O globo, n. 31306, 24/04/2019. País, p. 4

 

Condenação mantida

André de Souza

24/04/2019

 

 

STJ confirma culpa de Lula, mas reduz pena. Decisão abre caminho para saída da cadeia em setembro

Quase dois anos após ter sido sentenciado pelo então juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve sua condenação confirmada ontem, em terceira instância, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os magistrados da Quinta Turma do tribunal consideraram, por unanimidade, que o petista é culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ao obter vantagens ilícitas da empreiteira OAS, como revelaram as investigações da Lava-Jato. Os ministros rejeitaram a alegação de que teria havido cerceamento da defesa e de que não haveria provas.

Os magistrados, no entanto, reduziram a pena do expresidente de 12 anos e um mês para oito anos, dez meses e 20 dias, o que abre caminho para a progressão de regime do petista para semiaberto em setembro, quando terá cumprido um sexto dessa pena. Como responde a outros processos, Lula, que está preso desde 7 de abril do ano passado, ainda pode sofrer novas condenações, o que poderá mantê-lo na prisão —ou, caso tenha direito ao benefício, façam-no voltar para a cadeia.

A multa de Lula também foi reduzida pelo STJ, assim como o montante a ser pago a título de reparação de danos de R$ 16 milhões (que, corrigidos, chegam a R$ 29 milhões) para R$ 2,4 milhões. Esse é o valor do tríplex no Guarujá.

A Quinta Turma não analisou o mérito e manteve a condenação por considerar que não houve irregularidades no processo.

Participaram do julgamento o relator, Felix Fischer, e os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. O ministro Joel Ilan Paciornik se declarou impedido porque seu advogado pessoal também defende a Petrobras, que é assistente de acusação no caso.

A defesa recorreu ao STJ contra a condenação imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Em novembro do ano passado, Fischer negou o pedido, mas a defesa recorreu novamente, levando o caso para julgamento na Quinta Turma. Ontem, o ministro reviu parte do seu entendimento para diminuir a pena.

Tentativa de anulação

Fischer rejeitou os argumentos da defesa que tentavam anular a condenação ou, ao menos, levar o processo para a Justiça Eleitoral, o que, na prática, faria começar tudo de novo, livrando o petista da prisão.

Ele também discordou da tese de que as duas condenações tratam das mesmas acusações. Se assim fosse, uma das penas teria que ser cancelada. Mas, sem entrar em muitos detalhes, afirmou que deixaria de aplicar alguns fatores que levaram ao aumento da pena no TRF-4.

— Muito embora suscite o agravante (Lula) um cenário hipotético eleitoral, a ação de usar dinheiro oriundo de crime em campanha eleitoral não é definido como crime eleitoral na lei —disse Fischer.

No TRF-4, os desembargadores entenderam que o tríplex, construído e equipado para o petista pela empreiteira OAS, era pagamento de propina por contratos da construtora com a Petrobras na gestão de Lula na Presidência.

Após o julgamento, o advogado Cristiano Zanin, que defende Lula, disse que vai “apresentar todos os recursos que a lei permite” para absolvê-lo. A defesa pode recorrer à própria Corte, ou então ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele também atacou Moro, que condenou Lula na primeira instância a nove anos e meio no processo do tríplex. Moro deixou a magistratura para se tornar ministro no governo Bolsonaro.

— Pela primeira vez, um tribunal reconheceu que a pena aplicada ao ex-presidente Lula, tanto pelo ex-juiz Sergio Moro como pelo TRF-4 são abusivas. É pouco, mas é o início —disse Zanin.

Opinião do GLOBO

Ponto final

A REDUÇÃO da pena, na condenação do caso de corrupção do tríplex do Guarujá, é boa notícia para a pessoa física do ex-presidente Lula. Pois em setembro poderá passar do regime fechado para o semiaberto ou ficar em prisão domiciliar.

MAS NÃO necessariamente para o político e o PT. A pena pode ter sido reduzida, porém o expresidente continua com o prontuário manchado por uma condenação, confirmada em mais uma instância.

A IDEIA de uma grande conspiração no Judiciário contra Lula fica cada vez mais inverossímil.

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Julgamento sobre o sítio pode adiar planos do petista

Cleide Carvalho

24/04/2019

 

 

TRF-4 ainda vai analisar condenação no processo do imóvel de Atibaia; Lula responde, ao todo, a 8 processos em Curitiba e Brasília

Se condenado em segunda instância no processo sobre o sítio de Atibaia (SP) até setembro deste ano, o ex-presidente Lula pode perder o direito à prisão em regime semiaberto ou domiciliar. Tudo vai depender do tempo que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) vai levar para analisar a sentença de primeira instância, de fevereiro, quando Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

No caso do tríplex, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou ontem, o prazo entre a condenação pelo então juiz Sergio Moro e a confirmação pelos desembargadores do TRF-4 foi de apenas seis meses e 12 dias. Mantida essa velocidade, há chance de a decisão do TRF-4 sobre o sítios airantes de setembro, prazo que Lula poderia deixara cadeia e passar a cumprir pena em regime domiciliar, por causada decisão do STJ de reduzir apena.

Na ação sobre os gastos com reformas no sítio de Atibaia, a defesa do ex-presidente tinha até 25 de fevereiro para apelar da sentença, mas informou que apresentará recurso diretamente ao TRF-4, o que ainda não aconteceu.

Além do processo do sítio, Lula responde na13ªV ara Federal de Curitiba a uma terceira açã opor propina repassadapela Odebrechtporm ei o da compra de um imóvel para o Instituto Lula, que não foi usado, e por um apartamento vizinho à cobertura onde a família Lula morava em São Bernardo do Campo.

A defesa de Lula argumentou que o apartamento era alugado, mas não apresentou a comprovação dos pagamentos. Glaucos da Costa marques, em no mede quem estava a propriedade, disse ter assinado todos os recibos de aluguel num só dia, em que estava internado num hospital.