Título: O delator no STF
Autor: Jeronimo , Josie
Fonte: Correio Braziliense, 10/08/2012, Política, p. 2
A defesa de Marcos Valério Fernandes de Souza pede que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formalizem na sentença a "colaboração" do empresário com as investigações do mensalão e reduzam a pena dele, em caso de condenação, como prêmio por ter delatado beneficiários de recursos de suas firmas ao Ministério Público Federal. Segundo o advogado de Valério, Marcelo Leonardo, em 1º de agosto de 2005 o réu apontado como o operador do mensalão entregou uma lista com a identificação e o valor dos recursos repassados por meio de suas empresas a acusados de envolvimento com o esquema.
Marcelo Leonardo afirma que os documentos enviados por Valério foram usados na denúncia, mas apesar disso a Procuradoria Geral da República não formalizou o benefício de delação premiada do réu. "O Ministério Público não se manifestou diretamente sobre isso (a delação premiada) e essa questão ficará a critério do plenário da Corte. Em 1º de agosto, Marcos Valério apresentou uma lista com o nome e os valores dos saques, ele colaborou. O Ministério Público não deu um passo além daquilo que o Marcos Valério informou, não há novas informações além do que foi passado por ele."
Documentos que fazem parte da Ação Penal 470, aos quais o Correio teve acesso, trazem a proposta de delação premiada encaminhada pela defesa de Marcos Valério e o depoimento "espontâneo" que ele concedeu ao então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, com a finalidade de narrar o "envolvimento de pessoas detentoras de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal". No depoimento, Marcos Valério afirma que os saques em dinheiro beneficiavam pessoas indicadas pelo PT.
Na proposta de delação, a defesa cita a lei de "proteção aos réus colaboradores" destacando trechos que tratam da redução penal em casos de delitos financeiros. "Sobre crime de lavagem e ocultação de bens, a pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos", traz o documento. No texto, Valério nega ter praticado crimes relativos ao suposto esquema, mas solicita o benefício da delação. "Embora o requerente entenda ter agido, apenas, de forma lícita e regular, caso se julgue que tenha praticado qualquer infração penal, o requerente deseja firmar com o ilustre procurador-geral da República um acordo de delação premiada, nos termos da legislação federal pertinente."
Legislação Apesar do esforço para pontuar a suposta colaboração de Marcos Valério nas investigações do mensalão, seu advogado admite que não há tradição na Suprema Corte em aplicar o instituto da delação premiada em ações penais originárias — destinadas a investigar pessoas com foro privilegiado. "Nós não temos uma regulamentação no Brasil em relação a isso nos órgãos colegiados. O Supremo tem pouco tempo de ações penais originárias. Só em 2001 passou a se julgar casos e o tribunal não tem precedentes", afirma Marcelo Leonardo.
O procurador regional da República em São Paulo Pedro Barbosa explica que o instituto da delação premiada ainda é jovem na legislação brasileira. Segundo Barbosa, a decisão de premiar a colaboração nos processos pode partir do Ministério Público ou dos magistrados que analisam a causa. "Nem sempre o delator é retirado do processo, ele continua como réu e pode ser beneficiado com pena menor. O Ministério Público pode propor e o juiz decide se aceita. É um recurso claramente utilitarista."
Na ação penal do mensalão, o corretor Lúcio Funaro e o empresário José Carlos Batista, sócio da empresa Garanhuns, escaparam da denúncia do Ministério Público graças a acordo de delação. O benefício gerou protestos por parte de algumas das defesas, a exemplo da do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Os advogados do petista reclamaram que as informações prestadas pelos beneficiários da delação não constavam no processo e isso poderia prejudicar a defesa. "Delúbio Soares de Castro pede, também, vista de todas as provas produzidas no procedimento do acordo de delação premiada firmado pelo Ministério Público com Lúcio Bolonha Funaro e José Carlos Batista", pediram os advogados, tendo o pedido indeferido. A defesa de Jacinto Lamas também questiona o instituto da delação premiada no processo do mensalão. Os advogados argumentam quem nem Funaro nem Valério "teriam interesse, com delação premiada ou não, de revelar os detalhes do negócio e a localização de eventuais contas no exterior." O Correio questionou o Ministério Público sobre o número de pessoas que fizeram o acordo de delação premiada na AP 470 e se a defesa de Valério teve o pedido "formalmente" negado, mas não recebeu respostas até a publicação desta edição.
"Nem sempre o delator é retirado do processo, ele continua como réu e pode ser beneficiado com pena menor. O Ministério Público pode propor e o juiz decide se aceita"
Pedro Barbosa, rocurador regional da República em São Paulo