Valor econômico, v. 18, n. 4459, 10/03/2018. Brasil, p. A3

 

ICMS e ISS podem sair da base do PIS/Cofins

Fabio Graner

10/03/2018

 

 

O governo estuda a possibilidade de retirar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS/Cofins na minirreforma tributária que está sendo preparada. Essa possibilidade foi apresentada pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, em reunião na Confederação Nacional da Indústria (CNI) na sexta-feira, conforme antecipou o Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor.

Apesar de a Receita defender essa ideia, a decisão final ainda não está tomada no Ministério da Fazenda, responsável pela proposta de simplificação da cobrança do PIS/Cofins.

Se for realmente levada adiante, a medida incorporará na reforma que será apresentada pelo governo a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado de retirar o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. O governo ainda recorre especialmente para tentar "modular" (amenizar ou limitar os efeitos) a decisão da corte, que, por isso ainda não está valendo. O STF ainda não se posicionou sobre a retirada do ISS da base desses tributos federais.

A ideia do governo é ter um sistema mais simples, no qual as empresas que estão no regime não cumulativo (a maior parte do setor industrial) possam aproveitar todos os créditos tributários para reduzir seu imposto a pagar no final. Agora, também está sendo considerada a retirada desses dois tributos (ICMS é estadual e ISS é municipal) para "limpar" a base de recolhimento. Com isso, o PIS/Cofins incidirá sobre um valor menor e a Receita vai ter que elevar a alíquota desses tributos para pelo menos manter a arrecadação.

O temor do setor privado é que, ao recalibrar as alíquotas também para compensar a saída dos tributos estadual e municipal da base o governo pese a mão e sobrecarregue as empresas, elevando a carga tributária. A preocupação com isso é tanto da indústria como do setor de serviços.

Para o consultor Emerson Casali, que tem atuado junto ao setor de serviços, como o sinal da Receita Federal é de retirar o ICMS e o ISS tanto no regime cumulativo como no não cumulativo, o setor de serviços corre grande perigo de aumento de carga. Ele lembra que as empresas do segmento em sua maior parte recolhem ISS, cuja alíquota varia de 2% a 5%. Se a calibragem do PIS/Cofins for linear, considerando o ICMS, que é de ao menos 18% (e a maior parte do setor não recolhe), haverá aumento de carga. "O setor de serviços não aceita aumento de carga", disse, lembrando ainda que há uma parcela do setor que também está no regime não cumulativo e que poderá ser bastante prejudicado.

Na indústria, que na reforma pode ser beneficiada pela simplificação e maior uso de créditos, também há grande inquietação sobre como serão redefinidas as alíquotas. Na semana passada, o Valor mostrou um estado da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) apresentando esse risco. Procurado, o vice-presidente da entidade, José Ricardo Roriz Coelho, reforçou a preocupação.

"O receio da indústria é quanto à calibração da nova alíquota. A retirada do ICMS da base de cálculo por decisão do STF impõe necessidade de a Receita recuperar o nível de arrecadação. E ainda há outras decisões no mesmo sentido, como no ISS. Assim, o setor industrial teme que o projeto da Receita Federal resulte em alíquota superior ao que deveria ser", disse Roriz.

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Carga tributária sobe e atinge 33,6% do PIB

Marta Watanabe

10/03/2018

 

 

O recorde histórico de autuações fiscais aplicadas pela Receita Federal, a forte expansão dos royalties de petróleo e o resultado de programas especiais de parcelamentos de impostos contribuíram para a carga tributária bruta brasileira subir 0,34 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) de 2016 para 2017. Com a alta, a carga chegou a 33,63% do PIB e recuperou o nível de 2013, de 33,62% do produto. Em 2015 a arrecadação bruta caiu a 32,83%, a menor carga da última década.

A estimativa dos economistas José Roberto Afonso e Kleber Pacheco de Castro inclui a arrecadação da União, Estados e municípios, além de receitas patrimoniais como royalties de petróleo e de energia elétrica, e de outras receitas correntes, como multas, dívida ativa, juros de mora e programas de parcelamento.

O cálculo considerou os dados federais consolidados até dezembro. No caso de Estados e municípios, as arrecadações foram projetadas com base em dados consolidados do ano anterior, com expansão nominal da arrecadação em 2017, a partir de variações captadas pelos relatórios fiscais apresentados pelos governos regionais.

O desempenho do ano passado, diz o estudo, reforça movimento de recuperação da carga tributária iniciado em 2016, quando a arrecadação avançou 0,46 ponto percentual do PIB, para 33,29%. Desde a crise do subprime de 2008 até 2015, destaca o levantamento, a carga tributária em torno de 1,95% do PIB.

Kleber Pacheco de Castro, sócio da Finance Consultoria Econômica, explica que o avanço de carga em 2016 foi possível principalmente porque o governo federal arrecadou naquele ano R$ 46,8 bilhões com o programa de repatriação de recursos, sendo metade do valor repassada a Estados e municípios.

Em 2017 o crescimento de carga, diz ele, foi novamente sustentado por fatores extraordinários. Um deles foi o valor em autuações fiscais aplicadas pela Receita Federal. A estimativa de R$ 143,43 bilhões em autos de infração para 2017 foi superada e alcançou R$ 204,99 bilhões, o que significa montante 68,5% maior que o aplicado em 2016. Castro explica que as autuações aumentam o volume de crédito tributário e não necessariamente o de arrecadação tributária. O crédito tributário, explica, é um direito da Receita que pode ser efetivado ou não. "Nada garante que haverá conversão desse crédito em receita de fato. Mas o aumento da fiscalização também leva o contribuinte a agir espontaneamente em favor do fisco, aumentando a arrecadação."

Outra contribuição expressiva foi a da receita com royalties, que cresceu de R$ 18,71 bilhões em 2016 para R$ 37,56 bilhões no ano passado. A alta pode ser explicada principalmente pelo aumento do preço internacional do petróleo, que subiu 24% de 2016 para 2017. Castro também destaca a contribuição do programa especial de parcelamento de tributos aberto no ano passado, que arrecadou R$ 18,74 bilhões.

Os bens e serviços foram a principal base de cálculo do ano passado, com participação de 40% do total de tributos recolhidos. Os tributos sobre salários e mão de obra responderam por 25% enquanto renda, lucros e ganhos representaram 21% do total.

Todos os tributos indiretos agrupados - cobrados sobre bens e serviços, comércio exterior, taxas e transações financeiras -, diz o estudo, chegaram a quase 45% dos tributos recolhidos no ano passado enquanto os tributos diretos - sobre renda, lucros e ganhos patrimoniais - foram responsáveis por apenas 25% do total da carga. Esse, diz Castro, é um indício adicional da estrutura regressiva do sistema tributário nacional, já que onera relativamente mais as famílias de classes de renda mais baixas do que as famílias de renda mais alta.

Segundo o estudo, no ano passado houve pequena piora na composição da carga em relação a 2016, quando os tributos indiretos responderam por fatia menor, de 43,7% do total. Apesar disso, diz Castro, o movimento de um ano para outro pode ser considerado marginal, sem alteração na estrutura de cobrança de impostos e contribuições, o que deve acontecer somente quando houve uma efetiva reforma tributária.