Correio braziliense, n. 20400 , 29/03/2019. Cidades, p.18

Estevão fica solto até 2ª feira

Isa Stacciarini

 

 

O senador cassado Luiz Estevão deixou a cadeia na manhã de ontem beneficiado por um saidão. É a primeira vez que ele deixa o Complexo Penitenciário da Papuda desde março de 2016, quando foi preso por determinação da Justiça Federal de São Paulo. O empresário terá de voltar ao presídio na próxima segunda-feira, data de término da saída temporária.

No último dia 1º, a Vara de Execuções Penais (VEP) concedeu a progressão de pena do regime fechado para o semiaberto. A defesa do ex-senador apresentou uma oferta de emprego em uma imobiliária para que Estevão deixe a cadeia diariamente para trabalhar e só volte à penitenciária à noite. O pedido de trabalho externo ainda está sob análise na Seção Psicossocial do TJDFT e foi alvo de um recurso apresentado pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Esse agravo foi recebido pela VEP, mas ainda não houve julgamento. Enquanto isso, Luiz Estevão pode deixar a cadeia, temporariamente, nas datas estabelecidas pela Justiça. Para 2019, estão previstos 11 saidões, que somam 35 dias de liberdade para os beneficiados.

Em nota, a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), vinculada à Secretaria de Segurança Pública do DF, confirmou que o senador cassado foi beneficiado com a saída temporária, iniciada nesta quinta-feira. “A saída temporária é prevista pela Portaria nº 001/2019, da VEP, e contempla presos que cumprem pena no regime semiaberto e que têm autorização de trabalho externo ou saídas temporárias. Aquele que não retornar no dia e no horário previstos será considerado foragido e poderá perder o direito ao regime”, informou a pasta.

O MPDFT recorreu em 7 de março contra a decisão da VEP que concedeu o benefício da progressão de pena a Estevão. Para a Promotoria de Execuções Penais, o bom comportamento carcerário e o cumprimento de requisitos objetivos não são suficientes para que o preso possa trabalhar fora da cadeia. Os promotores alegam que, nos casos de crimes contra a administração pública, a análise deve envolver o pagamento de multas e a devolução de dinheiro desviado. “Ainda não houve pagamento dos valores fixados a título de reparação dos danos ao erário”, argumenta o Ministério Público.

Em uma das execuções que tramitam na Justiça Federal de São Paulo, o valor da dívida supera R$ 1,04 bilhão. No documento encaminhado ontem à VEP, o MP cita ainda que Luiz Estevão descumpriu o plano de parcelamento fixado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para a devolução de R$ 468 milhões. Os promotores detalham também quatro multas que somam R$ 3 milhões. O MPDFT é contra até mesmo o pagamento em prestações. “O parcelamento permite que o penitente não experimente a sanção penal da forma prevista pelo legislador”, atesta o recurso.

 

Regras

Por lei, cada preso pode deixar a cadeia, sem custódia, para reencontrar parentes, por 35 dias do ano. Ao longo de 2019, existem 11 saídas programadas. O benefício é concedido pela VEP aos presos que não estão sob investigação criminal, nem respondem a inquérito disciplinar, sanção ou cometimento de infração nos últimos seis meses. Os detentos podem sair do presídio até as 10h do dia que começa o saidão e devem retornar à unidade até as 10h do término, com exceção de quem trabalha ou estuda no período da manhã, desde que comprovem o comparecimento nesses lugares. Eles devem apresentar ao presídio o comprovante do endereço onde vão permanecer e informações sobre os residentes do local.

No período fora do sistema prisional, o detento precisa voltar para a residência até as 18h e não pode sair do DF. Também é proibido consumir bebidas alcoólicas, entorpecentes e frequentar prostíbulos ou bares. Em caso de descumprimento de alguma dessas recomendações, o direito é revogado pelos três meses seguintes.