decretar sigilo de dados a mais de 200 pessoas

O ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), Augusto Heleno, delegou ao diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) competência para classificar informações no grau ultrassecreto. A transferência do poder, antes privativo ao ministro, consta de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, a primeira desse tipo depois da edição de decreto presidencial que ampliou o número de servidores comissionados que poderão ser autorizados a atribuir sigilo ultrassecreto a dados antes obtidos pela Lei de Acesso à Informação (LAI).

Conforme decreto assinado em janeiro pelo então presidente em exercício, Hamilton Mourão, chefes de órgãos ligados aos ministérios, como autarquias, empresas públicas e fundações, agora também poderão ter a atribuição de definir dados como ultrassecretos ou secretos, desde que recebam delegação para isso.

Na portaria, Heleno delega ainda a classificação de informações no grau secreto também ao diretor-geral da Abin, além do diretor adjunto, secretário de Planejamento e Gestão, diretores das unidades da agência e ocupantes de cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS 101.5). “Nas hipóteses de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e no caso de vacância dos cargos citados, a competência delegada a tais autoridades estende-se aos respectivos substitutos”, diz a portaria. O diretor-geral da Abin é o oficial de Inteligência Janér Tesch Hosken Alvarenga, no cargo desde setembro de 2016.

Preocupação. O Decreto 9.690/2019, assinado por Mourão, foi publicado no dia 24 de janeiro e preocupa especialistas em transparência. A justificativa do governo para a nova regulamentação, disse Mourão à época, é reduzir a burocracia para análises dos pedidos de sigilo. A Casa Civil afirmou que o decreto anterior “fazia restrição indevida” e que este “está regulamentando melhor, mas limitando a servidores da alta administração em obediência ao Código de Conduta da Presidência da República”.

A classificação ultrassecreta, que determina o sigilo das informações por 25 anos, antes só poderia ser atribuída pela chamada “alta administração”: presidente, vice, ministros e comandantes das Forças Armadas. Com o decreto, comissionados do nível 101.6 (Direção e Assessoramento Superiores, com remuneração de R$ 16.944,90), também podem obter a atribuição, assim como chefes de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista. Só no grupo de servidores do nível 101.6 estão 198 funcionários, de acordo com o Ministério da Economia.

Na prática, o decreto altera regras da LAI, que está em vigor desde 2012 e que permitiu que qualquer pessoa física ou jurídica tivesse acesso a informações públicas mesmo sem apresentar uma razão para solicitá-las.