O globo, n. 31293, 11/04/2019. Economia, p. 22

 

Decisão do STF deve beneficiar 100 mil poupadores

Luciana Casemiro

11/04/2019

 

 

Gilmar Mendes libera processos em fase de pagamento sobre indenizações por perdas com o Plano Collor II. Mesmo assim, especialistas avaliam que pode ser mais vantajoso aderir ao acordo firmado com bancos

Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve beneficiar mais de cem mil pessoas, avalia a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo). O ministro liberou a execução de sentenças judiciais relacionadas a perdas com o Plano Collor II, que estiverem em fase de pagamento.

Em outubro do ano passado, Mendes havia suspendido processos em fase de execução, liquidação ou cumprimento de sentença. O objetivo era incentivar a adesão ao acordo para o pagamento de perdas da poupança com planos econômicos (Bresser, Verão e Collor II) firmados entre a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Febrapo, homologado pelo STF. O acerto foi anunciado no fim de 2017 após quase três décadas de disputa judicial. O ministro reviu sua decisão na última terça-feira, com o argumento de que a suspensão dos processos não havia resultado numa adesão maior ao acordo.

Dez meses após a implementação da plataforma on-line para pagamento de indenizações, só 20% dos cerca de 140 mil poupadores que se habilitaram conseguiram receber, integral ou parcialmente, os valores devidos pelos bancos. Outros dez mil receberam em mutirões presenciais.

Com ou sem desconto

Apesar da ineficácia da plataforma, administrada pela Febraban, que já soma mais de três mil queixas à Febrapo, os especialistas avaliam que, para a maioria do consumidores, aderir ao acordo ainda é melhor do que esperar a conclusão da ação na Justiça.

— Para boa parte dos poupadores, o valor a receber no Judiciário ou via acordo é parecido. E mesmo na fase de execução, o pagamento pode demorar de dois a cinco anos. Há uma série de recursos jurídicos que podem ser usados — diz Estevan Pegoraro, presidente da Febrapo.

Walter Moura, advogado do Idec, faz avaliação similar:

— Só se beneficiam pela decisão poupadores com o processo de execução bem avançado. E mesmo assim, o pagamento pode levar anos. Para a maioria, o acordo ainda é a melhor alternativa.

Segundo Pegoraro, apesar da decisão de Mendes ter efeito apenas sobre ações referentes ao Plano Collor II, ela pode destravar processos em fase de execução relativos a outros planos econômicos. Isto porque, explica, muitos juízes entenderam que a decisão abrangia todos as ações sobre o tema e paralisaram o andamento:

—Com a nova decisão,muitos processos em fase final relativos aos planos Bresser e Verão vão voltar a ter andamento. Fica valendo, então, o entendimento inicial do acordo, as ações já transitadas em julgado, em fase de execução, continuam em andamento. Já aquelas em outras fases de tramitação estão suspensas até o fim do prazo de adesão ao acordo (março de 2020).

Para Luciana Telles, subcoordenadora Cível da Defensoria Pública do Rio, a decisão do ministro é especialmente favorável a quem tem mais de R$ 5 mil a receber. É que, pelo acordo, até esse valor o pagamento é integral e numa única parcela. Acima deste patamar há percentuais de deságio e parcelamento em até cinco vezes, quitadas a cada seis meses.

— Com a possibilidade de parcelamento para o pagamento via acordo, que pode ser feito em até três anos, pode demorar o mesmo tempo para receber na Justiça, e sem desconto —destaca.