Valor econômico, v. 19, n. 4522, 12/06/2018. Legislação & Tributos, p. E2 

 

S.O.S Patentes

Luiz Edgard Montaury Pimenta

12/06/2018

 

 

Em que pesem os reconhecidos esforços do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), de seus dirigentes e colaboradores, para tentar resolver o gravíssimo problema do backlog de patentes - como é conhecido o estoque de pedidos de patente pendentes de exame pela autarquia, hoje em torno de 225 mil pedidos -, há que se adotar alguma medida de urgência para o enfrentamento e resolução de tão alarmante questão, que destaca o Brasil, lamentavelmente, em posição negativa nesse quesito.

Existe hoje, por iniciativa do INPI, uma proposta de se adotar um procedimento simplificado de concessão dessas patentes, que se encontra em análise na Casa Civil da Presidência da República.

Solucionar o passado não resolve o futuro. Atualmente o INPI tem levado cerca de inaceitáveis 14 anos para conceder uma patente, enquanto em países desenvolvidos este tempo não ultrapassa quatro anos.

O INPI tem de fato conseguido melhorar a performance de seus examinadores de patente que, com ações pontuais, tem alcançado uma produtividade maior nos exames. Entretanto, tão logo resolvido o problema do backlog, são necessárias medidas mais efetivas para impedir que ele volte a ocorrer.

Somente com autonomia financeira é que o INPI - que, ressalte-se, é superavitário -, terá recursos para melhor se aparelhar e atualizar sua infraestrutura, capacitando-se, assim, para melhorar sua produtividade.

Pelo menos três projetos de lei tramitam no legislativo federal propondo que os recursos arrecadados pelo INPI sejam reinvestidos no próprio instituto, sem repasse para o Tesouro Nacional - como vem sendo feito. O PLS 173/2017 está na Comissão da Constituição e Justiça do Senado Federal o PL 3406/2015 está na mesa do relator da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados; e o PL 8133/2017 aguarda parecer na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

A morosidade do sistema nacional de patentes opõe-se frontalmente a sua finalidade primordial, qual seja, promover a inovação e desenvolvimento econômico. Esta lentidão acarreta em uma evidente falta de estímulo para a inovação.

Diversas entidades, dentre as quais a Confederação Nacional da Indústria (CNI), têm apontado que o backlog do INPI desestimula o empresário nacional a buscar proteção patentária internamente, embora o faça em outros mercados.

Dependendo da área em que o direito de patente é requerido, a demora na concessão pode ser maior ou menor. Em 2017, segundo dados atualizados do INPI, os pedidos de patente que mais tempo ficaram na fila foram os da área de telecomunicações (13,69 anos), fármacos (13,63 anos) e computação eletrônica (12,20 anos). Note-se que esse atraso fragiliza tanto a invenção em si quanto possíveis negócios dela decorrentes.

Depois de tanto tempo, a tecnologia certamente estará ultrapassada e o produto obsoleto.

O atraso faz, de fato, com que muitas empresas desistam das patentes ou pior, desistam de depositá-las no Brasil.

Segundo a Organização Mundial para a Propriedade Intelectual - OMPI, dos 22 mil pedidos de patente processados no Brasil em 2016 pelo INPI, cerca de 15 mil - 68% do total - foram retirados ou abandonados pelo requerente. No mesmo período, nos Estados Unidos, de um total de 932 mil pedidos, só existiram 15% de desistências. No Japão, tido como exemplo no sistema de patentes, o índice de abandono não chegou a 2%.

O Brasil tem contabilizado uma demanda média de quase 40 mil pedidos de patente por ano para uma capacidade de análise pelo INPI de 30 mil pedidos.

A despeito do aumento nos últimos anos da produtividade interna, chegando a 55 decisões técnicas por examinador, os 357 examinadores do INPI não têm como dar conta do backlog por meio dos procedimentos convencionais. Segundo o próprio INPI, a manter-se a relação atual de estoque, examinadores e produtividade, em 2029 o backlog alcançaria a marca de quase 350 mil pedidos.

Não é à toa que o país, segundo o último relatório da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), ostenta uma desconfortável 19ª posição no ranking mundial de patentes. Com esta performance, ficamos cada vez mais distantes dos Estados Unidos, o primeiro do ranking, com 2.2 milhões de patentes, bem longe do segundo, o Japão, com 1,6 milhões de patentes, e ainda bem muito atrás da China (875 mil), Coreia do Sul (738 mil), Alemanha (549 mil), França (490 mil) e Reino Unido (459 mil).

Ora, nestes tempos de retração da atividade econômica, a inovação, mais do que nunca, é o gatilho para o desenvolvimento não só tecnológico e científico, mas também econômico e social. A patente se constitui, fundamentalmente, em um instrumento de primeira hora de estímulo as inovações e aos inventores, às empresas e instituições de pesquisa.

Conferir maior agilidade e segurança jurídica ao sistema de patentes é fundamental para garantir a competitividade e fomentar a capacidade de inovação no país.