O globo, n. 31355, 12/06/2019. País, p. 9

 

Habeas corpus sobre prisão em 2º instância vai a plenário

Renata Mariz

André de Souza

12/06/2019

 

 

Segunda Turma do STF também não julgou recurso de Lula, e vai analisar pedido de liberdade em 25 de junho

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem enviar para a análise do plenário da Corte o habeas corpus coletivo que pede a libertação de todos os réus presos automaticamente após condenação em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o que inclui o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Segunda Turma da Corte voltou a discutir o tema, e os ministros entenderam que o caso deve ser julgado pelo plenário, em razão dos princípios constitucionais em jogo, como o da presunção da inocência.

O habeas corpus questiona a legalidade de uma regra do TRF-4, que julga processos da Lava-Jato na segunda instância. Pela norma, réus condenados definitivamente pelo tribunal devem ser presos imediatamente. Os ministros do STF vão decidir se essa prisão é obrigatória, como determina o TRF-4, ou se as circunstâncias individuais dos réus devem ser analisadas. A norma foi a base da prisão de Lula no ano passado, depois de confirmada a condenação no processo do tríplex do Guarujá (SP).

O pedido chegou ao STF em maio de 2018, quando o então relator, Dias Toffoli, o negou. Ao se tornar presidente da Corte,o magistrado foi substituído na relatoria pela ministra Cármen Lúcia. Ela levou o recurso contra a decisão de Toffoli para julgamento virtual, em que os ministros postam seus votos em um sistema eletrônico, sem necessidade de debate. Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin votaram para negar o recurso, mas Ricardo Lewandowski pediu vista, levando o caso para o julgamento presencial.

Lewandowski votou ontem a favor do pedido, ou seja, pela anulação da regra do TRF-4. O atual entendimento da Corte é o de que é possível a prisão após condenação em segunda instância. Lewandowski é da corrente contrária, ou seja, avalia que a pena só pode ser executada após o trânsito em julgado, quando não há mais recursos possíveis. O ministro reafirmou sua posição, mas destacou que, mesmo pela orientação vigente no STF, a prisão após segunda instância é uma possibilidade, e não obrigação.

—Ao reconhecer que a execução antecipada da pena é tão somente uma possibilidade, o STF deixou claro que ela não é automática, devendo ser, sempre e necessariamente, motivada —argumentou.

Celso de Mello cobrou que o STF paute três ações que discutem o momento em que a pena deve ser executada: se após a segunda instância, se depois do trânsito em julgado, ou após análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funcionaria como uma terceira instância. Cabe ao presidente da Corte, Dias Toffoli, incluir o tema na pauta.

Pedido de Lula não julgado

Embora também constasse na pauta de ontem da Segunda Turma, o pedido de liberdade do ex-presidente Lula contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não foi julgado e não tem data para ser analisado. O colegiado, porém, deverá julgar no dia 25 de junho outro habeas corpus, em que a defesa do ex-presidente questiona o trabalho do ex-juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça.

O habeas corpus foi apresentado em novembro do ano passado, dias após Moro aceitar ser ministro da Justiça do governo Bolsonaro. Os advogados afirmam que, ao aceitar o cargo, Moro revelou “parcialidade e motivação política”.