O globo, n. 31299, 17/04/2019. País, p. 6

 

Moraes quer ser juiz, delegado e promotor

Bernardo Mello Franco

17/04/2019

 

 

O ministro Alexandre de Moraes não cabe mais na toga. Há dois anos no Supremo, ele quer acumular os figurinos de juiz, delegado e promotor. Nas horas vagas, também cobiça uma vaga de censor. Falta o lápis vermelho para riscar as reportagens proibidas.

Depois de avançar contra a liberdade de imprensa, o ministro voltou a fazer barulho ontem. De manhã, deflagrou uma operação que mobilizou policiais em São Paulo, Goiás e Distrito Federal. À tarde, meteu-se numa queda de braço com a Procuradoria-Geral da República, que o acusa de conduzir um inquérito fora da lei.

A mando de Moraes, a PF vasculhou as casas de sete ativistas de Facebook. Entre os perigosos alvos, estavam um general de pijamas e uma estudante de que sonha com a volta da ditadura. No ano passado, os dois tentaram entrar na política e tiveram votações pífias. Agora ganharam uma nova chance de se promover.

Moraes também comprou briga com Raquel Dodge. Ela defendeu o arquivamento do inquérito instaurado a pretexto de defender a honra do Supremo. Ele ignorou o ofício e acusou a procuradora de agir de forma “inconstitucional e ilegal”.

Os mesmos adjetivos têm sido usados para descrever a investigação aberta por Dias Toffoli e conduzida por Moraes. O professor Walter Maierovitch afirma que a dupla violou a Constituição e usurpou poderes do Ministério Público.

“O inquérito está errado desde o princípio, porque quem julga não pode investigar nem acusar. Moraes se colocou em vestes de Torquemada. Agora quer transformar o Supremo numa corte inquisitorial de república de bananas”, critica.

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Os bombeiros ainda resfriavam a Notre Dame a quando a família Arnault, dona da grife Louis Vuitton, desembolsou R$ 875 milhões para reconstruir a catedral. O Museu Nacional virou cinzas há sete meses e os bilionários brasileiros ainda não coçaram o bolso. A maior doação, anônima, foi de apenas R$ 20 mil. Até hoje, chove dentro do palácio da Quinta da Boa Vista.

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‘Julgadores exercem o poder de polícia’

Hélio Gomes Coelho Júnior

17/04/2019

 

 

Buscas aleatórias. A decisão (de Alexandre de Moraes) é absolutamente inconstitucional, é uma mistura do Supremo Tribunal Federal de órgão julgador com órgão investigador. E é inconciliável. Assim como no caso da censura à revista “Crusoé”, estamos vivendo uma situação atípica em que os julgadores exercem o poder de polícia, que não lhe competem. O Estado democrático de Direito está à beira de um colapso porque o Supremo se despiu da autoridade para ele próprio se imiscuir numa função policialesca: bloqueando sites e impedindo a livre comunicação. Não é assim que um país democrático, com uma Constitucional, opera. A decisão de ontem, do MPF, me parece absolutamente correta. A Procuradora-Geral se recusa a conduzir esse inquérito e se fundamenta no respeito ao devido processo legal. Além disso, as buscas e apreensões feitas contra poucos indivíduos, e de modo aparentemente aleatório, são incomuns e reforçam o caráter investigativo, e não de magistratura, da ação.

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‘Usar lei criada na ditadura é um erro’

Roberto Dias

17/04/2019

 

 

Proteções da Constituição. As apreensões e os bloqueios das redes sociais me parecem um desdobramento do ato anterior, que mandou retirar de dois veículos de comunicação uma reportagem publicada, e segue na mesma trilha inconstitucional e ainda de forma ampliada porque atinge não só dois veículos, mas as redes sociais. O uso da Lei de Segurança Nacional (LSN) depois do advento da Constituição de 1988 me parece absolutamente equivocado e inconstitucional, na medida em que o novo ordenamento jurídico restabelece o Estado democrático de Direito e as garantias e direitos fundamentais de uma democracia. Usar uma lei criada durante o período da ditadura militar para repreensão é um erro. Se houver ameaças reais contra autoridades nas provas coletadas, estamos diante de crimes. Há aí uma obrigação do Estado de proteger essas autoridades. Mas se é simplesmente uma crítica, ou uma ofensa maior em razão da atuação deles, isso é protegido constitucionalmente.

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‘Liberdade precisa de alguns limites’

Pedro Duarte Pinto

17/04/2019

 

 

O limite da ameaça concreta. A liberdade de expressão, por mais que seja um princípio e um valor tutelado, precisa ter alguns limites. Não é um direito absoluto. Mas se a gente fosse escalonar, das ideias que oSupremo Tribunal Federal defende até hoje, as mais próximas do absoluto eu diria que estão a vida e a liberdade de expressão. O Supremosempre teve um comportamento muito favorável e aberto à liberdade de expressão. Eu acredito que as postagens podem e devem ser investigadas quando elas ultrapassam um determinado limite. E o trabalho doSupremo Tribunal Federal, seja nessa apuração interna oferecida pelo ministro Alexandre de Moraes, seja numa apuração iniciada pelo Ministério Público (MP), deve se pautar exatamente nesse limite do que é considerado uma ameaça concreta e do que é a expressão da liberdade das ideias. Essas declarações que estão servindo à investigação, no entanto, não estão situadas muito próximas desse limite do perigoso.

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‘Inquérito é para quem vai acusar’

Flávia Lefèvre

17/04/2019

 

 

Inversão do processo. Esse inquérito aberto pelo Dias Toffoli é irregular porque, no regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF), a previsão de abertura de inquérito para apuração de irregularidades é para questões internas. Por exemplo, se um funcionário do tribunal viola o sigilo de determinado processo, o STF pode, dentro das questões relativas ao seu regimento interno, abrir inquérito para apurar isso. Em crimes praticados por terceiros, porém, o MP é o titular da ação penal. Como é que quem julga vai presidir o inquérito? Inquérito é um procedimento para coleta de provas, para quem vai acusar. Então o MP identifica um ilícito, um crime, e instaura um inquérito para apurar as provas para concluir se ele vai abrir um processo ou não. Quem deveria ter aberto esse inquérito é a Procuradoria-Geral da República (PGR). Isso é uma inversão do equilíbrio do processo, onde cada parte cumpre um papel. O MP de acusar, a parte de se defender e o STF de julgar. Há uma distorção completa.