Correio braziliense, n. 20393 , 22/03/2019. Justiça, p.5

Uma batalha na Justiça

BRUNO SANTA RITA
ESPECIAL PARA O CORREIO
RENATO SOUZA

 

 

Com a prisão do cliente, a defesa do ex-presidente Michel Temer (MDB) começa uma batalha na Justiça. A detenção do emedebista diz respeito a apenas um dos 10 inquéritos que ele responde desde que deixou o Planalto, em dezembro do ano passado. O caminho a ser percorrido pelo processo é longo e envolve além de Marcelo Bretas, na 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o Supremo Tribunal Federal.

A defesa de Temer já entrou com pedido de habeas corpus no TRF-2. O recurso foi distribuído para o desembargador federal Ivan Athié. De acordo com o tribunal, o magistrado ficará responsável por analisar a questão por prevenção, já que se trata de caso conexo com a Operação Pripyat, que é de relatoria dele.

De acordo com a advogada constitucionalista Vera Chemim, os recursos da defesa de Temer podem chegar ao Supremo em pouco tempo. Ela acredita, inclusive, que a evolução dos pedidos deve ser semelhante à ocorrida no caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Chemim explicou que primeiro deve ser superada a segunda instância. “Caso o desembargador negue o habeas corpus, a defesa pode pedir um agravo, que será julgado pela turma do mesmo desembargador”, explicou.

A advogada esclareceu que, caso o pedido seja negado pelo colegiado, a defesa tem duas opções. Na primeira delas, os advogados do ex-presidente podem levar o recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A outra hipótese é abrir um recurso extraordinário e, ao mesmo tempo, fazer pedido do habeas corpus tanto para o STJ como para o Supremo Tribunal Federal (STF). “Normalmente, vai primeiro para o STJ e, depois, para o STF, senão, a defesa pode optar por enviar recursos simultaneamente aos dois”, ressaltou.

Chemim acredita que, ao chegar ao STF, o recurso cairá nas mãos do ministro Luís Roberto Barroso, uma vez que ele foi relator do caso da distribuição de propina no Porto de Santos, que inclui Temer. Ela ressaltou que, como o ex-presidente está envolvido em várias investigações diferentes, é possível que o relator seja diferente, a depender do inquérito analisado. “A dúvida é se o caso vai cair no Barroso ou se será decidido aleatoriamente por meio de sorteio”, frisou.



Incômodo no STF
A tentativa do juiz federal Marcelo Bretas de evitar que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, seja o relator de possíveis recursos contra a prisão do ex-presidente Michel Temer incomodou integrantes da Corte. Em sua decisão, Bretas argumenta que o caso não tem relação com a Operação Calicute, que prendeu o ex-governador do Rio Sérgio Cabral e que tem Mendes como relator no STF. O alerta foi interpretado como uma espécie de “vacina”. Mendes já concedeu habeas corpus a diversos ex-integrantes do governo fluminense que foram alvo da investigação ou de ações derivadas, entre eles Sérgio Cortês e Hudson Braga, ex-secretários de Sérgio Cabral. Ministros da Corte ouvidos pelo Estadão/Broadcast, em caráter reservado, observaram que a definição sobre o responsável por julgar uma eventual contestação da prisão de Temer no Supremo é o próprio tribunal. E consideraram uma provocação esse trecho do despacho de Bretas.