O globo, n. 31308, 26/04/2019. País, p. 8

 

PGR pede que Collor seja condenado a 22 anos de prisão

André de Souza

26/04/2019

 

 

Denúncia contra o senador, que pode perder o mandato, é por desvios ligados à BR Distribuidora. Caso será julgado pelo STF

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o senador e ex-presidente Fernando Collor (PROS-AL) seja condenado na Lava-Jato a uma pena de 22 anos, oito meses e 20 dias de prisão. O grupo de Collor é acusado de desvios de recursos em contratos com a BR Distribuidora. Dodge também solicitou aplicação de multa de 1.400 salários mínimos, em valor igual ao da época em que os supostos crimes foram cometidos.

Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), o grupo de Collor recebeu R$ 29,95 milhões em propina entre 2010 e 2014. Assim, ela pede que ele e os demais réus devolvam esse valor e, além disso, paguem o dobro —R$ 59,9 milhões — a título de danos morais. A procuradora-geral da República também pediu que seja decretada a perda do mandato de Collor, eleito senador por Alagoas em 2006 e reeleito em 2014. O julgamento, que não tem data prevista para ocorrer, caberá à Segunda Turma do STF.

Em documento apresentado no processo em curso no STF, a defesa de Collor pediu a rejeição das acusações por ausência de “justa causa”. Os outros dois réus do processo — Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, conhecido como PP, que foi ministro de Collor, e Luís Amorim, administrador da TV Gazeta de Alagoas, de propriedade do senador — fizeram o mesmo. O GLOBO procurou a defesa do senador para comentar o pedido da PGR, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.

Collor é acusado de receber propina de R$ 9,6 milhões para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível, celebrado entre a Derivados do Brasil (DVBR) e a BR Distribuidora. À época dos contratos, entre 2010 e 2014, Collor era filiado ao PTB, um dos partidos que, de acordo coma denúncia, comandavam a gestão da BR Distribuidora —ao lado de PT e MDB.

O senador também responde por suposto recebimento de vantagem indevida, no valor de pelo menos R $20 milhões, para possibilitara celebração de quatro contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis entre a UTC Engenharia S/A e a BR Distribuidora.

Collor é acusado de dois crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pelo primeiro, Dodge pediu uma condenação de 12 anos, cinco meses e dez dias. Pelo segundo delito, a pena sugerida pela PGR foi de dez anos, três meses e dez dias. Já para Pedro Paulo Bergamaschi e Luís Amorim, os outros dois réus no processo, Dodge pediu penas de 14 anos e quatro meses, e multa de 1.400 salários mínimos.

Delação de Youssef

De acordo com a procuradora-geral, há provas para concluir que Collor “praticou o crime de corrupção passiva ao haver utilizado o seu mandato parlamentar e sua influência política para obter vantagens indevidas”, tendo Bergamaschi como principal operador de um “caixa geral de propinas” mantido junto ao doleiro Alberto Youssef. A denúncia contra Collor foi uma das primeiras apresentadas pela Lava-Jato, em agosto de 2015, com base na delação premiada de Youssef.

As provas citadas contra o ex-presidente também incluem chamadas telefônicas e dados resultantes de quebra de sigilo bancário, além de empréstimos simulados que Collor teria feito à TV Gazeta de Alagoas.

Para Dodge, o senador recorreu ao “uso de subterfúgios diversos” para disfarçar a origem ilícita dos recursos, como depósitos fracionados em contas bancárias do próprio Collor, de sua mulher e de suas empresas. Outra forma de receber vantagens indevidas teria sido, segundo a PGR, “por meio da aquisição de automóveis, imóveis, obras de arte e outros bens de luxo, e ainda por meio do pagamento de despesas pessoais no país e no exterior”.