Valor econômico, v. 18, n. 4487, 20/04/2018. Brasil, p. A5

 

PLDO vê pouca margem para Caixa enfrentar turbulências

Fabio Graner 

20/04/2018

 

 

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) enviado pelo governo ao Congresso afirma que a margem de segurança de forma a mitigar eventuais choques ao longo do ano é praticamente inexistente para o índice de capital de Nível 1 da Caixa Econômica Federal, se não houver mudança no desempenho da instituição.

Além da Caixa, o documento aponta também que o Banco do Nordeste (BNB) está próximo do mínimo nesse indicador internacional de segurança bancária definido no comitê internacional de Basileia, que considera capital de maior qualidade, como lucros retidos e ou dinheiro dos acionistas frente às operações do banco.

"Podemos observar que CEF e BNB apresentam atualmente um índice de Capital Nível I muito próximo ao mínimo regulatório a ser requerido em 2019", diz o anexo do PLDO. "É importante ressaltar que instituições devem manter uma margem de segurança de forma a mitigar eventuais choques ao longo do ano. Tal margem seria praticamente inexistente para o índice de capital de Nível I da CEF, caso o mesmo desempenho desta empresa permaneça o mesmo".

O PLDO aponta que em setembro do ano passado a Caixa tinha 9,54% de índice de capital de nível 1 e o BNB, 10,35%. Para este ano, as regras de Basileia determinam índice de no mínimo 8,375% e para 2019, 9,5%.

O vice-presidente de riscos da Caixa Econômica Federal, Paulo Henrique Ângelo, avaliou que os comentários do anexo de riscos fiscais têm defasagem temporal, por considerar dados de setembro do ano passado, que não capturaram as recentes ações e medidas tomadas para melhoria nos indicadores da empresa.

Ele destacou que a instituição avançou significativamente em sua estrutura de capital, com medidas como a melhora no lucro (o maior da história), o foco em operações que tenham melhor equação de retorno e capital exigido, cortes de custos e os programas de demissão voluntária. "O relatório não reflete as medidas de melhora na estrutura de capital que temos adotado", disse.

Ele explicou que o capital de nível 1 da empresa ficou em 11,2% no fim de 2017, bem acima dos 7,5% mínimos requeridos para o ano e também superior aos 9,5% verificados pela instituição em setembro. Ângelo avalia que o banco estatal tem condições de passar este o próximo ano, marco da implantação definitiva das regras prudenciais de Basileia 3, cumprindo os limites estabelecidos.

O BNB também destacou o uso de dados de setembro no documento do governo e mencionou que o dado era comparado com a exigência de capital para 2019. "Em dezembro de 2017, esse indicador ficou em 10,4%. Portanto, não vislumbramos dificuldades em cumprir os requisitos mínimos obrigatórios em 2019", disse a instituição estatal.

Segundo o PLDO, "a necessidade de eventual capitalização nas instituições financeiras, em geral, não é relacionada à escassez de caixa (liquidez), mas sim de insuficiência de capital regulatório com a finalidade de cumprir os requisitos dos indicadores de alavancagem".

Ainda assim, o material lembra que eventual capitalização, caso necessária para cumprir essas exigências, pode ser efetuada com ativos não financeiros (ações de empresas, outros ativos mobiliários). "Nesse caso, não haveria um impacto/risco fiscal direto", explica o texto, que para fazer a análise considerou a posição dos indicadores dos bancos públicos relativos ao balanço do terceiro trimestre do ano passado, dado mais recente disponível na ocasião.

O documento considera que, se houver desenquadramento, o risco de "intervenção" por meio de injeção de capital na Caixa é considerado maior no exercício de 2018. "Todavia, para manter os indicadores em patamares acima dos mínimos requeridos, as instituições deverão apresentar resultados consistentes vis a vis ao crescimento de suas carteiras de crédito, o que não nos permite descartar riscos de capitalizações também em 2019".

O material lembra ainda do risco de não pagamento de dividendo obrigatório, por este ser condicionado ao cumprimento dos limites prudenciais pelas instituições. "O risco de que a União tenha de realizar algum tipo de aporte de capital a uma instituição financeira em 2019 para que possa cumprir, com segurança, os seus limites operacionais, pode ser considerado médio, considerando um risco alto para o exercício de 2018", complementa o anexo do PLDO.

O documento explica que as instituições podem tomar ações para melhorar essa situação, como a restrição de expansão da carteira de crédito (contingenciamento) ou a de captação de dívida subordinada via instrumento elegível a capital complementar (Nível I).

Na última terça-feira, o Banco Central divulgou seu Relatório de Estabilidade Financeira (REF) e mostrou tranquilidade com relação aos níveis de capitalização dos bancos públicos. O documento da autoridade monetária apontou que as instituições financeiras públicas não devem necessitar de capital adicional para cumprir as regras prudenciais de Basileia.

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Risco de estatais precisarem de ajuda do Tesouro é baixo

Fabio Graner 

20/04/2018

 

 

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) aponta como baixo o risco de o Tesouro ter que fazer aporte de capital em algumas estatais que estariam com dificuldades de caixa, como Eletrobras, Casa da Moeda, Emgea, Correios, Serpro e Docas.

"Há expectativa de que empresas não dependentes enfrentem dificuldades de caixa para 2018 e 2019, com destaque para Eletrobras, Casa da Moeda, Emgea, Correios, Serpro e Companhias Docas. Essas empresas vêm adotando medidas de saneamento como programas de demissão voluntária, reestruturações societárias, redução de custos com planos de saúde e outros benefícios, dentre outros. Por isso, o risco de aporte de capital em 2019 destas estatais pode ser considerado baixo", diz o PLDO em seu anexo de riscos fiscais.

A inclusão de um capítulo específico do anexo de riscos fiscais sobre as estatais é uma das inovações desse PLDO, que precisa ser aprovado no Congresso e vai subsidiar a elaboração do Orçamento.

Segundo o texto, o risco fiscal de maior impacto reside no fato de as empresas controladas pela União não disporem de capacidade de geração de caixa suficiente para suas necessidades e demandarem recursos do Tesouro Nacional para despesas de custeio por mais de um exercício financeiro. "Além do impacto fiscal direto dos respectivos valores, neste caso, há o risco de que tais empresas sejam reclassificadas e entrem para o rol de estatais dependentes."

Nesse caso, a visão é que o risco fiscal ficaria mais complexo, uma vez que as empresas teriam suas receitas e despesas incluídas no orçamento fiscal, com impactos significativos especialmente considerando as limitações globais do teto de gastos. "O risco de que empresas hoje consideradas não dependentes sejam classificadas em 2019 como empresas dependentes pode ser considerado médio."

O anexo do PLDO comenta ainda que há risco por conta da determinação de compensação entre as metas de resultado primário do governo central e das empresas. "Uma frustração do resultado primário das estatais implicaria maior necessidade de esforço no resultado do Tesouro."

O documento lembra que as empresas dependem de seus desempenhos financeiros para o cumprimento das estimativas do resultado primário. "Eventuais mudanças do cenário econômico ao longo do exercício financeiro podem alterar esse resultado pela conjugação de outras variáveis e suas estratégias de atuação."