Valor econômico, v. 19, n. 4592, 19/09/2018. Política, p. A8

 

STF absolve Renan em ação sobre desvio de verbas

Luísa Martins

Isadora Peron

Marcelo Ribeiro

19/09/2018

 

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o senador Renan Calheiros (MDB-AL) do crime de peculato, isto é, desvio de dinheiro público. Na ação que tramitava há 11 anos, o parlamentar era acusado de utilizar verba indenizatória de seu gabinete para custear a pensão alimentícia de sua filha com a jornalista Mônica Veloso.

A decisão foi unânime. Votaram os ministros Edson Fachin (relator), Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. De férias na Itália, a ministra Cármen Lúcia não compareceu em sua primeira sessão na turma após deixar a presidência do STF.

De acordo com a PGR, que levou seis anos para oferecer denúncia, Renan apresentou 14 notas fiscais de uma empresa de locação de veículos, cada uma no valor de R$ 6,4 mil, para justificar gastos do gabinete com serviços de transporte. No entanto, esses valores não foram localizados nos extratos bancários da empresa. Sem a comprovação do serviço, o parlamentar foi acusado de desviar o dinheiro.

A defesa argumentou que a ausência dos lançamentos no extrato não é prova de peculato, já que os pagamentos foram feitos em espécie. O advogado Luís Henrique Machado frisou, ainda, que a denúncia foi apresentada na exata semana em que Renan concorria à presidência do Senado, "o que interferiu na disputa política daquela Casa".

Por outro lado, o subprocurador-geral Juliano Baiocchi argumentou que o senador, para justificar ter renda compatível com seu estilo de vida, apresentou "uma enxurrada" de notas fiscais. "Se ele não comprova a aplicação, está configurado o crime de peculato", disse.

Para Fachin, Celso e Lewandowski, a PGR não conseguiu comprovar o desvio de dinheiro público. "A insuficiência da prova penal existente no autos, tal como observou o ministro relator, não pode legitimar a condenação do réu", afirmou o decano.

Apesar de também votar pela absolvição, Gilmar alegou um motivo diferente: para ele, a conduta praticada por Renan não se caracteriza como criminosa. Em mais uma leva de duras críticas ao Ministério Público, disse que o caso era um símbolo de irresponsabilidade, pois teve várias consequências na vida política do país. "É vexatório. Está provado que não houve crime."

Ele sugeriu que, em situações como esta - em que o réu é alvo de inquérito por um longo período de tempo -, o Ministério Público deva ser responsabilizado. "A quem o senador vai pedir que se repare este equívoco? Ninguém quer o estado impotente e incapaz de investigar, mas isso exige cautela redobrada", afirmou, citando casos recentes de denúncias que acabaram arquivadas no Supremo, como os das senadoras Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Kátia Abreu (PDT-TO).

A denúncia contra Renan foi recebida em dezembro de 2016, no plenário da Corte, por 8 a 3 - na ocasião, ele era presidente do Senado e se tornou réu pela primeira vez. Com a absolvição, o processo será arquivado, mas o senador segue como alvo de outros 14 procedimentos no Supremo, dois deles com denúncia já oferecida pela PGR.