Valor econômico, v. 19, n. 4522, 12/06/2018. Brasil, p. A2

 

Supremo decidirá se os advogados da União têm direito a 60 dias de férias

Maíra Magro

12/06/2018

 

 

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que irá analisar se advogados da União têm ou não direito a 60 dias de férias, por equiparação a juízes e membros do Ministério Público. O assunto será avaliado com repercussão geral, ou seja, a decisão terá validade para todos os integrantes da AGU. A data do julgamento não foi fixada ainda.

A ação foi apresentada há mais de uma década por um grupo de advogados da União localizados em Sergipe, que conseguiram o direito de dobrar as férias por decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife. Os autores pediram ainda para receber o adicional de um terço referente aos dois meses de descanso, além de pagamento retroativo desde 2003. Eles defendem que devem ter os direitos equiparados aos dos juízes e membros do Ministério Público, que contam com férias de 60 dias.

A Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou contra o pedido feito por alguns de seus próprios membros, argumentando que não há previsão legal para isso. Mas os recursos foram rejeitados tanto pelo Superior Tribunal de Justiça quanto pelo STF. A AGU voltou a recorrer, apresentando os chamados "embargos dos embargos de declaração". Em um novo julgamento, a 2ª Turma do STF decidiu voltar atrás para analisar o recurso. A 2ª Turma é composta pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. A AGU não tem um estudo sobre o impacto financeiro que o pagamento de 60 dias de férias aos seus membros geraria.

Os autores da ação questionam artigos da Lei 9.527, de 1997, que reduziu de 60 para 30 dias o período das férias anuais dos membros da AGU. Eles defendem que deve permanecer válido o Decreto 147, de 1967, que previa os 60 dias. O argumento é que a mudança, feita em 1997, violaria o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos e da isonomia entre as carreiras jurídicas, já que juízes e membros do Ministério Público têm direito a 60 dias de férias.

Já a AGU aponta no processo que, antes da Constituição de 1988, a defesa da União era exercida pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos integrantes do chamado "serviço jurídico", que contavam com as mesmas vantagens e garantias concedidas aos membros do MPU - como o direito a férias de 60 dias.

A partir de 1988, o serviço jurídico foi transformado na AGU. Mas ao contrário das normas que tratam da organização do MPU, a lei orgânica da AGU não tratou do direito às férias de seus membros. Com a edição da Lei 9.527, em 1997, o período de férias foi fixado em 30 dias.

Até recentemente, dezenas procuradores da Fazenda Nacional e procuradores federais contavam com dois meses de férias, amparados em decisões judiciais de tribunais regionais federais. Em 2015, uma decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso suspendeu o descanso de 60 dias de um grupo de procuradores da Fazenda Nacional. Em 2014, o plenário do STF decidiu fixar em 30 dias as férias dos procuradores federais - advogados públicos que representam as autarquias e fundações.

Atualmente, a AGU é responsável por analisar, em sua Câmara de Arbitragem, um outro benefício concedido a carreiras jurídicas: o auxílio-moradia pago a juízes e membros do Ministério Público.